Manaus, sexta-feira, 19 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TORNAR SEM EFEITO Tornar sem efeito a Publicação no Diário Oficial da “RESENHA Nº 202/2020-CEE/AM DE 23/12/2020”, do dia 10/03/2021, pág. 01, Publicações Diversas. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 <#E.G.B#38332#14#39474/> Protocolo 38332 <#E.G.B#38334#14#39476> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 216/2020 - CEE/AM DE 23/12/2020 RESOLUÇÃO Nº 222/2020 - CEE/AM Atestar que o Centro Educacional Menino de Jesus de Praga, localizado na Rua Pe. José Pereira Neto Nº 80, Conj. Jardim Petrópolis, Bairro Aleixo, Manaus/AM, apresentou o Plano de Ação Escolar para reestruturação do ano letivo de 2020, conforme Anexo I da Resolução Nº 039/2020-CEE/ AM; Aprovar o Calendário Escolar 2020, conforme o que regulamenta as Resoluções Nº 039/2020 e Nº 057/2020-CEE/AM; Recomendar que a Resolução supracitada e o Calendário Escolar/2020, estejam anexados ao Plano de Ação Escolar, para fins de comprovação e acesso sempre que solicitados. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 <#E.G.B#38334#14#39476/> Protocolo 38334 <#E.G.B#38356#14#39498> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO CONVOCAÇÃO N°. 05 - 2021 EDITAL DE N° 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 2019/2020 - INTERIOR ENSINO REGULAR - EDUCAÇÃO ESPECIAL O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que determina os artigos 205 e 206, § 1º e 37º, incisos II e IX das CF/88; CONSIDERANDO as disposições legais referentes às Leis nº. 2.607, de 28 de julho de 2000 e nº. 2.616, de 26 de setembro de 2000; CONSIDERANDO o quantitativo de cargas vagas apresentado pela Gerência de Lotação - GELOT/DGP/SEDUC na modalidade de Ensino Regular - Educação Especial para Escolas do Interior do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto em suprir a demanda supracitada, a fim prosseguir o ano letivo de 2021; CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Admi- nistração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade do serviço; RESOLVE: I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019/2020 - Ensino Regular - Educação Especial - Interior, para contratação temporária nas disciplinas constante no anexo III. II - DETERMINAR o procedimento de atendimento aos convocados nos dias 22, 23 e 24 de março de 2021 (22 e 23 entregas de documentos on-line) e (24 lotações nas Coordenadorias Regionais) de acordo com o especificado abaixo. A Secretaria de Estado de Educação e Desporto em virtude das restrições contidas no Decreto nº 43.277 do Governo do Estado do Amazonas, que suspendeu os serviços de transporte fluvial e rodoviário em todo o Amazonas, e das principais medidas e orientações de enfrentamento ao novo Coronavírus, como evitar aglomerações e respeitar o distanciamento social, informa que a entrega de documentos obrigatórios dos candidatos convocados no Processo Seletivo Simplificado de 2019/2020 - Interior/área Educação Especial serão realizadas de forma exclusivamente remota, por meio do e-mail: contratospss2021@seduc.net somente nos dia 22 e 23 de março de 2021, até as 14hs. O atendimento será realizado para os candidatos que constam no anexo III (Interior) convocados através do Diário Oficial do Estado, e site da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. A Lotação dos candidatos ocorrerá somente após a validação realizada pela Gerência de Promoção e Valorização do Servidor de acordo com dia e horário especificado no anexo II. 1. PROCEDIMENTO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO ON LINE 1.1 O Candidato deverá identificar o arquivo colocando no assunto do e-mail: MUNICÍPIO, DISCIPLINA. EX: ANAMÃ, EDUCAÇÃO ESPECIAL AUXILIAR DE VIDA ESCOLAR. Obs.: O município informado é o município que o candidato foi homologado e convocado, de acordo com o anexo I (CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS). 1.2 A identificação supracitada é obrigatória para o recebimento da documentação pelos técnicos da Seduc. 1.3 As informações complementares obrigatórias, deverá ser encaminhada no corpo do e-mail, contendo: Nome, Contato Telefônico, Estado Civil, Fator RH e Raça. 1.4 O candidato deverá encaminhar para o e-mail contratospss2021@ seduc.net, a documentação comprobatória escaneada em PDF em um único arquivo, legível de preferência colorido, como no máximo de 17 folhas. 1.4.1 Arquivo 01 - RG, CPF, Diploma e Histórico (frente e verso), Certificado de Educação Especial (frente e verso para a disciplina de Educação Especial), Registro no Conselho de Classe (para os candidatos ao cargo de Professor de Educação Física), Título de Eleitor (frente e verso), Comprovante de Quitação Eleitoral (1 e 2 turno ou declaração de quitação eleitoral); Comprovante de PIS/ PASEP; Certificado Militar (para homens); Comprovante de Residência (água, luz ou telefone - se não estiver no seu nome deverá preencher declaração de residência disponibilizada no site da Seduc; Extrato de Conta Corrente BRADESCO (se não possuir conta corrente do Banco Bradesco, informar no e-mail supracitado). Obs.: Se o candidato não possuir Registro Geral, poderá encaminhar a Carteira Nacional de Habilitação juntamente com a certidão de nascimento. 1.5 Os exames admissionais deverão ser encaminhados da seguinte forma: 1.5.1 Arquivo 2- EXAMES ADMISSIONAIS (somente após realizada a entrega de documentação e lotação) RG E CPF e comprovante de residência todos os exames (originais escaneados em PDF). Em caso de inexistência do procedimento na localidade para viabilizar o exame, o candidato deverá procurar a Coordenadoria Regional que deverá entregar para o candidato o documento justificando falta do exame e/ou laudo (fazer uma declaração de justificativa assinado pelo coordenador) acompanhada da declaração da Normativa da Junta Médica Pericial do Estado. No caso do Raio X apresentar apenas o laudo do exame. 2. ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 2.1 A documentação obrigatória encaminhada por e-mail passará por uma análise realizada pela Equipe da Gerência de Promoção e Valorização do Servidor - GERVS. 2.2 Após a análise documental da Gerência de Promoção e Valorização do Servidor - GERVS o técnico responsável encaminhará para Coordenadoria Regional de Educação e Gerência de Lotação o MANSERES. 2.3 Após a validação e a lotação do candidato efetivada pela Coordena- doria Regional de Educação de cada município, o técnico da Gerência de Promoção e Valorização do Servidor encaminhará no prazo de 48 horas após a lotação através do e-mail recebido do candidato o Procedimento para emissão de laudo de aptidão e a Declaração da Junta Médica Pericial do Estado. 2.4 De posse dos documentos de procedimento de realização e declaração da Junta Médica do Estado mencionados no item 2.3, os candidato deverá providenciar os exames médicos, e encaminhar o resultados através do e-mail contratospss2021@seduc.net, de acordo com o arquivo descrito o item 1.5.1. Obs.: O candidato só poderá adquirir matrícula funcional após os exames estarem aptos na Junta Médica Pericial do Estado. 2.5 Não serão aceitos documentos em: JPEG, PNG OU BMP e outros, ou fotografar o documento e salvar em PDF, ficando o candidato pendente de finalizar a entrega de documentos. 3. PROCEDIMENTO DE ATENDIMENTO DE LOTAÇÃO (REALIZADO PELA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO) 3.1 O atendimento seguirá a ordem de classificação onde existam mais de 01 (um) candidato no cargo. 3.2 Serão informadas as vagas disponíveis no Sistema Integrado de Lotação para que o candidato escolha a carga horária/turno na escola pretendida. 3.3 Os candidatos terão 10 minutos para efetivar sua lotação. 3.4 O responsável pela Lotação do município encaminhará o comprovante do candidato lotado para o e-mail da Gerência de Lotação que encaminhará o CONLOSER para o técnico responsável da Gerência de Promoção e Valorização do Servidor para os procedimentos de assinatura de contrato. 3.5 O candidato lotado e de posse dos Procedimentos para emissão de laudo de aptidão e a Declaração da Junta Médica Pericial do Estado, deverá imediatamente providenciar seus exames e encaminhar da forma descrita no item 1.5.1. 4. PROCEDIMENTOS PARA ASSINATURA DE CONTRATO 4.1 Os contratos e a Declaração de Acumulo de Cargos serão encaminhados em PDF no prazo de 48h após o recebimento na Gerência de Promoção e Valorização do Servidor - GERVS o comprovante de lotação (CONLOSER) emitido pela Gerência de Lotação para que o candidato efetue o seguinte procedimento: 4.1.1 Imprimam; Assinem no campo especificado; Encaminhem escaneado (frente e verso) para o e-mail: contratospss2021@seduc.net no prazo máximo de 48 horas. 4.1.2 Os candidatos que não estiverem disponíveis no dia e horário dos cronogramas, automaticamente serão excluídos do Processo Seletivo de acordo com o item 10.(K) do edital de nº 01 PSS 2019/2020, devendo a Coordenadoria Regional encaminhar a desistência ou não apresentação do candidato. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar