Manaus, quinta-feira, 18 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas FÉRIAS TRANSFERIDAS PARA OUTRA OPORTUNIDADE POR NECESSIDADE DE SERVIÇO SERVIDOR MATRÍCULA DIAS MÊS/2021 AURICLEIA NASCIMENTO DE AMORIM REBOUÇAS 159.147-9 D 30 JANEIRO JEANE MARIA MAR PASSOS 106.586-6 G 30 OTAVIO DE SOUZA GOMES 157.363-2 B 30 RICARDO DOS SANTOS PONTES 102.178-8 E 30 ROGÉRIO SIQUEIRA DE SÁ NOGUEIRA 182.189-0 E 30 ANATHILDE LAPA MAIA 190.884-7 C 30 FEVEREIRO ELEM DO SOCORRO MEDEIROS DE AZEVEDO 166.160-4 E 30 ISABELLE FERNANDES BELOTA 222.280-9 D 30 PAULA SILVA DE OLIVEIRA 170.913-5 D 30 FALTAS JUSTIFICADAS POR ATESTADO MÉDICO SERVIDOR MATRÍCULA PERÍODO DIAS MÊS/2021 LUCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES 249.117-6 A 04/01 a 18/01/2021 15 JANEIRO ROBSON CARVALHO DA SILVA 247.803-0 A 10/02 a 23/02/2021 14 FEVEREIRO II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE; GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 17 de março de 2021. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#38260#2#39402/> Protocolo 38260 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#38246#2#39387> SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO JOVENTINA DIAS EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE AO CONTRATO Nº 001/2021-SPAJD. PARTES: SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO JOVENTINA DIAS e F BARROS DO NORTE ME; OBJETO: Serviços de agente de portaria/ porteiro (diurno e noturno - área hospitalar), com jornada de trabalho 12x36, a contar de 01/03/2021 a 28/02/2022. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Termo é de R$ 552.885,84 (quinhentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017129 - SPA JOVENTINA DIAS; Fonte Recurso: 0100000; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903701; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.006029/2020-74 (SES-AM). ELCINEI DE LIMA SAMPAIO Diretora Geral do SPA Joventina Dias <#E.G.B#38246#2#39387/> Protocolo 38246 <#E.G.B#38274#2#39416> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 034/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Estado do Amazonas, referente a segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação e as doses necessárias para imunização dos Grupos Prioritários para esta fase. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no dia 22.02.2021, e; CONSIDERANDO as Diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 e as orientações contidas no Ofício Circular nº 20/2021/SE/GAB/MS, de 23 de janeiro de 2021, que informa a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, em complemen- tação às informações prestadas no Ofício-Circular nº 10/2021/SE/GAB/SE/ MS (0018668554, de 19 de janeiro de 2021, relacionado ao recebimento de vacina Oxford/AstraZeneca, e o quantitativo enviado ao Estado do Amazonas em 22/01/2021, no montante de 132.500 (cento e trinta e duas mil e quinhentas doses) do imunizante; CONSIDERANDO o Informe Técnico do Ministério da Saúde datado em 23/01/2021, o Estado do Amazonas recebeu 132.500 (cento e trinta e duas mil e quinhentos) doses da vacina Astrazeneca para distribuição aos grupos prioritários da segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação; CONSIDERANDO o direcionamento de 100 mil (cem mil) doses de vacinas destinadas ao Estado do Amazonas para garantir a vacinação de 100% de idosos com idade de 80 anos ou mais que corresponde a 38.693 (trinta e oito mil seiscentos e noventa e três) nesta faixa etária, idosos de 75 à 79 anos 36.050 (trinta e seis mil e cinquenta, e 37%, e 20.308 (vinte mil trezentos e oito) referente à idosos entre 70 a 74 anos que será melhor detalhada conforme prioridade. Serão incluídos ainda 35% dos trabalhadores de saúde sendo 30.820 (trinta mil oitocentos e vinte) conforme redefinição do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO que o total de 125.871 doses destinadas aos grupos descritos no item acima, prevê nesta etapa apenas a D1 (dose 1). Estão previstos ainda a reserva técnica de 5% com o total de 6.294 (seis mil duzentos e noventa e quatro) doses, perfazendo o total geral para distribuição, de 132.160 (cento e trinta e duas mil cento e sessenta) doses. É importante destacar que o envasamento das doses é de frascos com 10 doses cada. O montante da reserva técnica de 5% quando não houver perda, o saldo remanescente deverá ser direcionado aos grupos prioritários subsequentes. Em nenhuma hipótese a vacina será destinada a outro grupo que não seja os prioritários; * A vacina proveniente do laboratório AstraZeneca / Universidade de Oxford em parceria com a Fiocruz. - Dose de 0,5 ml - Deverá ser administrada exclusivamente por via intramuscular em esquema de duas doses, com intervalo determinado conforme segue: Vacina AstraZeneca/Fiocruz: intervalo entre as doses, de 12 semanas, ou seja, a segunda dose deverá ser realizada após 12 semanas da data da primeira dose; e, ATENÇÃO: A 1ª e a 2ª dose devem ser administradas com a vacina do mesmo laboratório. CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações do Ministério da Saúde e garantir o repasse das vacinas destinadas a 2a fase da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 na Capital e nos municípios do Interior; CONSIDERANDO as competências e atribuições voltadas a garantir a execução das etapas da Campanha Nacional de Vacinação pelo Estado: o Coordenar o componente estadual do Programa de Imunização, assessorando os 62 municípios, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Imunização; o Apoiar a adoção de estratégias para o alcance do grupo alvo para a vacinação contra COVID-19; o Distribuir as doses de vacina contra COVID-19 para os municípios, conforme estimativa populacional dos grupos prioritários para vacinação; o Adquirir e distribuir as seringas e agulhas necessárias para a vacinação nos municípios; o Realizar a gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a análise e monitoramento dos indicadores de imunização dos municípios, acompanha- mento do registro nominal dos vacinados, notificação de Eventos Adversos Pós Vacinação - EAPV, dentre outros; o Garantir a vacinação segura a partir do monitoramento de eventos adversos devidamente notificados, investigados e encerrados no sistema de informação do PNI módulo Sistema de Informação de Eventos Adversos Pós Vacinação - SIEAPV; o Oferecer capacitações aos profissionais que atuam nas salas de vacina, mediante videoconferências, tutoriais e envio de materiais didáticos; o Articular com Assessoria de Comunicação e outras mídias para orientar a população sobre a importância da vacinação e segurança das vacinas, com respaldo nas normas do PNI; CONSIDERANDO as competências e atribuições voltadas a garantir a execução das etapas da Campanha Nacional de Vacinação pelos municípios: o Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes de acordo com as diretrizes do PNI, incluindo as diversas estratégias de vacinação e a notificação e investigação de eventos adversos pós vacinação e de óbitos temporalmente associados à vacina. o Gerenciar o estoque municipal de vacinas e outros insumos, incluindo o armazenamento e o transporte da Central Estadual de Imunização para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes. o Garantir o descarte e a destinação final de frascos, seringas e agulhas utilizados, conforme as normas técnicas vigentes; o Manter a qualidade e segurança das vacinas em condições adequadas de conservação e temperatura desde o transporte, armazenamento e estratégias (salas de vacinas e atividades extramuros), atentando para o correto monitoramento da temperatura e identificando os possíveis desvios de qualidade dos imunobiológicos. o Realizar a gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a coleta, processamento, consolidação e avaliação dos dados das salas de vacinas, obedecendo ao fluxo de envio à base nacional de acordo com os prazos definidos; o Notificar, investigar e encerrar todos os EAPV relacionados à vacinação contra COVID-19. o Elaborar Plano Operacional local para vacinação contra a Covid-19; CONSIDERANDO que o Programa Estadual de Imunização será o responsável pelo repasse das vacinas destinadas a 2a etapa da Campanha Nacional bem como as seringas e agulhas necessárias para vacinação pelos municípios conforme Tabela 1; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar