DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 Número 34.455 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#37688#1#38825> DECRETO N.° 43.540, DE 11 DE MARÇO DE 2021 ALTERA a alínea “s”, do inciso II, do artigo 3.º do Decreto n.º n.° 43.304, de 25 de janeiro de 2021, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.304, de 25 de janeiro de 2021, que “INSTITUI Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, visando garantir o acompanha- mento e supervisão da adequada distribuição de suprimentos hospitalares, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.”; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.349, de 1.º de fevereiro de 2021, alterou o Decreto n.° 43.304, de 25 de janeiro de 2021, incluindo o parágrafo único ao seu artigo 4.º, estabelecendo que os membros da referida comissão, comprovada a presença nas reuniões, perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei nº. 3301, de 08 de outubro de 2008; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.384, de 08 de fevereiro de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de março de 2021, que modificou dispositivos do Decreto n.° 43.304, de 25 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a solicitação do Coordenador da Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, constante do Ofício n.º 051/CEF/AM - 2021, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001153/2021-48, D E C R E T A : Art. 1.º A alínea “s”, do inciso II do artigo 3.º do Decreto n° 43.304, de 25 de janeiro de 2021, que “INSTITUI Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, visando garantir o acompanhamento e supervisão da adequada distribuição de suprimentos hospitalares, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.º …………………………………………………....…….. II - .................................................................................................. ................................................................................................... s) Regiane Moraes Coutinho Viana; ………………………………………………............................” Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de março de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#37688#1#38825/> Protocolo 37688 <#E.G.B#37690#1#38827> DECRETO Nº 43.541, DE 11 DE MARÇO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi- nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6,00 (SEIS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 465 - Fundo Temporário - FTEMP, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVI- DENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37690#1#38827/> Protocolo 37690 ANEXO DO DECRETO Nº 43.541, DE 11 DE MARÇO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 2743 Encargos com Pessoal Aposentados e Pensionistas - Plano Temporário dos Militares 0001A 465 3190 6,00 09 272 0002 2743 TOTAL 6,00 6,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#37690#1#38827/> <#E.G.B#37691#1#38828> DECRETO Nº 43.542, DE 11 DE MARÇO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi- nistração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$736.133,77 (SETECENTOS E TRINTA E SEIS MIL, CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar