DOEAM 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021
Número 34.455 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#37688#1#38825>
DECRETO N.° 43.540, DE 11 DE MARÇO DE 2021
ALTERA a alínea “s”, do inciso II, do artigo 3.º do 
Decreto n.º n.° 43.304, de 25 de janeiro de 2021, e dá 
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.304, de 25 de janeiro 
de 2021, que “INSTITUI Comissão Especial de Fiscalização e Controle da 
Saúde Pública do Estado do Amazonas, visando garantir o acompanha-
mento e supervisão da adequada distribuição de suprimentos hospitalares, 
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional, decorrente do novo coronavírus.”;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.349, de 1.º de fevereiro de 
2021, alterou o Decreto n.° 43.304, de 25 de janeiro de 2021, incluindo o 
parágrafo único ao seu artigo 4.º, estabelecendo que os membros da referida 
comissão, comprovada a presença nas reuniões, perceberão a gratificação 
prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 
1986, correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei nº. 3301, de 08 de 
outubro de 2008;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.384, de 08 de fevereiro de 
2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de março 
de 2021, que modificou dispositivos do Decreto n.° 43.304, de 25 de janeiro 
de 2021;
CONSIDERANDO a solicitação do Coordenador da Comissão Especial 
de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, 
constante do Ofício n.º 051/CEF/AM - 2021, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.011101.001153/2021-48,
D E C R E T A :
Art. 1.º A alínea “s”, do inciso II do artigo 3.º do Decreto n° 43.304, de 
25 de janeiro de 2021, que “INSTITUI Comissão Especial de Fiscalização 
e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, visando garantir o 
acompanhamento e supervisão da adequada distribuição de suprimentos 
hospitalares, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública 
de importância internacional, decorrente do novo coronavírus”, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º …………………………………………………....……..
II - ..................................................................................................
...................................................................................................
s) Regiane Moraes Coutinho Viana;
………………………………………………............................”
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de 
março de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#37688#1#38825/>
Protocolo 37688
<#E.G.B#37690#1#38827>
DECRETO Nº 43.541, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6,00 (SEIS 
REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 465 - Fundo Temporário - 
FTEMP, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVI-
DENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37690#1#38827/>
Protocolo 37690
ANEXO DO DECRETO Nº 43.541, DE 11 DE MARÇO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
2743 Encargos com Pessoal Aposentados e Pensionistas - Plano Temporário dos Militares
0001A 465 3190
6,00
09 272 0002 2743
TOTAL
6,00
6,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#37690#1#38827/>
<#E.G.B#37691#1#38828>
DECRETO Nº 43.542, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$736.133,77 
(SETECENTOS E TRINTA E SEIS MIL, CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS 
E SETENTA E SETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, 
apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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