DOEAM 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 18 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FÉRIAS TRANSFERIDAS PARA OUTRA OPORTUNIDADE POR
NECESSIDADE DE SERVIÇO
SERVIDOR
MATRÍCULA
DIAS
MÊS/2021
AURICLEIA NASCIMENTO DE
AMORIM REBOUÇAS
159.147-9 D
30
JANEIRO
JEANE MARIA MAR PASSOS
106.586-6 G
30
OTAVIO DE SOUZA GOMES
157.363-2 B
30
RICARDO DOS SANTOS PONTES
102.178-8 E
30
ROGÉRIO SIQUEIRA DE SÁ
NOGUEIRA
182.189-0 E
30
ANATHILDE LAPA MAIA
190.884-7 C
30
FEVEREIRO
ELEM DO SOCORRO MEDEIROS
DE AZEVEDO
166.160-4 E
30
ISABELLE FERNANDES BELOTA
222.280-9 D
30
PAULA SILVA DE OLIVEIRA
170.913-5 D
30
FALTAS JUSTIFICADAS POR ATESTADO MÉDICO
SERVIDOR
MATRÍCULA
PERÍODO
DIAS
MÊS/2021
LUCIA DE
FÁTIMA RIBEIRO
MAGALHÃES
249.117-6 A
04/01 a
18/01/2021
15
JANEIRO
ROBSON
CARVALHO DA
SILVA
247.803-0 A
10/02 a
23/02/2021
14
FEVEREIRO
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE; GABINETE DO
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 17 de março de 2021.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#38260#2#39402/>
Protocolo 38260
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#38246#2#39387>
SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO JOVENTINA DIAS
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AO CONTRATO Nº 001/2021-SPAJD. PARTES:
SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO JOVENTINA DIAS e F
BARROS DO NORTE ME; OBJETO: Serviços de agente de portaria/
porteiro (diurno e noturno - área hospitalar), com jornada de trabalho
12x36, a contar de 01/03/2021 a 28/02/2022. VALOR GLOBAL: O valor
global do presente Termo é de R$ 552.885,84 (quinhentos e cinquenta e
dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo
correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 017701 -
FES; Unidade Gestora: 017129 - SPA JOVENTINA DIAS; Fonte Recurso:
0100000; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de
Despesa: 33903701; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.01.017101.006029/2020-74 (SES-AM).
ELCINEI DE LIMA SAMPAIO
Diretora Geral do SPA Joventina Dias
<#E.G.B#38246#2#39387/>
Protocolo 38246
<#E.G.B#38274#2#39416>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 034/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Estado do
Amazonas, referente a segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação
e as doses necessárias para imunização dos Grupos Prioritários para esta
fase.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no
dia 22.02.2021, e;
CONSIDERANDO as Diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da
Vacinação contra a COVID-19 e as orientações contidas no Ofício Circular nº
20/2021/SE/GAB/MS, de 23 de janeiro de 2021, que informa a continuidade
da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, em complemen-
tação às informações prestadas no Ofício-Circular nº 10/2021/SE/GAB/SE/
MS (0018668554, de 19 de janeiro de 2021, relacionado ao recebimento
de vacina Oxford/AstraZeneca, e o quantitativo enviado ao Estado do
Amazonas em 22/01/2021, no montante de 132.500 (cento e trinta e duas
mil e quinhentas doses) do imunizante;
CONSIDERANDO o Informe Técnico do Ministério da Saúde datado em
23/01/2021, o Estado do Amazonas recebeu 132.500 (cento e trinta e duas
mil e quinhentos) doses da vacina Astrazeneca para distribuição aos grupos
prioritários da segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação;
CONSIDERANDO o direcionamento de 100 mil (cem mil) doses de vacinas
destinadas ao Estado do Amazonas para garantir a vacinação de 100% de
idosos com idade de 80 anos ou mais que corresponde a 38.693 (trinta e oito
mil seiscentos e noventa e três) nesta faixa etária, idosos de 75 à 79 anos
36.050 (trinta e seis mil e cinquenta, e 37%, e 20.308 (vinte mil trezentos
e oito) referente à idosos entre 70 a 74 anos que será melhor detalhada
conforme prioridade. Serão incluídos ainda 35% dos trabalhadores de
saúde sendo 30.820 (trinta mil oitocentos e vinte) conforme redefinição do
Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que o total de 125.871 doses destinadas aos grupos
descritos no item acima, prevê nesta etapa apenas a D1 (dose 1). Estão
previstos ainda a reserva técnica de 5% com o total de 6.294 (seis
mil duzentos e noventa e quatro) doses, perfazendo o total geral para
distribuição, de 132.160 (cento e trinta e duas mil cento e sessenta) doses.
É importante destacar que o envasamento das doses é de frascos com
10 doses cada. O montante da reserva técnica de 5% quando não houver
perda, o saldo remanescente deverá ser direcionado aos grupos prioritários
subsequentes. Em nenhuma hipótese a vacina será destinada a outro grupo
que não seja os prioritários;
* A vacina proveniente do laboratório AstraZeneca / Universidade de Oxford
em parceria com a Fiocruz.
- Dose de 0,5 ml -
Deverá ser administrada exclusivamente por via intramuscular em esquema
de duas doses, com intervalo determinado conforme segue:
Vacina AstraZeneca/Fiocruz: intervalo entre as doses, de 12 semanas, ou
seja, a segunda dose deverá ser realizada após 12 semanas da data da
primeira dose; e,
ATENÇÃO: A 1ª e a 2ª dose devem ser administradas com a vacina do
mesmo laboratório.
CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações do
Ministério da Saúde e garantir o repasse das vacinas destinadas a 2a fase
da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 na Capital e nos
municípios do Interior;
CONSIDERANDO as competências e atribuições voltadas a garantir a
execução das etapas da Campanha Nacional de Vacinação pelo Estado:
o Coordenar o componente estadual do Programa de Imunização,
assessorando os 62 municípios, de acordo com as diretrizes do Programa
Nacional de Imunização;
o Apoiar a adoção de estratégias para o alcance do grupo alvo para a
vacinação contra COVID-19;
o Distribuir as doses de vacina contra COVID-19 para os municípios,
conforme estimativa populacional dos grupos prioritários para vacinação;
o Adquirir e distribuir as seringas e agulhas necessárias para a vacinação
nos municípios;
o Realizar a gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a análise e
monitoramento dos indicadores de imunização dos municípios, acompanha-
mento do registro nominal dos vacinados, notificação de Eventos Adversos
Pós Vacinação - EAPV, dentre outros;
o Garantir a vacinação segura a partir do monitoramento de eventos
adversos devidamente notificados, investigados e encerrados no sistema de
informação do PNI módulo Sistema de Informação de Eventos Adversos Pós
Vacinação - SIEAPV;
o Oferecer capacitações aos profissionais que atuam nas salas de vacina,
mediante videoconferências, tutoriais e envio de materiais didáticos;
o Articular com Assessoria de Comunicação e outras mídias para orientar a
população sobre a importância da vacinação e segurança das vacinas, com
respaldo nas normas do PNI;
CONSIDERANDO as competências e atribuições voltadas a garantir a
execução das etapas da Campanha Nacional de Vacinação pelos municípios:
o Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes de acordo com
as diretrizes do PNI, incluindo as diversas estratégias de vacinação e a
notificação e investigação de eventos adversos pós vacinação e de óbitos
temporalmente associados à vacina.
o Gerenciar o estoque municipal de vacinas e outros insumos, incluindo o
armazenamento e o transporte da Central Estadual de Imunização para seus
locais de uso, de acordo com as normas vigentes.
o Garantir o descarte e a destinação final de frascos, seringas e agulhas
utilizados, conforme as normas técnicas vigentes;
o Manter a qualidade e segurança das vacinas em condições adequadas
de conservação e temperatura desde o transporte, armazenamento e
estratégias (salas de vacinas e atividades extramuros), atentando para o
correto monitoramento da temperatura e identificando os possíveis desvios
de qualidade dos imunobiológicos.
o Realizar a gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a coleta,
processamento, consolidação e avaliação dos dados das salas de vacinas,
obedecendo ao fluxo de envio à base nacional de acordo com os prazos
definidos;
o Notificar, investigar e encerrar todos os EAPV relacionados à vacinação
contra COVID-19.
o Elaborar Plano Operacional local para vacinação contra a Covid-19;
CONSIDERANDO que o Programa Estadual de Imunização será o
responsável pelo repasse das vacinas destinadas a 2a etapa da Campanha
Nacional bem como as seringas e agulhas necessárias para vacinação pelos
municípios conforme Tabela 1;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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