DOEAM 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Ana Kelly 
Rodrigues 
Amaro
Médico 
Clínico Geral
259.141-
3 A
Disposicionados 
e Cedidos
24.02.2021
Daiane Almeida 
Guerra
Tec. de 
Enfermagem
255.397-
0 A
P.S.C. 28 de 
Agosto
01.03.2021
Dioney do 
Nascimento 
Barros
Médico 
Clínico Geral
259.142-
1 A
Disposicionados 
e Cedidos
01.03.2021
Emmanuele 
Neuza Moreira 
de Andrade
Tec. de 
Enfermagem
256.380-
0 B
Hosp. Univ. 
Francisca 
Mendes
23.02.2021
Esther 
Gonçalves do 
Amaral Graça
Psicóloga
160.889-
4 D
P.S.C. 28 de 
Agosto
31.01.2021
Gessica Daiane 
dos Santos 
Torres
Enfermeiro 
Intensivista
244.783-
5 B
Instituto da 
Mulher
01.03.2021
Glauber da 
Silva Taveira
Fisioterapeuta 
Intensivista
247.232-
5 B
Hospital Infantil 
Dr. Fajardo
01.03.2021
Isabelle Simões 
Barroso
Médico 
Intensivista
259.310-
6 A
Disposicionados 
e Cedidos
28.02.2021
Jocimara 
Campos da 
Silva
Tec. de 
Enfermagem
251.732-
9 A
P. S. João Lúcio
25.02.2021
Moisés Oliveira 
da Luz
Fisioterapeuta 
Intensivista
257.147-
1 B
Hospital Infantil 
Dr. Fajardo
01.03.2021
Patricia Moreno 
Coimbra
Tec. de 
Enfermagem
239.929-
6 B
Maternidade 
Alvorada
01.03.2021
Simone 
Bruggemann 
Mota
Enfermeiro 
Intensivista
246.640-
6 B
Instituto da 
Mulher
01.03.2021
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 01 de março de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37523#2#38656/>
Protocolo 37523
<#E.G.B#37539#2#38673>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 111/2021 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual 
do Amazonas, e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da 
Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta no Processo 
Nº 01.01.017146.000040/2021-95.
R E S O L V E : DISPENSAR POR TÉRMINO DE CONTRATO, os servidores 
temporários relacionados abaixo:
NOME
CARGO
MATR.
LOTAÇÃO
A CONTAR
Adriana Lima 
Albuquerque
Téc. de 
Enfermagem
238.161-
3 B
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021
Antônia Cidelma 
de Souza 
Rodrigues
Téc. de 
Enfermagem
252.038-
9 B
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021
Auriane Bessa da 
Silva
Enfermeira 
Intensivista
246.014-
9 B
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021
Cristiane de Lima 
Pinheiro Fontes
Téc. de 
Enfermagem
250.513-
4 B
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021
Deyse Costa 
Brandão
Enfermeira 
Intensivista
240.302-
1 B
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021
Edenilton Figueira 
Brito
Téc. de 
Enfermagem
251.725-
6 B
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021
Guilherme 
Guimarães dos 
Reis
Enfermeiro 
Intensivista
240.906-
2 B
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021
Kesia de Souza 
Gama
Téc. de 
Enfermagem
251.810-
4 B
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021
Lidiane Araujo 
Silva
Téc. de 
Enfermagem
251.475-
3 B
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021
Lilen Paixão 
Lemos
Enfermeira 
Intensivista
240.888-
0 B
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021
Luzineide Gomes 
Pereira
Téc. de 
Enfermagem
238.529-
5 B
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021
Maria Elizangela 
Santos
Enfermeira 
Intensivista
240.664-
0 B
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021
Marlita Assis de 
Encarnaçao
Téc. de 
Enfermagem
179.152-
4 D
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021 
Natalie Kesle 
Costa Tavares
Enfermeira 
Intensivista
245.620-
6 B
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021
Nevane Vieira 
Pinheiro
Téc. de 
Enfermagem
207.103-
7 C
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021
Nicolau Edson da 
Costa Almeida
Téc. de 
Enfermagem
171.499-
6 C
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021 
Odenil Correa 
Alcântara
Téc. de 
Enfermagem
253.907-
1 B
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021 
Patricia Holanda 
de Souza
Téc. de 
Enfermagem
251.598-
9 B
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021
Regis de Oliveira 
Peixoto
Enfermeiro 
Intensivista
240.682-
9 B
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021
Roberto Costa de 
Macedo
Enfermeiro 
Intensivista
189.249-
5 C
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021
Silviane Lima de 
Souza
Téc. de 
Enfermagem
251.682-
9 B
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021
Tiberina Ramos 
Catarino
Téc. de 
Enfermagem
250.702-
1 B
Hospital 
Infantil Dr. 
Fajardo
01.03.2021
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 01 de março de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37539#2#38673/>
Protocolo 37539
<#E.G.B#37545#2#38679>
PORTARIA Nº 095/2021-DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual 
do Amazonas e, CONSIDERANDO o Parecer nº 2.157/2020, exarado 
pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, constante no Processo n.º 
01.01.017101.004603/2020-50-SES-AM.
R E S O L V E : AUTORIZAR AFASTAMENTO PARA CONCORRER A 
CARGO ELETIVO o Senhor PAULO ROGERIO VIANA DE SOUZA, 
servidor estatutário desta Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de 
ENFERMEIRO, matrícula n.º 205.363-2B, lotado na UNIDADE MISTA DE 
ANAMÃ, pelo período de 03 (três) meses, de 14.08.2020 a 15.11.2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 22 de fevereiro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37545#2#38679/>
Protocolo 37545
<#E.G.B#37556#2#38691>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 019/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Proposta de complementação à tabela SUS para as internações 
em Leitos Clínicos e Diárias de UTI para pacientes com Covid-19.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no 
dia 22.02.2021, e;
CONSIDERANDO a Pandemia da COVID 19 e a evolução do número de 
casos no estado do Amazonas que evidenciou a insuficiência de oferta 
de leitos assistenciais, especialmente, leitos de terapia intensiva, sendo 
crucial a necessidade de redesenhar a rede de atendimento para atender 
com suporte de vida avançado e internamentos, os casos mais graves de 
Covid-19;
CONSIDERANDO os dados atuais da Fundação de Vigilância de Saúde - 
FVS que demonstram a desaceleração na queda da média móvel de casos 
e um movimento de alta na média móvel de internações em decorrência do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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