DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 18 de março de 2021 Número 34.461 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#38319#1#39461> LEI N.º 5.423, DE 18 DE MARÇO DE 2021 INSTITUI o Dia Estadual da Vacinação Viral de Animais. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído no Estado do Amazonas o Dia Estadual da Vacinação Viral de Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de outubro. Art. 2.º O Dia Estadual da Vacinação Viral de Animais passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas. Art. 3.º O Poder Público poderá realizar atividades alusivas à importância da vacinação viral de animais como mecanismo do controle de zoonoses. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#38319#1#39461/> Protocolo 38319 <#E.G.B#38297#1#39439> DECRETO Nº 43.581, DE 18 DE MARÇO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.280.280,52 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, no valor de R$2.083.876,59 (DOIS MILHÕES, OITENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. II - Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios , no valor de R$196.403,93 (CENTO E NOVENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38297#1#39439/> ANEXO DO DECRETO Nº 43.581, DE 18 DE MARÇO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS 2701 Pesquisa e Formação de Recursos Humanos em Pós-Graduação - Ciência com Excelência 0001A 480 3390 196.403,93 12 364 3306 2701 TOTAL 196.403,93 196.403,93 TOTAL POR SECRETARIA 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano 0011P 480 4490 1.335.944,65 26 782 3300 1207 1308 Contenção, Melhoria e Recuperação de Encostas, Orlas e Taludes 0011P 480 4490 747.931,94 17 512 3300 1308 TOTAL 2.083.876,59 2.083.876,59 TOTAL POR SECRETARIA 2.280.280,52 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 <#E.G.B#38297#1#39439/> <#E.G.B#38298#1#39440> DECRETO Nº 43.582, DE 18 DE MARÇO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis- tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$45.120.627,32 (QUARENTA E CINCO MILHÕES, CENTO E VINTE MIL, SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 431 - Transferên- cia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38298#1#39440/> Protocolo 38297 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar