Manaus, quinta-feira, 18 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 051/2021-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e com o artigo 20, II, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, alterado pelo artigo 1.o, da Lei n.o 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000365/2021- 08, resolve I - CONSIDERAR à disposição, no período de 01/01/2021 a 11/01/2021, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício da função de confiança de Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação, com ônus para o órgão de origem, o servidor LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1.a Classe, Matrícula n.o 106.923-3B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado da Fazenda a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2021. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38341#12#39483/> Protocolo 38341 <#E.G.B#38342#12#39484> DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 012/2021-GPMNON, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001421/2021-21, resolve COLOCAR a disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte, para exercer a função de confiança de Secretário Municipal Adjunto de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, com ônus para o órgão de origem, o 1.o SGT QPPM MARCELIO GARCIA GOMES, Matrícula n.o 159.497-4A, pertencente ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38342#12#39484/> Protocolo 38342 <#E.G.B#38343#12#39485> DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 017/21-GP/PMU, da Prefeitura Municipal de Urucurituba; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017305.000550/2021-28, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 06 de janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Urucurituba, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Saúde do Idoso, sem ônus para o órgão de origem, a servidora GISELLE MONTEIRO DE LIMA CAMPOS, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula n.o 236.298-8A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38343#12#39485/> Protocolo 38343 <#E.G.B#38344#12#39486> DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 728/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 03 de junho de 2020, referente à aposentadoria da servidora OSMARINA DAS CHAGAS LIMA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07879EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002075.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, OSMARINA DAS CHAGAS LIMA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20- ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 031.052-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual André Vidal de Araújo, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos),de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.891,99 (dois mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38344#12#39486/> Protocolo 38344 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar