DOEAM 26/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 26 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
g) elaborar demonstrativo de quilometragem dos veículos e do consumo de 
combustível;
h) zelar pelo patrimônio que está sob sua guarda, garantindo adequada 
manutenção para uso, conservação, e bom funcionamento;
i) executar ações em razão da natureza dos serviços, sob a orientação e/ou 
determinação da Diretoria de Gestão-Financeira e da Gerência de Logística;
j) executar outras atividades inerentes ao cargo que ocupa sob determinação 
do Senhor Diretor-Presidente desta Autarquia.
III - DETERMINAR que o Gerente de Logística discipline essas atribuições 
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta 
Portaria.
IV - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações, ao 
Gestor de Negócios, aos Assessores e Chefes, ao Gerente de Logística e 
ao servidor acima mencionado para que adotem as medidas decorrentes 
deste ato.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VI - Ficam revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39206#26#40389/>
Protocolo 39206
<#E.G.B#39207#26#40390>
PORTARIA Nº 0033/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que 
estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos 
Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0005/2021-GDP/IOA, publicada no Diário 
Oficial do Estado nº 34.410, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 
05, no dia 13 de janeiro de 2021, que designa as atribuições do servidor 
Gildo de Souza Saraiva, Matrícula nº 129.837-2D, responsável pelo serviço 
de Vigilância desta Imprensa Oficial;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0001/2021-GDP/IOA que designou o 
servidor Erik Porto Guimarães, Matrícula nº 258.119-1A, para responder 
pelas funções de Gerente de Logística, a contar de 01.12.2020;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade do serviço.
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 0005/2021-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial 
do Estado nº 34.410, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 05, no 
dia 13 de janeiro de 2021, que designa as atribuições do servidor Gildo 
de Souza Saraiva, Matrícula nº 129.837-2D, responsável pelo serviço de 
Vigilância desta Imprensa Oficial;
II - DESIGNAR o servidor OSEIA ALVES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 
157.429-9A, ficando sob sua responsabilidade, a contar de 01.03.2021, os 
serviços de VIGILÂNCIA desta Autarquia, com as seguintes atribuições:
a) supervisionar os serviços de vigilância no prédio do órgão e áreas 
adjacentes;
b) orientar e controlar o fluxo de veículos na área de acesso do órgão;
c) supervisionar os serviços sob sua responsabilidade, bem como zelar pelo 
patrimônio desta Autarquia no que couber;
d) supervisionar e controlar o acesso de funcionários, visitantes e/ou 
fornecedores às dependências do órgão, mantendo registro diário de 
ocorrências;
e) executar ações e diretrizes de acordo com esta Portaria, sob a orientação 
e/ou determinação da Diretoria de Gestão-Financeira e da Gerência de 
Logística;
f) executar outras atividades inerentes ao cargo que ocupa sob determinação 
do Senhor Presidente desta Autarquia.
III - DETERMINAR que o Gerente de Logística discipline essas atribuições 
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta 
Portaria.
IV - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações, ao 
Gestor de Negócios, aos Assessores e Chefes, ao Gerente de Logística e 
ao servidor acima mencionado para que adotem as medidas decorrentes 
deste ato.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VI - Ficam revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39207#26#40390/>
Protocolo 39207
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#39106#26#40284>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 002/2021-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2021. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa CARTUZINHO COMÉRCIO LTDA. OBJETO: liquidação do valor 
devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativo 
ao pagamento da Nota Fiscal nº 24, emitida em 10/03/2021, referente à 
prestação de serviços de higienização através de sanitização, executados 
na sede administrativa e demais anexos do DETRAN/AM durante o mês de 
fevereiro de 2021, com fito de atender as necessidades do Departamento 
Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM.VALOR: R$ 
66.674,36 (sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta 
e seis centavos).FUNDAMENTO DO ATO:Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, 
de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer nº 087/2021 - DETRAN/AJUR, 
emitido em 23/03/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 065.0811/2021-
DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 
de março de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#39106#26#40284/>
Protocolo 39106
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#39150#26#40327>
Publicação dos balanços: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e De-
monstrações Contábeis, anexos 12, 13, 14 e 15, respectivamente, em 
cumprimento a Resolução nº 004/2016 -TCE .
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
BRUNNO ANDRADE FRANCO
Diretor Administrativo-Financeiro da JUCEA
LENIO ABREU LIMA
Contador
<#E.G.B#39150#26#40327/>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO 12 - Balanço Orçamentário
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA
016201-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
12 - Dezembro de 2020
EXERCÍCIO 2020
Mês de Referência:
Gestão:
Unidade Gestora:
00002 - AUTARQUIA
Receitas Realizadas (c)
Previsão Atualizada (b)
Previsão Inicial (a)
Saldo (d=c-b)
Receitas Orçamentárias
  RECEITAS CORRENTES (I)
 11.627.000,00 
 11.627.000,00 
 11.055.089,10 
(571.910,90)
   Receita Patrimonial
 350.000,00 
 350.000,00 
 185.632,53 
(164.367,47)
   Receita de Serviços
 11.200.000,00 
 11.200.000,00 
 10.848.877,90 
(351.122,10)
   Outras Receitas Correntes
 77.000,00 
 77.000,00 
 20.578,67 
(56.421,33)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II)
(571.910,90)
 11.055.089,10 
 11.627.000,00 
 11.627.000,00 
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV)
(571.910,90)
 11.055.089,10 
 11.627.000,00 
 11.627.000,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
DÉFICIT (VI)
-
 11.055.089,10 
 11.627.000,00 
 11.627.000,00 
TOTAL (VII)=(V+VI)
(571.910,90)
 380.813,68 
 380.813,68 
 0,00 
 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais)
-
 380.813,68 
 380.813,68 
 0,00 
  Superávit Financeiro
-
 0,00 
 0,00 
 0,00 
  Reabertura de Créditos Adicionais
-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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