Manaus, segunda-feira, 15 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#37821#10#38960> ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2017-CETAM. DATA DA ASSINATURA: 05.03.2021. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e reajuste em 24,52% com base no IGPM. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 146.844,48. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2643.0001; FONTE DE RECURSO: 100; NATUREZA DA DESPESA: 33904007; NOTA DE EMPENHO N°2021NE00100, emitida em 05/03/2021, no valor de R$ 24.474,08 (vinte quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oito centavos) referente ao primeiro bimestre, com programação de desembolso mensal de R$ 12.237,04 (março a dezembro), sendo o valor total estimado de R$ 146.844,48, ficando o saldo remanescente de R$ 24.474,08 a ser empenhado no exercício vindouro. VIGENCIA: de 05/03/2021 a 04/03/2022. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo N° 01.01.028201.00000119.2021 - CETAM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE- SE, CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus/AM, 05 de março de 2021. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#37821#10#38960/> Protocolo 37821 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#37791#10#38928> EXTRATO Nº 004/2021-PROCON/AM ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2020/PROCON/ AM/FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 10/03/2021; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.; OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e reajuste de 10% (dez por cento) do valor primitivo do Contrato nº 002/2020/PROCON/AM/FUNDECON, referente à prestação de serviço de execução de Sistemas PRODAM RH; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 25.787,52 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa de Trabalho: 14.122.0001.2643.0001; Fonte de Recurso: 0401; Natureza da despesa: 33.90.40.03; Nota de Empenho n° 2021NE0000024 emitida em 04/03/2021, no valor de R$ 21.489,60 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 10/03/2021 a 10/03/2022; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo: n° 021702.000002/2021 - PROCON/AM/ FUNDECON. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 12 de março de 2021. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#37791#10#38928/> Protocolo 37791 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#37806#10#38945> DELARAÇÃO DE BENS 2021 - NOMEAÇÕES DE JANEIRO SERVIDOR (A): BELTIMAR SANTOS CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO AD-1 BENS: NADA A DECLAR. SERVIDOR (A): RHUAN SOUZA DE OLIVEIRA CARGO: COORDENADOR AD-2 BENS: NADA A DECLAR. SERVIDOR (A): ÁLVARO CÉSAR DE CARVALHO NETO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO AD-1 BENS: NADA A DECLAR. Os servidores acima citados declaram que não possuem nenhum bem e se res- ponsabilizam pela autenticidade das declarações aqui prestadas. HERALDO ANTONIO CORREA JUNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM, em exercício <#E.G.B#37806#10#38945/> Protocolo 37806 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#37848#10#38987> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR 05.03.2021 - Decisão n.º 096/2021 - I DEFERIR, em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Samara Claudia Picanço Batista, por mais 06 (seis) meses, a contar de fevereiro a julho de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão n.º 097/2021 - I DEFERIR, em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Daiane Brito dos Anjos, por mais 03 (três) meses, a contar de março a maio de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão n.º 099/2021 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Bárbara Nunes Batista, por mais 12 (doze) meses, a contar de março de 2021 a fevereiro de 2022, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2018. Decisão n.º 100/2021 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pelo interessado Edson Henrique Pereira de Arruda, por mais 12 (doze) meses, a contar de março de 2021 a fevereiro de 2022, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2018. Decisão n.º 101/2021 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Luciana Aires de Oliveira, por mais 12 (doze) meses, a contar de março de 2021 a fevereiro de 2022, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Gra- duação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2018. Decisão n.º 102/2021 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Flávia da Silva Fernandes, por mais 12 (doze) meses, a contar de dezembro de 2020 a novembro de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2016. Decisão n.º 104/2021 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Lana Cynthia Silva Magalhães, por mais 12 (doze) meses, a contar de março de 2021 a fevereiro de 2022, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2018. Decisão n.º 105/2021 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Lorena Mota de Castro, por mais 12 (doze) meses, a contar de março de 2021 a fevereiro de 2022, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2018. Decisão n.º 106/2021 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pelo interessado Cássio Macêdo Maciel, por mais 12 (doze) meses, a contar de março de 2021 a fevereiro de 2022, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2018. Decisão n.º 107/2021 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pelo interessado Walter Oliva Pinto Filho Segundo, por mais 12 (doze) meses, a contar de março de 2021 a fevereiro de 2022, no âmbito Programa de Apoio à Pós- -Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2018. Decisão n.º 108/2021 - I DEFERIR, em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pelo interessado Welton de Araújo Prata, por mais 02 (dois) meses, a contar de março a abril de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 109/2021 - I DEFERIR, em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Eliena Guimarães Farias, por mais 03 (três) meses, a contar de março a maio de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão n.º 110/2021 - I DEFERIR, parcialmente, em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Flávia Dayane Félix Farias, por mais 03 (três) meses, a contar de março a maio de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão n.º 111/2021 - I DEFERIR, em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Tayanne da Silva Lopes, por mais 03 (três) meses, a contar de março a maio de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão n.º 112/2021 - I DEFERIR, parcialmente, em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Carolina Estephanele Sentineli, por mais 03 (três) meses, a contar de março a maio de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós- -Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão n.º 113/2021 - I DEFERIR, em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pelo interessado Ramisson Pessoa Mota, por mais 03 (três) meses, a contar de março a maio de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão n.º 114/2021 - I DEFERIR, em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pelo interessado Luis Felipe Silva dos Santos, por mais 03 (três) meses, a contar de março a maio de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar