DOEAM 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 18 de março de 2021
Número 34.461 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#38319#1#39461>
LEI N.º 5.423, DE 18 DE MARÇO DE 2021
INSTITUI o Dia Estadual da Vacinação Viral de Animais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído no Estado do Amazonas o Dia Estadual da 
Vacinação Viral de Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de 
outubro.
Art. 2.º O Dia Estadual da Vacinação Viral de Animais passa a integrar 
o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.º O Poder Público poderá realizar atividades alusivas à 
importância da vacinação viral de animais como mecanismo do controle de 
zoonoses.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#38319#1#39461/>
Protocolo 38319
<#E.G.B#38297#1#39439>
DECRETO Nº 43.581, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.280.280,52 
(DOIS MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA MIL, DUZENTOS E OITENTA 
REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, no valor de 
R$2.083.876,59 (DOIS MILHÕES, OITENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS 
E SETENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), apurado 
no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
II - Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios , no valor de 
R$196.403,93 (CENTO E NOVENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E 
TRÊS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), apurado no Balanço 
Patrimonial da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38297#1#39439/>
ANEXO DO DECRETO Nº 43.581, DE 18 DE MARÇO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
2701 Pesquisa e Formação de Recursos Humanos em Pós-Graduação - Ciência com Excelência
0001A 480 3390
196.403,93
12 364 3306 2701
TOTAL
196.403,93
196.403,93
                TOTAL POR SECRETARIA
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano
0011P
480 4490
1.335.944,65
26 782 3300 1207
1308 Contenção, Melhoria e Recuperação de Encostas, Orlas e Taludes
0011P
480 4490
747.931,94
17 512 3300 1308
TOTAL
2.083.876,59
2.083.876,59
                TOTAL POR SECRETARIA
2.280.280,52
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
<#E.G.B#38297#1#39439/>
<#E.G.B#38298#1#39440>
DECRETO Nº 43.582, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$45.120.627,32 
(QUARENTA E CINCO MILHÕES, CENTO E VINTE MIL, SEISCENTOS 
E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 431 - Transferên-
cia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38298#1#39440/>
Protocolo 38297
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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