Manaus, quinta-feira, 18 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas 4 Itacoatiara 4 4 128.100,00 5 Manacapuru 2 2 64.050,00 6 Parintins 4 4 128.100,00 7 Tabatinga 2 2 64.050,00 8 Tefé 2 2 64.050,00 9 Lábrea 1 1 32.025,00 10 Eirunepé 1 1 32.025,00 Total de Itens 24 24 2 3 48 Total Geral 168.000,00 600.600,00 80.000,00 22.074,00 870.674,00 Quadro 2. Distribuição de itens de equipamentos e valores orçamentários para a estruturação da Rede de Frio do Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) do Programa Estadual de Imunização (PNI/FVS-AM), no município de Manaus/AM, 2021. Ordem Equipamentos para o Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE) Quantidade Total (R$) 1 Câmara Refrigerada 400 litros 4 100.100,00 2 Computador 2 14.000,00 3 Nobreak 2 3.200,00 4 Freezer 3 12.000,00 5 Freezer 4 10.000,00 6 Termômetro-Higrômetro (DataLogger) 4 4.000,00 7 Termômetro Digital 8 8.000,00 8 Termômetro Infravermelho 3 4.500,00 9 Desfibrilador/Cardioversor 1 35.000,00 10 Mesa 4 3.200,00 11 Poltrona 16 4.480,00 12 Ventilador Pulmonar 1 40.000,00 13 Biombo 4 5.996,00 14 Gerador 1 15.000,00 TOTAL DE ITENS 46 TOTAL GERAL (R$) 259.476,00 Quadro 3. Detalhamento orçamentário para a estruturação da Rede de Frio (Central, Sala de Vacina e Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais) do Programa Estadual de Imunização (PNI/FVS-AM) do Estado do Amazonas. Manaus, Amazonas, 2021. Ordem Unidade de Rede de Frio Número de Municípios de Referência Regional Total por Unidade Beneficiada 1 Central da Rede de Frio/Sala de vacinas 10 870.674,00 2 Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE) 1 259.476,00 TOTAL GERAL (R$) 1.130.150,00 Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 24 de fevereiro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 041/2021, datada de 24 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#38276#4#39418/> Protocolo 38276 <#E.G.B#38278#4#39420> PORTARIA Nº 126/2021 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO as informações contidas no Parecer n.º 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO o teor da Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.° 017305.007061/2020-16-SES-AM; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regulari- zação funcional/previdenciária. R E S O L V E: RETIFICAR a Portaria de Admissão n.º 1287/00-GSUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Julho de 2000, conforme abaixo descrito: ONDE SE LÊ LEIA-SE Douglimberg Martins Benayon Douglimberg Martins Benaion CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Manaus, 15 de março de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#38278#4#39420/> Protocolo 38278 <#E.G.B#38279#4#39421> PORTARIA N.º 97/2021 - GRPD-DERAS/SES/AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.017104.000077/2020- 29-SES. R E S O L V E: DESIGNAR a servidora Adriana Miranda Azevedo para acompanhar a execução do Convênio Federal n.° 801792/2014, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, em substituição à servidora Sandira Neves Maia, a contar de 16/10/2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 16 de março de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#38279#4#39421/> Protocolo 38279 <#E.G.B#38282#4#39424> PORTARIA Nº 100/2021 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,v da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar