Manaus, sexta-feira, 19 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo fará jus aos seguintes incentivos fiscais: I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o § 15, do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, nos casos em que for destinado a empresas de construção civil e obras congêneres. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38417#4#39559/> Protocolo 38417 <#E.G.B#38418#4#39560> DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 005/2021, subscrito pelo Senhor Secretário Executivo Secretaria Geral da Vice-Gover- nadoria, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001523/2021- 47, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NILCIMARA DE SOUZA SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria Geral da Vi- ce-Governadoria, constante do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNO RICARDO DO NASCIMENTO MESQUITA, para exercer, na Secretaria Geral da Vice-Governadoria, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38418#4#39560/> Protocolo 38418 <#E.G.B#38419#4#39561> DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 004/2021, subscrito pelo Senhor Secretário Executivo Secretaria Geral da Vice-Gover- nadoria, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001525/2021- 36, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, constantes do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe- cificações abaixo: NOME CARGO SIMB. NATAIS CASTELO FERREIRA Assessor I AD-1 VANESSA DA CUNHA NOGUEIRA Assessor II AD-2 II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, constantes do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. GILK DE SOUZA BRITO Assessor I AD-1 ANDREZA SOUZA DE OLIVEIRA Assessor II AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38419#4#39561/> Protocolo 38419 <#E.G.B#38420#4#39562> DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1725/2021-DGRH/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004228/2021-29, resolve I - EXONERAR, a contar de 28 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. REGINA COELI EGAS WEIL Gerente AD-2 LOUIS HERLENE DE SOUZA NEVES Gerente Administrativo-Financeiro Tipo II GA-2 II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. LOUIS HERLENE DE SOUZA NEVES Gerente AD-2 MARCELO LIMA GARCIA Gerente Administrativo-Financeiro Tipo II GA-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38420#4#39562/> Protocolo 38420 <#E.G.B#38421#4#39563> DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 368/2021- GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001515/2021- 09, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar