DOEAM 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37750#10#38887/>
Protocolo 37750
<#E.G.B#37751#10#38888>
DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 051/2019, constante do Processo n.º 
2020.M.06841EXE 
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(01.01.013301.00002851.2020), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 09 de julho de 2019, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154 de 09 de dezembro de 
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio 
de 2005, o Cabo QPPM FRANCIS RAY JUDISS DA SILVA, Matrícula n.º 
199.576-6A, com direito a percepção de proventos integrais do soldo corres-
pondente à graduação de Cabo, no valor de R$3.662,94 (três mil, seiscentos 
e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido da seguinte parcela: 
R$2.042,25 (dois mil, quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), 
totalizando seus proventos em R$5.705,19 (cinco mil, setecentos e cinco 
reais e dezenove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37751#10#38888/>
Protocolo 37751
<#E.G.B#37752#10#38889>
DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 08 de março de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nos itens I e II,  na 
parte em que exonerou BERNARDO AUGUSTO CAMPOS MENDES, do 
cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da FUNDAÇÃO 
AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constante do Anexo Único da Lei 
Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019, e nomeou RAIMUNDO 
MATHIAS DE SOUZA NETTO, para exercer o cargo de provimento em 
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37752#10#38889/>
Protocolo 37752
<#E.G.B#37753#10#38890>
DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0616579-22.8.04.0001, que julgou 
procedentes os pedidos constantes da exordial, em parte, para determinar a 
retificação da promoção do Autor, DAVID PAULO DA SILVA, à graduação 
de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 1ª TURMA RECURSAL DOS 
JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0616579-
22.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, a fim de 
reformar parcialmente a sentença a quo e julgar procedentes os pedidos 
exordiais, determinando a retificação da promoção do Recorrente, DAVID 
PAULO DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar 
de 21 de abril de 2017, e ainda, a promoção à graduação de Subtenente 
PM, a contar de 21 de abril de 2018, permanecendo a r. sentença, no mais, 
incólume;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de 
09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data; à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, por 
intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data e à graduação de Subtenente PM, a contar 
de 21 de abril de 2020, por intermédio do Decreto de 04 de fevereiro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, todas 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00291/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001054/2021-66, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar 
DAVID PAULO DA SILVA (12602), Matrícula n.º 138.446-5 A, à graduação 
de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar 
DAVID PAULO DA SILVA (12602), Matrícula n.º 138.446-5 A, à graduação 
de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
III - RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar 
DAVID PAULO DA SILVA (12602), Matrícula n.º 138.446-5 A, à graduação 
de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#37753#10#38890/>
Protocolo 37753
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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