Manaus, segunda-feira, 15 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10084EXE- AMAZONPREV (01.01.013301.00002974.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: ‘‘APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DE FÁTIMA SOARES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 030.171-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Waldemarina Ferreira, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$85,16 (oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.983,22 (dois mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#38052#10#39191/> Protocolo 38052 <#E.G.B#38053#10#39192> DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 987/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de julho de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO NONATO AZEVEDO SIMAS, que determinou a retificação do ato de Transferên- cia, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.010011EXE-AMA- ZONPREV(01.01.013301.00002942.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Primeiro Sargento QPPM RAIMUNDO NONATO AZEVEDO SIMAS, Matrícula n.°117.331-6A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Primeiro Sargento, no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$392,47 (trezentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.727,76 (sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), mensais.” GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#38053#10#39192/> Protocolo 38053 <#E.G.B#38054#10#39193> DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0641565-40.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ARIOSVALDO FERREIRA DOS SANTOS, para determinar a retificação das suas promoções à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar do dia 21 de abril de 2016, e à graduação de 1.º Sargento PM, a contar do dia 31 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00301/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, bem como à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001009/2021-01, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu ARIOSVALDO FERREIRA DOS SANTOS (10333), Matrícula n.º 125.799-4 B, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2018, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu ARIOSVALDO FERREIRA DOS SANTOS (10333), Matrícula n.º 125.799-4 B, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#38054#10#39193/> Protocolo 38054 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar