DOEAM 19/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 19 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.727,76 
(sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38429#7#39571/>
Protocolo 38429
<#E.G.B#38430#7#39572>
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1171/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 16 de setembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, 
para a Reserva Remunerada do policial militar EDSON COSTA DOS 
SANTOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.09833EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002890.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90 ,II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
EDSON COSTA DOS SANTOS, Matrícula n.º 120.106-9A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$392,47 (trezentos e noventa e 
dois reais e quarenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro 
reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e 
cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.727,76 
(sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38430#7#39572/>
Protocolo 38430
<#E.G.B#38431#7#39573>
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 714/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 13 de maio de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO AUGUSTO PEREIRA 
MARQUES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.10072EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002969.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
RAIMUNDO AUGUSTO PEREIRA MARQUES, Matrícula n.º 117.336-7A, 
com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º 
Sargento, no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais 
e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$392,47 (trezentos 
e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e 
vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da 
Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos 
e dez reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos 
em R$7.727,76 (sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38431#7#39573/>
Protocolo 38431
<#E.G.B#38432#7#39574>
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1329/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 20 de outubro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO FERNANDES 
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.10445EXE-AMAZONPREV 
(01.01.011101.001218/2021-55), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA, Matrícula n.° 120.144-1A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$384,42 (trezentos e oitenta e 
quatro reais e quarenta e dois centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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