Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas Ana Kelly Rodrigues Amaro Médico Clínico Geral 259.141- 3 A Disposicionados e Cedidos 24.02.2021 Daiane Almeida Guerra Tec. de Enfermagem 255.397- 0 A P.S.C. 28 de Agosto 01.03.2021 Dioney do Nascimento Barros Médico Clínico Geral 259.142- 1 A Disposicionados e Cedidos 01.03.2021 Emmanuele Neuza Moreira de Andrade Tec. de Enfermagem 256.380- 0 B Hosp. Univ. Francisca Mendes 23.02.2021 Esther Gonçalves do Amaral Graça Psicóloga 160.889- 4 D P.S.C. 28 de Agosto 31.01.2021 Gessica Daiane dos Santos Torres Enfermeiro Intensivista 244.783- 5 B Instituto da Mulher 01.03.2021 Glauber da Silva Taveira Fisioterapeuta Intensivista 247.232- 5 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Isabelle Simões Barroso Médico Intensivista 259.310- 6 A Disposicionados e Cedidos 28.02.2021 Jocimara Campos da Silva Tec. de Enfermagem 251.732- 9 A P. S. João Lúcio 25.02.2021 Moisés Oliveira da Luz Fisioterapeuta Intensivista 257.147- 1 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Patricia Moreno Coimbra Tec. de Enfermagem 239.929- 6 B Maternidade Alvorada 01.03.2021 Simone Bruggemann Mota Enfermeiro Intensivista 246.640- 6 B Instituto da Mulher 01.03.2021 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 01 de março de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#37523#2#38656/> Protocolo 37523 <#E.G.B#37539#2#38673> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 111/2021 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º,V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº 01.01.017146.000040/2021-95. R E S O L V E : DISPENSAR POR TÉRMINO DE CONTRATO, os servidores temporários relacionados abaixo: NOME CARGO MATR. LOTAÇÃO A CONTAR Adriana Lima Albuquerque Téc. de Enfermagem 238.161- 3 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Antônia Cidelma de Souza Rodrigues Téc. de Enfermagem 252.038- 9 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Auriane Bessa da Silva Enfermeira Intensivista 246.014- 9 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Cristiane de Lima Pinheiro Fontes Téc. de Enfermagem 250.513- 4 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Deyse Costa Brandão Enfermeira Intensivista 240.302- 1 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Edenilton Figueira Brito Téc. de Enfermagem 251.725- 6 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Guilherme Guimarães dos Reis Enfermeiro Intensivista 240.906- 2 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Kesia de Souza Gama Téc. de Enfermagem 251.810- 4 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Lidiane Araujo Silva Téc. de Enfermagem 251.475- 3 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Lilen Paixão Lemos Enfermeira Intensivista 240.888- 0 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Luzineide Gomes Pereira Téc. de Enfermagem 238.529- 5 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Maria Elizangela Santos Enfermeira Intensivista 240.664- 0 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Marlita Assis de Encarnaçao Téc. de Enfermagem 179.152- 4 D Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Natalie Kesle Costa Tavares Enfermeira Intensivista 245.620- 6 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Nevane Vieira Pinheiro Téc. de Enfermagem 207.103- 7 C Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Nicolau Edson da Costa Almeida Téc. de Enfermagem 171.499- 6 C Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Odenil Correa Alcântara Téc. de Enfermagem 253.907- 1 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Patricia Holanda de Souza Téc. de Enfermagem 251.598- 9 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Regis de Oliveira Peixoto Enfermeiro Intensivista 240.682- 9 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Roberto Costa de Macedo Enfermeiro Intensivista 189.249- 5 C Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Silviane Lima de Souza Téc. de Enfermagem 251.682- 9 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 Tiberina Ramos Catarino Téc. de Enfermagem 250.702- 1 B Hospital Infantil Dr. Fajardo 01.03.2021 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 01 de março de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#37539#2#38673/> Protocolo 37539 <#E.G.B#37545#2#38679> PORTARIA Nº 095/2021-DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e, CONSIDERANDO o Parecer nº 2.157/2020, exarado pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, constante no Processo n.º 01.01.017101.004603/2020-50-SES-AM. R E S O L V E : AUTORIZAR AFASTAMENTO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO o Senhor PAULO ROGERIO VIANA DE SOUZA, servidor estatutário desta Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de ENFERMEIRO, matrícula n.º 205.363-2B, lotado na UNIDADE MISTA DE ANAMÃ, pelo período de 03 (três) meses, de 14.08.2020 a 15.11.2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 22 de fevereiro de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#37545#2#38679/> Protocolo 37545 <#E.G.B#37556#2#38691> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 019/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre Proposta de complementação à tabela SUS para as internações em Leitos Clínicos e Diárias de UTI para pacientes com Covid-19. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no dia 22.02.2021, e; CONSIDERANDO a Pandemia da COVID 19 e a evolução do número de casos no estado do Amazonas que evidenciou a insuficiência de oferta de leitos assistenciais, especialmente, leitos de terapia intensiva, sendo crucial a necessidade de redesenhar a rede de atendimento para atender com suporte de vida avançado e internamentos, os casos mais graves de Covid-19; CONSIDERANDO os dados atuais da Fundação de Vigilância de Saúde - FVS que demonstram a desaceleração na queda da média móvel de casos e um movimento de alta na média móvel de internações em decorrência do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar