DOEAM 15/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 15 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#37821#10#38960>
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2017-CETAM. DATA 
DA ASSINATURA: 05.03.2021. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e PRODAM - PROCESSAMENTO 
DE DADOS AMAZONAS S/A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência 
por mais 12 (doze) meses e reajuste em 24,52% com base no IGPM. 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 146.844,48. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO: 
12.122.0001.2643.0001; FONTE DE RECURSO: 100; NATUREZA DA 
DESPESA: 33904007; NOTA DE EMPENHO N°2021NE00100, emitida 
em 05/03/2021, no valor de R$ 24.474,08 (vinte quatro mil, quatrocentos e 
setenta e quatro reais e oito centavos) referente ao primeiro bimestre, com 
programação de desembolso mensal de R$ 12.237,04 (março a dezembro), 
sendo o valor total estimado de R$ 146.844,48, ficando o saldo remanescente 
de R$ 24.474,08 a ser empenhado no exercício vindouro. VIGENCIA: de 
05/03/2021 a 04/03/2022. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
N° 01.01.028201.00000119.2021 - CETAM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-
SE, CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
Manaus/AM, 05 de março de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#37821#10#38960/>
Protocolo 37821
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#37791#10#38928>
EXTRATO Nº 004/2021-PROCON/AM
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2020/PROCON/
AM/FUNDECON; 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
10/03/2021; 
PARTES 
CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de 
Defesa do Consumidor - PROCON-AM, através do Fundo Estadual de 
Defesa do Consumidor - FUNDECON e a PRODAM PROCESSAMENTO 
DE DADOS AMAZONAS S.A.; OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência 
por mais 12 (doze) meses e reajuste de 10% (dez por cento) do valor 
primitivo do Contrato nº 002/2020/PROCON/AM/FUNDECON, referente 
à prestação de serviço de execução de Sistemas PRODAM RH; VALOR 
GLOBAL ESTIMADO: R$ 25.787,52 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta 
e sete reais e cinquenta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UG: 021702; Programa de Trabalho: 14.122.0001.2643.0001; Fonte de 
Recurso: 0401; Natureza da despesa: 33.90.40.03; Nota de Empenho n° 
2021NE0000024 emitida em 04/03/2021, no valor de R$ 21.489,60 (vinte e 
um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). O saldo 
remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento 
vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 10/03/2021 a 10/03/2022; FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo: n° 021702.000002/2021 - PROCON/AM/
FUNDECON. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 
12 de março de 2021.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#37791#10#38928/>
Protocolo 37791
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#37806#10#38945>
DELARAÇÃO DE BENS 2021 - NOMEAÇÕES DE JANEIRO
SERVIDOR 
(A): 
BELTIMAR 
SANTOS 
CARGO: 
CHEFE 
DE 
DEPARTAMENTO AD-1 BENS: NADA A DECLAR. SERVIDOR (A): 
RHUAN SOUZA DE OLIVEIRA CARGO: COORDENADOR AD-2 BENS: 
NADA A DECLAR. SERVIDOR (A): ÁLVARO CÉSAR DE CARVALHO 
NETO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO AD-1 BENS: NADA A DECLAR. Os 
servidores acima citados declaram que não possuem nenhum bem e se res-
ponsabilizam pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
HERALDO ANTONIO CORREA JUNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM, em exercício
<#E.G.B#37806#10#38945/>
Protocolo 37806
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#37848#10#38987>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
05.03.2021 - Decisão n.º 096/2021 - I DEFERIR, em caráter excepcional, 
o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Samara 
Claudia Picanço Batista, por mais 06 (seis) meses, a contar de fevereiro 
a julho de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto 
Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão n.º 097/2021 
- I DEFERIR, em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação de Bolsa 
apresentado pela interessada Daiane Brito dos Anjos, por mais 03 
(três) meses, a contar de março a maio de 2021, no âmbito do Programa 
de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 
003/2019. Decisão n.º 099/2021 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação de 
Bolsa apresentado pela interessada Bárbara Nunes Batista, por mais 12 
(doze) meses, a contar de março de 2021 a fevereiro de 2022, no âmbito 
do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - 
Resolução n.º 002/2018. Decisão n.º 100/2021 - I DEFERIR o pedido de 
Prorrogação de Bolsa apresentado pelo interessado Edson Henrique 
Pereira de Arruda, por mais 12 (doze) meses, a contar de março de 2021 a 
fevereiro de 2022, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto 
Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2018. Decisão n.º 101/2021 - I 
DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada 
Luciana Aires de Oliveira, por mais 12 (doze) meses, a contar de março 
de 2021 a fevereiro de 2022, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Gra-
duação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2018. Decisão n.º 
102/2021 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado 
pela interessada Flávia da Silva Fernandes, por mais 12 (doze) meses, a 
contar de dezembro de 2020 a novembro de 2021, no âmbito do Programa 
de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 
002/2016. Decisão n.º 104/2021 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação de 
Bolsa apresentado pela interessada Lana Cynthia Silva Magalhães, por 
mais 12 (doze) meses, a contar de março de 2021 a fevereiro de 2022, no 
âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD 
- Resolução n.º 002/2018. Decisão n.º 105/2021 - I DEFERIR o pedido 
de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Lorena Mota de 
Castro, por mais 12 (doze) meses, a contar de março de 2021 a fevereiro 
de 2022, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu 
- POSGRAD - Resolução n.º 002/2018. Decisão n.º 106/2021 - I DEFERIR 
o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pelo interessado Cássio 
Macêdo Maciel, por mais 12 (doze) meses, a contar de março de 2021 a 
fevereiro de 2022, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto 
Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2018. Decisão n.º 107/2021 - I 
DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pelo interessado 
Walter Oliva Pinto Filho Segundo, por mais 12 (doze) meses, a contar de 
março de 2021 a fevereiro de 2022, no âmbito Programa de Apoio à Pós-
-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2018. Decisão 
n.º 108/2021 - I DEFERIR, em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação 
de Bolsa apresentado pelo interessado Welton de Araújo Prata, por mais 
02 (dois) meses, a contar de março a abril de 2021, no âmbito do Programa 
de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 
006/2020. Decisão n.º 109/2021 - I DEFERIR, em caráter excepcional, 
o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Eliena 
Guimarães Farias, por mais 03 (três) meses, a contar de março a maio de 
2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - 
POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão n.º 110/2021 - I DEFERIR, 
parcialmente, em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação de Bolsa 
apresentado pela interessada Flávia Dayane Félix Farias, por mais 03 
(três) meses, a contar de março a maio de 2021, no âmbito do Programa 
de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 
003/2019. Decisão n.º 111/2021 - I DEFERIR, em caráter excepcional, o 
pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Tayanne da 
Silva Lopes, por mais 03 (três) meses, a contar de março a maio de 2021, no 
âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - 
Resolução n.º 003/2019. Decisão n.º 112/2021 - I DEFERIR, parcialmente, 
em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela 
interessada Carolina Estephanele Sentineli, por mais 03 (três) meses, a 
contar de março a maio de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-
-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão 
n.º 113/2021 - I DEFERIR, em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação 
de Bolsa apresentado pelo interessado Ramisson Pessoa Mota, por mais 
03 (três) meses, a contar de março a maio de 2021, no âmbito do Programa 
de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 
003/2019. Decisão n.º 114/2021 - I DEFERIR, em caráter excepcional, o 
pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pelo interessado Luis Felipe 
Silva dos Santos, por mais 03 (três) meses, a contar de março a maio de 
2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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