Manaus, quinta-feira, 18 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas caráter excepcional e temporário, o incentivo financeiro federal destinado aos Estados e Distrito Federal (DF), para estruturação de unidades de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações e Vigilância Epidemiológica, com vistas ao enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II de que trata a Portaria supracitada, da utilização dos recursos financeiros, em seu Art. 4º, refere que a utilização dos recursos do incentivo financeiro destina-se às unidades da Rede de Frio como bene- ficiárias (Centrais da Rede de Frio, Salas de Vacina e Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais/CRIE), com a aquisição e entrega dos equipamentos aos municípios sob a responsabilidade do Estado; em seu Art. 5º, determina que as unidades beneficiadas nos municípios sejam pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite do Estado; em seu Art. 6º, normatiza que a aquisição dos equipamentos ocorram diretamente pelo Estado, em observância às orientações constantes no Anexo III, [...] § 2º Eventuais recursos remanescentes deverão ser beneficiadas as instâncias da Rede de Frio; em seu Art. 7º, estabelece que após a aquisição dos equipamentos, o Estado deverá entregar os equipamentos aos municípios onde se localizem as unidades a serem beneficiadas; CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.026/GPR, de 6 de janeiro de 2021, e o Ofício Circular nº 9/2021/SE/GAB/SE/MS, de 19 de janeiro de 2021, que adota e dispõe sobre a aquisição de vacinas e sobre o Plano Nacional de Operacionaliza- ção da Vacinação contra a COVID-19, assim como as orientações contidas no Ofício Circular nº 20/2021/SE/GAB/MS, de 23 de janeiro de 2021, que informa a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; CONSIDERANDO o Ofício nº 6.626/2020/SEAI-SES/AM em que sugere 10 (dez) câmaras refrigeradas para imunobiológicos (Centrais de Rede de Frio) com disponibilidade orçamentária por meio da Portaria em pauta, que sejam instaladas em 06 (seis) municípios de Referência Regional do interior do Estado, a fim de evitar a subutilização das mesmas, com a instalação viável nos municípios de Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Parintins, Tabatinga e Tefé, e que as 04 (quatro) restantes, dispostas na capital Manaus; CONSIDERANDO e atendendo a orientação pautada no Ofício Circular nº 196/CGPNI/SVS/MS, de 13 de novembro de 2020, e a sugestão do Ofício nº 6.626/2020/SEAI-SES/AM, e ainda, utilizando o recurso orçamentário remanescente, o Programa de Imunização do Estado do Amazonas (PNI/FVS-AM), incluiu, também, para estruturação da Rede de Frio, os municípios Lábrea e Eirunepé, fortalecendo, portanto, a estrutura da Central Estadual e dos 09 (nove) municípios de referência Regional do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19 e a necessidade de fortalecer a estrutura da Rede de Frio do Programa de Imunização do Estado (PNI/FVS-AM), incluindo as Centrais de Rede de Frio, Salas de Vacina e Centro de Referência para Imu- nobiológicos Especiais (CRIE), que atende as recomendações do Ministério da Saúde e tem a competência estadual de garantir o recebimento, conservação, armazenamento e distribuição de vacinas para as atividades de rotina e de campanhas, incluindo a Campanha de vacinação contra a COVID-19, na Capital e nos municípios do Interior, e; CONSIDERANDO que o Programa Estadual de Imunização (PNI/FVS-AM), por intermédio da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS-AM tem a responsabilidade e a competência na execução, em caráter excepcional e de urgência, da aquisição e repasse dos equipamentos aos municípios, para fins de forta- lecimento da Rede de Frio do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o processo n. 000580/2021 SES/AM que dispõe sobre o incentivo financeiro federal destinado ao Estado do Amazonas para estruturação de Unidades da Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações e enfrentamento da Pandemia Covid-19; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani kenta Iwata, tendo em vista que o pleito foi aprovado através da resolução CIB/AM n. 012/2021 AD REFERENDUM de 16.02.2021. RESOLVE: CONSENSUAR para que sejam priorizadas as instalações de equipamentos de estruturação à Rede de Frio do PNI/FVS-AM nos municípios de referência Regional do Estado, conforme detalhamento apresentado nos Quadros 1, 2 e 3. Quadro 1. Distribuição de itens de equipamentos e valores orçamentários para a estruturação da Rede de Frio (Central da Rede de Frio e Sala de Vacina) do Programa Estadual de Imunização (PNI/FVS-AM), segundo os municípios do Estado do Amazonas, 2021. QUANTIDADE Ordem Município Computador Cãmara Refrigerada 400 litos Cãmara Refrigerada 1.700 litros Ar condicionado 30.000 BTU`s Total por Unidade Beneficiada /Itens (R$) 1 Central Estadual da Rede de Frio (Manaus) 2 3 102.074,00 2 Manaus 6 6 92.050,00 3 Humaitá 2 2 164.150,00 CONSIDERANDO o processo n. 00569/2021 SES/AM que dispõe sobre a vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Estado do Amazonas, referente a segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação e as doses necessárias para imunização dos Grupos Prioritários para esta faz; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani kenta Iwata, tendo em vista que o pleito foi aprovado através da Resolução CIB/AM N. 005/2021AD REFERENDUM de 25.01.2021 e devidamente homologada, seguindo o rito desta Comissão, não se vislumbrando impedimento para continuidade. RESOLVE: CONSENSUAR a segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, as doses necessárias para a complementação da FASE 1 e início da FASE 2, conforme estabelecidos os seguintes grupos prioritários e o quantitativo de doses reserva referentes à perda técnica de 5%. Deve-se garantir a distribuição das doses de vacinas pelo Programa Estadual de Imunização - PNI sob a gestão da Fundação de Vigilância em Saúde/FVS-AM, aos municípios, respeitando a população no qual se destina a respectiva campanha vacinal. Tabela 1. Distribuição de doses de vacina considerando a dose 1 - D1 referente aos grupos prioritários no qual foram destinadas as vacinas da segunda etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19. GRUPO NÚMERO DE DOSES Trabalhadores da Área da Saúde - que se encontram entre os grupos mais expostos ao vírus. 30.820 Pessoas acima de 80 anos 38.693 Pessoas entre 75 a 79 anos 36.050 Pessoas entre 70 a 74 anos* - nessa faixa etária foram considerados os grupos de maior risco de agravamento e óbito: acamados, pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, pacientes com Insuficiência Renal Crônica, pacientes com diabetes (insulina dependente), hepatopatas, obesidade (IMC >40) e pacientes transplantados e imunossuprimidos. 20.308 TOTAL 125.871 O Saldo remanescente da reserva técnica deverá ser destinado priorita- riamente aos grupos elevados nas fases 1 e 2 da Campanha Estadual de Imunização, conforme Informes Técnicos, Plano Nacional de Operacionali- zação da Vacinação contra a COVID-19, do Ministério da Saúde, dos dias 19 e 23 de janeiro de 2021. Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22 de fevereiro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 034/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#38274#3#39416/> Protocolo 38274 <#E.G.B#38276#3#39418> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 041/2021 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre o incentivo financeiro federal destinado ao Estado do Amazonas para a estruturação de unidades da Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações e enfrentamento da pandemia Covid-19, conforme descrito nesta Resolução. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 316ª Reunião, LVIIª (Extraordinária), realizada no dia 24.02.2021, por Videoconferência e; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.248/GM/MS, de 2 de dezembro de 2020, que institui, em VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar