DOEAM 18/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 18 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
caráter excepcional e temporário, o incentivo financeiro federal destinado
aos Estados e Distrito Federal (DF), para estruturação de unidades de Rede
de Frio do Programa Nacional de Imunizações e Vigilância Epidemiológica,
com vistas ao enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO
o disposto no Capítulo II de que trata a Portaria supracitada, da utilização
dos recursos financeiros, em seu Art. 4º, refere que a utilização dos recursos
do incentivo financeiro destina-se às unidades da Rede de Frio como bene-
ficiárias (Centrais da Rede de Frio, Salas de Vacina e Centro de Referência
para Imunobiológicos Especiais/CRIE), com a aquisição e entrega dos
equipamentos aos municípios sob a responsabilidade do Estado; em seu
Art. 5º, determina que as unidades beneficiadas nos municípios sejam
pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite do Estado; em seu Art. 6º,
normatiza que a aquisição dos equipamentos ocorram diretamente pelo
Estado, em observância às orientações constantes no Anexo III, [...] § 2º
Eventuais recursos remanescentes deverão ser beneficiadas as instâncias
da Rede de Frio; em seu Art. 7º, estabelece que após a aquisição dos
equipamentos, o Estado deverá entregar os equipamentos aos municípios
onde se localizem as unidades a serem beneficiadas; CONSIDERANDO a
Medida Provisória nº 1.026/GPR, de 6 de janeiro de 2021, e o Ofício Circular
nº 9/2021/SE/GAB/SE/MS, de 19 de janeiro de 2021, que adota e dispõe
sobre a aquisição de vacinas e sobre o Plano Nacional de Operacionaliza-
ção da Vacinação contra a COVID-19, assim como as orientações contidas
no Ofício Circular nº 20/2021/SE/GAB/MS, de 23 de janeiro de 2021, que
informa a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a
COVID-19; CONSIDERANDO o Ofício nº 6.626/2020/SEAI-SES/AM em
que sugere 10 (dez) câmaras refrigeradas para imunobiológicos (Centrais
de Rede de Frio) com disponibilidade orçamentária por meio da Portaria em
pauta, que sejam instaladas em 06 (seis) municípios de Referência Regional
do interior do Estado, a fim de evitar a subutilização das mesmas, com a
instalação viável nos municípios de Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru,
Parintins, Tabatinga e Tefé, e que as 04 (quatro) restantes, dispostas na
capital Manaus; CONSIDERANDO e atendendo a orientação pautada no
Ofício Circular nº 196/CGPNI/SVS/MS, de 13 de novembro de 2020, e a
sugestão do Ofício nº 6.626/2020/SEAI-SES/AM, e ainda, utilizando o
recurso orçamentário remanescente, o Programa de Imunização do Estado
do Amazonas (PNI/FVS-AM), incluiu, também, para estruturação da Rede
de Frio, os municípios Lábrea e Eirunepé, fortalecendo, portanto, a estrutura
da Central Estadual e dos 09 (nove) municípios de referência Regional do
Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Plano Estadual de Vacinação
contra a COVID-19 e a necessidade de fortalecer a estrutura da Rede de
Frio do Programa de Imunização do Estado (PNI/FVS-AM), incluindo as
Centrais de Rede de Frio, Salas de Vacina e Centro de Referência para Imu-
nobiológicos Especiais (CRIE), que atende as recomendações do Ministério
da Saúde e tem a competência estadual de garantir o recebimento,
conservação, armazenamento e distribuição de vacinas para as atividades
de rotina e de campanhas, incluindo a Campanha de vacinação contra a
COVID-19, na Capital e nos municípios do Interior, e; CONSIDERANDO
que o Programa Estadual de Imunização (PNI/FVS-AM), por intermédio
da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS-AM tem a responsabilidade
e a competência na execução, em caráter excepcional e de urgência, da
aquisição e repasse dos equipamentos aos municípios, para fins de forta-
lecimento da Rede de Frio do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o
processo n. 000580/2021 SES/AM que dispõe sobre o incentivo financeiro
federal destinado ao Estado do Amazonas para estruturação de Unidades
da Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações e enfrentamento
da Pandemia Covid-19; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani
kenta Iwata, tendo em vista que o pleito foi aprovado através da resolução
CIB/AM n. 012/2021 AD REFERENDUM de 16.02.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR para que sejam priorizadas as instalações de equipamentos
de estruturação à Rede de Frio do PNI/FVS-AM nos municípios de referência
Regional do Estado, conforme detalhamento apresentado nos Quadros 1, 2
e 3.
Quadro 1. Distribuição de itens de equipamentos e valores orçamentários
para a estruturação da Rede de Frio (Central da Rede de Frio e Sala de
Vacina) do Programa Estadual de Imunização (PNI/FVS-AM), segundo os
municípios do Estado do Amazonas, 2021.
QUANTIDADE
Ordem
Município
Computador
Cãmara Refrigerada
400 litos
Cãmara Refrigerada
1.700 litros
Ar condicionado 30.000
BTU`s
Total por Unidade
Beneficiada /Itens
(R$)
1
Central Estadual
da Rede de Frio
(Manaus)
2
3
102.074,00
2
Manaus
6
6
92.050,00
3
Humaitá
2
2
164.150,00
CONSIDERANDO o processo n. 00569/2021 SES/AM que dispõe sobre a
vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Estado do Amazonas, referente a
segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação e as doses necessárias
para imunização dos Grupos Prioritários para esta faz;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani kenta Iwata, tendo em
vista que o pleito foi aprovado através da Resolução CIB/AM N. 005/2021AD
REFERENDUM de 25.01.2021 e devidamente homologada, seguindo o rito
desta Comissão, não se vislumbrando impedimento para continuidade.
RESOLVE:
CONSENSUAR a segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação
contra a COVID-19, as doses necessárias para a complementação da
FASE 1 e início da FASE 2, conforme estabelecidos os seguintes grupos
prioritários e o quantitativo de doses reserva referentes à perda técnica de
5%. Deve-se garantir a distribuição das doses de vacinas pelo Programa
Estadual de Imunização - PNI sob a gestão da Fundação de Vigilância em
Saúde/FVS-AM, aos municípios, respeitando a população no qual se destina
a respectiva campanha vacinal.
Tabela 1. Distribuição de doses de vacina considerando a dose 1 - D1
referente aos grupos prioritários no qual foram destinadas as vacinas da
segunda etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19.
GRUPO
NÚMERO DE DOSES
Trabalhadores da Área da Saúde - que se
encontram entre os grupos mais expostos ao
vírus.
30.820
Pessoas acima de 80 anos
38.693
Pessoas entre 75 a 79 anos
36.050
Pessoas entre 70 a 74 anos* - nessa faixa etária
foram considerados os grupos de maior risco de
agravamento e óbito: acamados, pacientes com
Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, pacientes
com Insuficiência Renal Crônica, pacientes com
diabetes (insulina dependente), hepatopatas,
obesidade (IMC >40) e pacientes transplantados
e imunossuprimidos.
20.308
TOTAL
125.871
O Saldo remanescente da reserva técnica deverá ser destinado priorita-
riamente aos grupos elevados nas fases 1 e 2 da Campanha Estadual de
Imunização, conforme Informes Técnicos, Plano Nacional de Operacionali-
zação da Vacinação contra a COVID-19, do Ministério da Saúde, dos dias
19 e 23 de janeiro de 2021.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22
de fevereiro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 034/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#38274#3#39416/>
Protocolo 38274
<#E.G.B#38276#3#39418>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 041/2021 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre o incentivo financeiro federal destinado ao Estado do
Amazonas para a estruturação de unidades da Rede de Frio do Programa
Nacional de Imunizações e enfrentamento da pandemia Covid-19, conforme
descrito nesta Resolução.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 316ª Reunião, LVIIª (Extraordinária),
realizada no dia 24.02.2021, por Videoconferência e; CONSIDERANDO
a Portaria nº 3.248/GM/MS, de 2 de dezembro de 2020, que institui, em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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