Manaus, segunda-feira, 15 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão n.º 117/2021 - I DEFERIR, parcialmente em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pela interessada Adriely Melo de Souza, por mais 02 (dois) meses, a contar de março a abril de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 118/2021 - I DEFERIR, parcialmente em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pelo interessado Rodrigo Moraes Hidalgo, por mais 02 (dois) meses, a contar de março a abril de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 120/2021 - I DEFERIR o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pelo interessado Edson de Araújo Silva, por mais 06 (seis) meses, a contar de março de 2021 a agosto de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos para o interior do Estado do Amazonas - PROINT - AM - Edital n.º 003/2018. Decisão n.º 121/2021 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação apresentada pela interessada Mahima Hemnani, quanto à solicitação de prorrogação de bolsa, por mais 02 (dois) meses, referente aos meses de março e abril de 2021, no âmbito Programa de Apoio à Pós-Gra- duação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão n.º 132/2021 - I DETERMINAR a devolução de 12 (doze) bolsas recebidas pelo Senhor Gilly Villenneve Teixeira Lopes, no valor total de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2018; IV ENCAMINHAR cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário. Decisão n.º 133/2021 - I APROVAR a Alteração no Cronograma da Chamada ERC - CONFAP - CNPq - 2020 - Oportunidades de pesquisa na Europa para pesquisadores ativos de doutorado do Brasil, para submissão de proposta na página eletrônica da FAPEAM, conforme abaixo: 4. Cronograma Onde se lê: Lançamento da Chamada ERC - CONFAP - CNPq 2020 20 de outubro de 2020* Prazo para manifestação de interesse ao CONFAP 01 de fevereiro de 2021 Prazo para submeter propostas completas no sistema do CONFAP 01 de março de 2021 Leia-se: Novo Cronograma Vigente: Abertura da Chamada: 21 de outubro de 2020 Apresentação da manifestação de interesse e pedido da lista: 10/03/2021 [Nova Data] Submissão de propostas: 19/03/2021 [Nova Data] 11.03.2021 - Decisão n.º 143/2021 - I APROVAR as quotas de bolsas, na modalidade Iniciação Científica Tecnológica - ICT, a serem outorgadas às Instituições de Ensino e/ou Pesquisa do Amazonas, no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC-AM, bem como a concessão do Auxílio-Pesquisa correspondente, conforme Anexo I e o Calendário de Submissão e Implementação da Edição 2021/2022 do PAIC-AM no Anexo II desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nas condições e prazos estabelecidos pela FAPEAM. Os interessados serão cientificados da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser Publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 15 de março de 2021. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#37848#11#38987/> Protocolo 37848 <#E.G.B#37793#11#38930> FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM PORTARIA N.º 014/2021-GAB/FAPEAM A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Art. 51, da Lei n.º 1.762, de 14/11/1986, que trata das substituições nos casos de impedimento legal ou afastamento de titular de cargo em comissão, função gratificada ou função de confiança; CONSIDERANDO o afastamento da servidora Any Gonçalves da Silva Rodrigues, no período de 15/02/2021 à 16/03/2021, em razão do gozo de férias regulamentares do exercício de 2020. RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora Verena Makarem Soares, para responder pelo Departamento de Análise de Projetos - DEAP, a partir de 15/02/2021 a 16/03/2021. II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus-AM, 12 de fevereiro de 2021. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#37793#11#38930/> Protocolo 37793 <#E.G.B#37796#11#38933> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM PORTARIA N.º 012/2021-GAB/FAPEAM A Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições estatutárias, e Considerando o Processo N.º 01.01.016301.0000995.2020-FAPEAM relativo ao Programa de Apoio à Inovação Tecnológica - FINEP-TEC- NOVA II - Edital N.º 007/2020; Considerando o que dispõe o item 13.3 Etapa II - Análise de mérito por Comitê de Especialistas ou Consultores Ad hoc; Considerando a Meta Física 6 do Plano de Trabalho N.º 0622/2018 do Programa FINEP-TECNOVA II - Avaliação e julgamento dos projetos submetidos ao edital do TECNOVA II; Considerando o Processo N.º 01.02.016301.000405/2021-14 - FAPEAM, de 26/02/2021, que solicita a emissão de Portaria para a Constituição do Comitê de Especialistas do de Apoio à Inovação Tecnológica - FINEP-TECNOVA II - Edital N.º 007/2020; R E S O L V E: I - Constituir o Comitê de Especialistas do de Apoio à Inovação Tecnológica - FINEP-TECNOVA II - Edital N.º 007/2020: Coordenador do Comitê Emídio Cantidio de Oliveira Filho Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE Consultores Especialistas Ana Lúcia Figueiredo Porto Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE Ana Maria de Almeida Universidade de São Paulo - USP Delmo de Oliveira Torres Arguelhes Universidade Federal Fluminense - UFF Isac Almeida de Medeiros Universidade Federal da Paraíba - UFPB Jacqueline Santos Silva Cavalcanti Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE Janaína Accordi Junkes Universidade Tiradentes - UNIT Manoel Santana Cardoso Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Reginaldo de Carvalho Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE Rubens Maribondo do Nascimento Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN Vicente Fonseca Centro Universitário Euro-Americano - UNIEURO II - O Comitê de Especialistas será presidido pelo Coordenador do Comitê, Professor Emídio Cantidio de Oliveira Filho, Ph. D., que será responsável pela condução dos trabalhos de avaliação. III - Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus-Am, 04 de março 2021. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#37796#11#38933/> Protocolo 37796 <#E.G.B#37847#11#38986> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR 08.02.2021 - RESOLUÇÃO N.º 005/2021 - APROVAR o Edital n.º 003/2021, parte integrante desta Resolução, que convida organizações (ex. museus, centros, parques e outros espaços de ciência), escolas da rede de ensino (estadual e municipal), Instituições de Ensino Superior e entidades científicas, tecnológicas e de inovação pública ou privada, sem fins lucrativos sediadas no Amazonas a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro no âmbito do PROGRAMA DE APOIO À POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - POP C,T&I. EDITAL N.º 003/2021 PROGRAMA DE APOIO À POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - POP C, T & I O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM torna público este Edital e convida organizações (ex. museus, centros, parques e outros espaços de ciência), escolas da rede de ensino (estadual e municipal), Instituições de Ensino Superior e entidades científicas, tecnológicas e de inovação pública ou privada, sem fins lucrativos sediadas no Amazonas a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, de acordo com o que estabelece este Edital. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar