DOEAM 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 18 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#38345#13#39487>
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.º 3535/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora WANISDETH
DE SOUZA CAJUEIRO PEREIRA, foi publicado com incorreção na
parte referente ao valor da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
e o que mais consta do Processo n.º 2016.4.07544 - AMAZONPREV
(01.01.013301.00000670.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de agosto de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 04 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005,
WANISDETH DE SOUZA CAJUEIRO PEREIRA, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 030.433-6C, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, lotada na Escola Estadual Marechal Rondon, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.338,50
(dois mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido
de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos
termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando
seus proventos em R$2.359,79 (dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais
e setenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38345#13#39487/>
Protocolo 38345
<#E.G.B#38346#13#39488>
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.07701EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00003021.2020), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex offício, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM
TOBIAS BITENCOURT DOS SANTOS, Matrícula n.° 125.131-7A, com
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento,
no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte
e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa e cinco reais
e cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o
soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29
(três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019),
totalizando seus proventos em R$7.227,07 (sete mil, duzentos e vinte e sete
reais e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38346#13#39488/>
Protocolo 38346
<#E.G.B#38347#13#39489>
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005719-
77.2018.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança vindicada,
para determinar a reforma do Impetrante, ALEXANDRE ANDRADE DO
NASCIMENTO, com a percepção dos proventos calculada com base no
soldo correspondente à patente superior de 2.º Tenente PM, e a Gratificação
de Tropa, correspondente à patente na qual foi reformado, de 3.º Sargento
PM, da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
exarada por intermédio do Ofício n.º 02176/2020-SAJ/PPM-Procuradoria
Pessoal Militar;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 394/2021-AMAZONPREV/GEJUR,
do Gerente Jurídico da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001213/2021-22,
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto do dia 13 de setembro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto do dia 23 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 13 de setembro de 2016, nos
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV, 97, e 99, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43,
de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM ALEXANDRE ANDRADE
DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 161.199-6A, com direito a percepção
de proventos integrais do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente
PM, no valor de R$4.910,32 (quatro mil, novecentos e dez reais e trinta e
dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de
maio de 2014, mais R$2.605,24 (dois mil, seiscentos e cinco reais e vinte e
quatro centavos), de Gratificação de Tropa de 3.º Sargento PM, nos termos
do artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, totalizando seus
proventos em R$7.515,56 (sete mil quinhentos e quinze reais e cinquenta e
seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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