DOEAM 15/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 15 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10084EXE- AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002974.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
‘‘APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA DE FÁTIMA SOARES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 030.171-0A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Waldemarina Ferreira, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil, 
oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com 
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$85,16 
(oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), referentes a 20% (vinte por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.983,22 (dois mil, 
novecentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#38052#10#39191/>
Protocolo 38052
<#E.G.B#38053#10#39192>
DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 987/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 06 de julho de 2020, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO NONATO 
AZEVEDO SIMAS, que determinou a retificação do ato de Transferên-
cia, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.010011EXE-AMA-
ZONPREV(01.01.013301.00002942.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Primeiro Sargento 
QPPM RAIMUNDO NONATO AZEVEDO SIMAS, Matrícula n.°117.331-6A, 
com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Primeiro 
Sargento, no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais 
e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$392,47 (trezentos 
e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e 
vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da 
Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos 
e dez reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos 
em R$7.727,76 (sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis 
centavos), mensais.”
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de 
março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#38053#10#39192/>
Protocolo 38053
<#E.G.B#38054#10#39193>
DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS 
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 
DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado 
n.º 0641565-40.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso 
interposto por ARIOSVALDO FERREIRA DOS SANTOS, para determinar a 
retificação das suas promoções à graduação de 2.º Sargento PM, para que 
passe a contar do dia 21 de abril de 2016, e à graduação de 1.º Sargento 
PM, a contar do dia 31 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00301/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, bem como à graduação 
de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001009/2021-01, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu ARIOSVALDO 
FERREIRA DOS SANTOS (10333), Matrícula n.º 125.799-4 B, à graduação 
de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
II - RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2018, os efeitos da data da 
promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
ARIOSVALDO FERREIRA DOS SANTOS (10333), Matrícula n.º 125.799-4 
B, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#38054#10#39193/>
Protocolo 38054
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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