DOEAM 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#37569#8#38706>
Resenha: 044/21 - CSC DATA: 11/03/2021
O Centro de Serviços Compartilhados - CSC/AM torna público, para 
conhecimento dos interessados, o seguinte:
Aviso de Licitação
1) O ESTADO DO AMAZONAS através do CENTRO DE SERVIÇOS COM-
PARTILHADOS - CSC, previsto na Lei Delegada n° 122, de 15/10/2019, 
torna público, para os devidos efeitos legais, a sessão para Abertura 
das Propostas Técnicas (invólucro n° 2) e Divulgação do Resultado do 
Julgamento das Propostas Técnicas (invólucros n° 1 e n° 3) da licitação 
na modalidade Concorrência n° 028/2020-CSC, tipo melhor técnica, 
destinada à contratação de agência de propaganda para a prestação de 
serviços de publicidade do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS - DETRAN/AM, nos termos das normas vigentes e pelas 
disposições constantes no Edital.
A sessão pública ocorrerá no dia 16/03/2021 de 08:30 horas de Manaus/AM.
Aviso de Licitação
Endereço eletrônico: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública 
online, através do Portal de Compras do Governo do Estado do Amazonas - 
e-compras.AM, com endereço eletrônico https://www.e-compras.am.gov.br.
1) PE n° 166/2021-CSC: Contratação de Serviços de Locação de Veículos 
(Tipos: Sedan Executivo/Médio), para atender às necessidades do ERGSP.
2) PE n° 167/2021-CSC: Contratação de Serviços Técnicos de Topografia 
para execução de Levantamento Planialtimétrico e Georreferenciado de 
áreas nos municípios do Estado do Amazonas - SEINFRA
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima 
relacionadas: dia 24 de março de 2021 às 09:15 horas. Início da sessão: 
dia 24 de março de 2021 às 09:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os 
horários de tempo constantes no edital.
Reabertura de Prazo
Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - 
e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”.
1) PE n° 013/2021-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializa-
dos em Telecomunicações para Instalação/Ativação, Remanejamento e 
Manutenção de Unidades Satélites Remotas (Antenas Parabólicas Bidire-
cionais, Tipo VSAT - Very Small Aperture Terminal), para atender as Escolas 
das Comunidades Rurais do Estado do Amazonas - Secretaria de Educação 
e Desporto - SEDUC.
2) PE n° 081/2021-CSC: Aquisição de Equipamentos Hospitalares 
(Centrífuga, Aparelho de Raio X e Sistema de Vídeocolonoscópio), através 
da realização de Registro de Preços, para atender todo o Complexo Admi-
nistrativo do Governo do Estado do Amazonas.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima 
relacionadas: dia 24 de março de 2021 às 09:15 horas. Início da sessão: 
dia 24 de março de 2021 às 09:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os 
horários de tempo constantes no edital.
- Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão 
reinscrevê-las no sistema.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#37569#8#38706/>
Protocolo 37569
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#37552#8#38687>
PORTARIA Nº 042/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 24, IV, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação 
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza-
da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e interruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos con-
tratos;CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade 
de comprometer o serviço prestado pelo órgão às fls. 26 a 31 - CSC do 
processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada 
na prestação de serviços de higienização através de sanitização se destina 
tão somente a atender a situação emergencial;CONSIDERANDO a justifi-
cativa da escolha das contratadas às fls. 26 a 31 - CSC; CONSIDERANDO 
que o preço constante da proposta apresentada pelas empresas às 
fls. 18 - CSC está compatível com os preços praticados no mercado; 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 11065/2020 - 
DETRAN/AM (12122/2020- CSC);RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, 
para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços 
de higienização através de sanitização para atender as necessidades do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, da 
empresa CARTUZINHO COMERCIO LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da 
dispensa em questão pelo valor global de R$ 402.427,53 (quatrocentos e 
dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos).À 
Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA 
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 09 de 
março de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#37552#8#38687/>
Protocolo 37552
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#37524#8#38657>
PORTARIA N º 41/2021 - ADAF/AM
CHEFE DO SETOR. ADM. E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da 
Portaria de Credenciamento no DOE, no dia 08 de abril de 2014;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado de 21/08/2019, habilitando a empresa INSTITUTO TRIMONTE 
DE DESENVOLVIMENTO - ITD, por haverem cumprido as exigências do 
edital supracitado.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão à uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 0186/2021;
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput 
da Lei nº 8.666/93, para a contratação de Pessoa Jurídica especializada em 
recrutamento e seleção para prestação de serviço de estágio remunerado;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO 
TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, pelo valor global de R$ 
251.784,00.
À consideração do Senhor Diretor Presidente da Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CHEFE DE DEP. ADM. FINANCEIRO DA ADAF, em Manaus, 08 de março 
de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, 
em Manaus, 08 de março de 2021.
MANOEL MOURÃO NETO
Chefe do Setor Administrativo / Financeiro - DAF
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#37524#8#38657/>
Protocolo 37524
<#E.G.B#37526#8#38660>
PORTARIA N° 42/2021/ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença médica da servidora abaixo 
relacionada:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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