DIÁRIO OFICIAL Manaus, sexta-feira, 19 de março de 2021 Número 34.462 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#38413#1#39555> LEI N.º 5.424, DE 19 DE MARÇO DE 2021 INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Virada Feminina. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Virada Feminina, a ser realizada, anualmente, no último domingo do mês de maio. Parágrafo único. A Virada terá como propósito a conscientização da importância do papel da mulher e a promoção da equidade entre homens e mulheres em todos os seus aspectos, abarcando debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais interessados. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#38413#1#39555/> Protocolo 38413 <#E.G.B#38414#1#39556> DECRETO N.º 43.592, DE 19 DE MARÇO DE 2021 CONCEDE, ad referendum, do Conselho de Desen- volvimento do Estado do Amazonas, incentivos fiscais à sociedade empresária FATIARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 007/2021- GPIN/DCI/ SEDEC, capeado pelo Processo nº 009/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 064/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001567/2021-77, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos, ad referendum, do Conselho de Desenvol- vimento do Estado do Amazonas - Codam, incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FATIARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., estabelecida na Avenida Margarita, nº 2.518, Quadra 160-A Conj. Nova Cidade, Andar Altos, Nova Cidade, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 32.896.674/0001-02 e no CCA sob o nº 06.201.365-3, para fabricação dos produtos enquadrados como Bens de Consumo Industrializados Destinados à Alimentação, conforme o inciso V do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir relacionados: I - Queijo Interfolhado com Atmosfera Modificada, NCM/SH 0406.90.10, 0406.90.90, 0406.10.90, 0406.30.00, 0406.90.20, 0406.40.00, 0406.90.30 e 0406.10.10; II - Embutidos Cárneos Interfolhados com Atmosfera Modificada, NCM/SH 1602.49.00, 1602.31.00, 1602.39.00, 1602.41.00, 1602.90.00 e 1601.00.00. Parágrafo único. Os produtos elencado nos incisos I e II, deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38414#1#39556/> Protocolo 38414 <#E.G.B#38415#1#39557> DECRETO N.º 43.593, DE 19 DE MARÇO DE 2021 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária TS INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 029/2021- GPIN/DCI/ SEDEC, capeado pelo Processo nº 011/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 061/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001568/2021-11, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária TS INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., estabelecida na Rua Professora Diva Ponce, nº 87, Conj. 31 de Março 1, Japiim, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 11.459.916/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.300.862-9 e 06.201.039-5, para fabricação dos seguintes produtos: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar