Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37750#10#38887/> Protocolo 37750 <#E.G.B#37751#10#38888> DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 051/2019, constante do Processo n.º 2020.M.06841EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002851.2020), resolve REFORMAR, por invalidez, a contar de 09 de julho de 2019, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154 de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM FRANCIS RAY JUDISS DA SILVA, Matrícula n.º 199.576-6A, com direito a percepção de proventos integrais do soldo corres- pondente à graduação de Cabo, no valor de R$3.662,94 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido da seguinte parcela: R$2.042,25 (dois mil, quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$5.705,19 (cinco mil, setecentos e cinco reais e dezenove centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37751#10#38888/> Protocolo 37751 <#E.G.B#37752#10#38889> DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 08 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nos itens I e II, na parte em que exonerou BERNARDO AUGUSTO CAMPOS MENDES, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019, e nomeou RAIMUNDO MATHIAS DE SOUZA NETTO, para exercer o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37752#10#38889/> Protocolo 37752 <#E.G.B#37753#10#38890> DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0616579-22.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes da exordial, em parte, para determinar a retificação da promoção do Autor, DAVID PAULO DA SILVA, à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016; CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0616579- 22.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, a fim de reformar parcialmente a sentença a quo e julgar procedentes os pedidos exordiais, determinando a retificação da promoção do Recorrente, DAVID PAULO DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, e ainda, a promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018, permanecendo a r. sentença, no mais, incólume; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2020, por intermédio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, todas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00291/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001054/2021-66, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar DAVID PAULO DA SILVA (12602), Matrícula n.º 138.446-5 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar DAVID PAULO DA SILVA (12602), Matrícula n.º 138.446-5 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar DAVID PAULO DA SILVA (12602), Matrícula n.º 138.446-5 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37753#10#38890/> Protocolo 37753 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar