Manaus, sexta-feira, 26 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 29 Diário Oficial do Estado do Amazonas Unidade Gestora: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA DEMONSTRAÇÕES DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Gestão: 12 - Dezembro de 2021 016201-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO 00002 - AUTARQUIA Mês de Referência: Anexo 15 EXERCÍCIO 2021 Exercício Atual Exercício Anterior Títulos VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS 7.044.805,66 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00 2.340.568,59 Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 0,00 2.340.568,59 Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 0,00 29.646,61 Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 0,00 29.646,61 Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 0,00 4.673.682,26 Transferências e Delegações Recebidas 0,00 4.673.682,26 Transferências Intragovernamentais 0,00 908,20 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 0,00 908,20 Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 0,00 7.191.193,80 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00 1.271.102,18 Pessoal e Encargos 0,00 903.325,08 Remuneração a Pessoal 0,00 151.907,90 Encargos Patronais 0,00 215.869,20 Benefícios a Pessoal 0,00 1.011.005,08 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 0,00 19.371,94 Uso de Material de Consumo 0,00 986.272,92 Serviços 0,00 5.360,22 Depreciação, Amortização e Exaustão 0,00 500,00 Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 0,00 500,00 Juros e Encargos de Mora 0,00 4.881.640,86 Transferências e Delegações Concedidas 0,00 4.881.640,86 Transferências Intragovernamentais 0,00 26.945,68 Tributárias 0,00 26.945,68 Contribuições 0,00 RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO -146.388,14 0,00 Página: 001 Rel_Anexo_15 - emitido em: 26/03/2021 Protocolo 39150 <#E.G.B#39150#29#40327/> Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#39086#29#40264> PORTARIA Nº 003/2021-GAB/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE, DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legai e, CONSIDERANDO o disposto no art. 173, art. 175 usque 178, da Lei nº 1.762, de 09 de novembro de 1986, que trata da obrigação de apurar fatos e responsabili- dades, constatados indícios de irregularidades no âmbito do serviço público, RESOLVE: Art 1º - instituir, no âmbito da SUHAB, Comissão Especial de Sindicância para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Nº 1.7121.2020; Art. 2º - Designar, para compor a presente Comissão, os seguintes membros: I - ANA MARIA GOMES BESSA (Presidente) - Matrícula nº 207.010-3G, II - DANIEL ROCHA FILHO (Vice-Presidente) - Matrícula nº 116.179-2L; III - LUIMAR SUANO ALVAREZ (Membro) - Matrícula nº 154.326-1A, IV - CARLOS THIAGO SOUZA DE CASTRO (Membro) - Matrícula nº 195.382-6G; V - TANA PEREIRA DA SILVA MARTINS(Secretá- ria) - Matrícula nº 227.001-3I. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogável por igual período. Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, em Manaus, 25 de março de 2021. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação <#E.G.B#39086#29#40264/> Protocolo 39086 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#39081#29#40259> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS DECISÃO Nº 050/2021 PROCESSO N.º 1503.3283.2019 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 60/19 - GEFA AUTUADO: ELIAS BARBOSA DE OLIVEIRA DECISÃO NOTIFICO o Autuado mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração nº 060/19-GEFA, na sua integralidade, ficando estabelecido o prazo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar