DOEAM 19/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 19 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TORNAR SEM EFEITO
Tornar sem efeito a Publicação no Diário Oficial da “RESENHA Nº 
202/2020-CEE/AM DE 23/12/2020”, do dia 10/03/2021, pág. 01, Publicações 
Diversas.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#38332#14#39474/>
Protocolo 38332
<#E.G.B#38334#14#39476>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 216/2020 - CEE/AM DE 23/12/2020
RESOLUÇÃO Nº 222/2020 - CEE/AM
Atestar que o Centro Educacional Menino de Jesus de Praga, localizado 
na Rua Pe. José Pereira Neto Nº 80, Conj. Jardim Petrópolis, Bairro Aleixo, 
Manaus/AM, apresentou o Plano de Ação Escolar para reestruturação do 
ano letivo de 2020, conforme Anexo I da Resolução Nº 039/2020-CEE/
AM; Aprovar o Calendário Escolar 2020, conforme o que regulamenta 
as Resoluções Nº 039/2020 e Nº 057/2020-CEE/AM; Recomendar que a 
Resolução supracitada e o Calendário Escolar/2020, estejam anexados ao 
Plano de Ação Escolar, para fins de comprovação e acesso sempre que 
solicitados.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#38334#14#39476/>
Protocolo 38334
<#E.G.B#38356#14#39498>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONVOCAÇÃO N°. 05 - 2021
EDITAL DE N° 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 2019/2020 
- INTERIOR
ENSINO REGULAR - EDUCAÇÃO ESPECIAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que determina os artigos 205 e 206, § 1º e 37º, incisos 
II e IX das CF/88;
CONSIDERANDO as disposições legais referentes às Leis nº. 2.607, de 28 
de julho de 2000 e nº. 2.616, de 26 de setembro de 2000;
CONSIDERANDO o quantitativo de cargas vagas apresentado pela Gerência 
de Lotação - GELOT/DGP/SEDUC na modalidade de Ensino Regular - 
Educação Especial para Escolas do Interior do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto em suprir a demanda supracitada, a fim prosseguir o ano letivo 
de 2021;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Admi-
nistração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à 
continuidade do serviço;
RESOLVE:
I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo 
Simplificado 2019/2020 - Ensino Regular - Educação Especial - Interior, para 
contratação temporária nas disciplinas constante no anexo III.
II - DETERMINAR o procedimento de atendimento aos convocados nos 
dias 22, 23 e 24 de março de 2021 (22 e 23 entregas de documentos 
on-line) e (24 lotações nas Coordenadorias Regionais) de acordo com o 
especificado abaixo.
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto em virtude das restrições 
contidas no Decreto nº 43.277 do Governo do Estado do Amazonas, 
que suspendeu os serviços de transporte fluvial e rodoviário em todo o 
Amazonas, e das principais medidas e orientações de enfrentamento ao 
novo Coronavírus, como evitar aglomerações e respeitar o distanciamento 
social, informa que a entrega de documentos obrigatórios dos candidatos 
convocados no Processo Seletivo Simplificado de 2019/2020 - Interior/área 
Educação Especial serão realizadas de forma exclusivamente remota, 
por meio do e-mail: contratospss2021@seduc.net somente nos dia 22 e 23 
de março de 2021, até as 14hs.
O atendimento será realizado para os candidatos que constam no anexo III 
(Interior) convocados através do Diário Oficial do Estado, e site da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto.
A Lotação dos candidatos ocorrerá somente após a validação realizada 
pela Gerência de Promoção e Valorização do Servidor de acordo com dia e 
horário especificado no anexo II.
1. PROCEDIMENTO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO ON LINE
1.1 O Candidato deverá identificar o arquivo colocando no assunto do 
e-mail: MUNICÍPIO, DISCIPLINA. EX: ANAMÃ, EDUCAÇÃO ESPECIAL 
AUXILIAR DE VIDA ESCOLAR. Obs.: O município informado é o 
município que o candidato foi homologado e convocado, de acordo com 
o anexo I (CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS).
1.2 A identificação supracitada é obrigatória para o recebimento da 
documentação pelos técnicos da Seduc.
1.3 As informações complementares obrigatórias, deverá ser encaminhada 
no corpo do e-mail, contendo: Nome, Contato Telefônico, Estado Civil, Fator 
RH e Raça.
1.4 O candidato deverá encaminhar para o e-mail contratospss2021@
seduc.net, a documentação comprobatória escaneada em PDF em um 
único arquivo, legível de preferência colorido, como no máximo de 17 folhas.
1.4.1 Arquivo 01 - RG, CPF, Diploma e Histórico (frente e verso), 
Certificado de Educação Especial (frente e verso para a disciplina 
de Educação Especial), Registro no Conselho de Classe (para os 
candidatos ao cargo de Professor de Educação Física), Título de 
Eleitor (frente e verso), Comprovante de Quitação Eleitoral (1 e 2 
turno ou declaração de quitação eleitoral); Comprovante de PIS/
PASEP; Certificado Militar (para homens); Comprovante de Residência 
(água, luz ou telefone - se não estiver no seu nome deverá preencher 
declaração de residência disponibilizada no site da Seduc; Extrato de 
Conta Corrente BRADESCO (se não possuir conta corrente do Banco 
Bradesco, informar no e-mail supracitado). Obs.: Se o candidato não 
possuir Registro Geral, poderá encaminhar a Carteira Nacional de 
Habilitação juntamente com a certidão de nascimento.
1.5 Os exames admissionais deverão ser encaminhados da seguinte forma:
1.5.1 Arquivo 2- EXAMES ADMISSIONAIS (somente após realizada 
a entrega de documentação e lotação) RG E CPF e comprovante de 
residência todos os exames (originais escaneados em PDF). Em caso 
de inexistência do procedimento na localidade para viabilizar o exame, 
o candidato deverá procurar a Coordenadoria Regional que deverá 
entregar para o candidato o documento justificando falta do exame e/ou 
laudo (fazer uma declaração de justificativa assinado pelo coordenador) 
acompanhada da declaração da Normativa da Junta Médica Pericial do 
Estado. No caso do Raio X apresentar apenas o laudo do exame.
2. ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
2.1 A documentação obrigatória encaminhada por e-mail passará por uma 
análise realizada pela Equipe da Gerência de Promoção e Valorização do 
Servidor - GERVS.
2.2 Após a análise documental da Gerência de Promoção e Valorização do 
Servidor - GERVS o técnico responsável encaminhará para Coordenadoria 
Regional de Educação e Gerência de Lotação o MANSERES.
2.3 Após a validação e a lotação do candidato efetivada pela Coordena-
doria Regional de Educação de cada município, o técnico da Gerência de 
Promoção e Valorização do Servidor encaminhará no prazo de 48 horas 
após a lotação através do e-mail recebido do candidato o Procedimento 
para emissão de laudo de aptidão e a Declaração da Junta Médica 
Pericial do Estado.
2.4 De posse dos documentos de procedimento de realização e declaração 
da Junta Médica do Estado mencionados no item 2.3, os candidato deverá 
providenciar os exames médicos, e encaminhar o resultados através do 
e-mail contratospss2021@seduc.net, de acordo com o arquivo descrito 
o item 1.5.1. Obs.: O candidato só poderá adquirir matrícula funcional 
após os exames estarem aptos na Junta Médica Pericial do Estado.
2.5 Não serão aceitos documentos em: JPEG, PNG OU BMP e outros, ou 
fotografar o documento e salvar em PDF, ficando o candidato pendente de 
finalizar a entrega de documentos.
3. PROCEDIMENTO DE ATENDIMENTO DE LOTAÇÃO (REALIZADO 
PELA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO)
3.1 O atendimento seguirá a ordem de classificação onde existam mais de 
01 (um) candidato no cargo.
3.2 Serão informadas as vagas disponíveis no Sistema Integrado de Lotação 
para que o candidato escolha a carga horária/turno na escola pretendida.
3.3 Os candidatos terão 10 minutos para efetivar sua lotação.
3.4 O responsável pela Lotação do município encaminhará o comprovante 
do candidato lotado para o e-mail da Gerência de Lotação que encaminhará 
o CONLOSER para o técnico responsável da Gerência de Promoção e 
Valorização do Servidor para os procedimentos de assinatura de contrato.
3.5 O candidato lotado e de posse dos Procedimentos para emissão de 
laudo de aptidão e a Declaração da Junta Médica Pericial do Estado, 
deverá imediatamente providenciar seus exames e encaminhar da forma 
descrita no item 1.5.1.
4. PROCEDIMENTOS PARA ASSINATURA DE CONTRATO
4.1 Os contratos e a Declaração de Acumulo de Cargos serão encaminhados 
em PDF no prazo de 48h após o recebimento na Gerência de Promoção e 
Valorização do Servidor - GERVS o comprovante de lotação (CONLOSER) 
emitido pela Gerência de Lotação para que o candidato efetue o seguinte 
procedimento:
4.1.1 Imprimam; Assinem no campo especificado; Encaminhem escaneado 
(frente e verso) para o e-mail: contratospss2021@seduc.net no prazo 
máximo de 48 horas.
4.1.2 Os candidatos que não estiverem disponíveis no dia e horário dos 
cronogramas, automaticamente serão excluídos do Processo Seletivo de 
acordo com o item 10.(K) do edital de nº 01 PSS 2019/2020, devendo a 
Coordenadoria Regional encaminhar a desistência ou não apresentação do 
candidato.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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