Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas I- Tamires Jordana Sales da Silva Leal, matricula 256703-2A , nos períodos de 08/09/2020 a 14/09/2020 (7 dias), conforme laudo médico nº 174690/2020 e 18/09/2020 a 22/09/2020 (5 dias), conforme laudo médico nº 174691/2020. Em Manaus, 10 de março de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#37526#9#38660/> Protocolo 37526 <#E.G.B#37527#9#38661> RESENHA 005/2021 - MAPA/ADAF O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: 01. Nome: Jéssica Lopes do Livramento Cargo: Aux. de Fiscalização; Nome: Alexsandro Trevisan; Técnico de Fiscalização; Destino e Período; Rorai- nópolis-RR- 22/02 a 03/03/2021, Objetivo: Realizar ações/atividades de Fiscalização Agropecuária do Trânsito Interestadual na Barreira de Vigilância Agropecuária; Nome: Luiz Magalhães de Freitas; Agente de Fiscalização Agropecuário; Manaus/Rorainópolis-RR; 22/02 a 03/03/2021; Objetivo: Realizar ações/atividades de Fiscalização Agropecuária do Trânsito In- terestadual na Barreira de Vigilância Agropecuária; Nome: Michael Leal Rocha; Motorista/Colaborador Eventual; Rorainópolis-RR; 22/02/2021; Conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF, que irão realizar troca de plantão na Barreira de Vigilância Agropecuária. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#37527#9#38661/> Protocolo 37527 <#E.G.B#37549#9#38683> PORTARIA Nº 43/2021/ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF/AM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei no 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa N° 5, de 1° de março de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que aprova as normas técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos; CONSIDERANDO os relatos de espoliações por morcegos hematófagos, óbitos de animais com sintomatologia nervosa, animais positivos através de diagnóstico laboratorial, aliado a fatores ambientais favoráveis ao habitat do Desmodus rotundus, principal transmissor da raiva em herbívoros; CONSIDERANDO áreas de foco para a raiva dos herbívoros, e considerando a situação epidemiológica atual e de acordo com o cap. VI, art. 27 (será considerada área de ocorrência de raiva aquela onde a doença tenha sido confirmada durante os 2 (dois) anos precedentes) e 29 da IN nº 5 (será considerada área de atuação imediata aquela na qual seja reconhecido estado endêmico de raiva, bem como a que requeira pronta intervenção); CONSIDERANDO áreas de foco nos últimos 2 anos, os municípios de Careiro e Manicoré (Distrito de Santo Antônio do Matupi). RESOLVE: Art. 1°. Tornar obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2021, a vacinação antirrábica para animais herbívoros (bovídeos, equídeos, ovinos e caprinos), acima dos 3 meses de idade, nos municípios anteriormente citados, por serem consideradas como área de alto risco para a raiva dos herbívoros, e outros municípios que poderão ser incluídos a critério desta agência. Parágrafo único. A vacinação de que trata este artigo, deverá ser concomitante com a vacinação contra febre aftosa e notificação de atualização de rebanho do 1° ou 2° semestre; § 1° Os animais deverão ser imunizados com vacina inativada, na dose de 2ml e administrada pelo proprietário, através da via subcutânea ou intra- muscular. § 2° Animais primovacinados deverão ser revacinados após 30 (trinta) dias da primeira vacinação. §3° A declaração da vacinação realizar-se-á uma vez por ano, concomitante as campanhas de vacinação contra febre aftosa e notificação de atualização de rebanho do 1° ou 2° semestre, salvo aos animais primovacinados que terá que ser comprovada também a revacinação 30 (trinta) dias após a ad- ministração da 1ª (primeira) dose vacinal. Art. 2°. Para a comprovação da vacinação junto à ADAF, o proprietário dos animais deverá apresentar as seguintes informações e documentos: I- Nota fiscal de aquisição da vacina, a qual deve constar o número da partida, a validade e o laboratório produtor; II- A anotação da data da vacinação, o número de animais vacinados por espécie e a respectiva identificação dos animais. Art. 3°. A duração da imunidade das vacinas para uso em herbívoros, para efeito de revacinação, será de no máximo 12 (doze) meses. Art. 4°. Para efeito desta portaria considera-se como proprietário aquele que seja possuidor, depositário ou a qualquer título mantenha em seu poder animais susceptíveis à raiva. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#37549#9#38683/> Protocolo 37549 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#37562#9#38699> ESPÉCIE. 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 10/2020. Partes contratantes: FCecon e Amazonas Copiadora EIRELI. Objeto: Serviços Especializados em Fornecimento, Implantação e Manutenção de Solução Informatizada em Sistema de Impressão Departamental. Vigência 12 meses de 01/03/2021 até 28/02/2022. Valor Global R$ 49.850,00. PT: 10.126.3231.2759.0001; ND: 33904011; Processo Adm: 199/2021-05- FCecon. Gabinete do Presidente. Manaus, 10 de março de 2021. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#37562#9#38699/> Protocolo 37562 <#E.G.B#37563#9#38700> ESPÉCIE. 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 11/2020. Partes contratantes: FCecon e Hospitalar Comércio Representa- ção e Serviços em Equipamentos Médicos LTDA. Objeto: Serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Calibração dos Equipamentos Médicos Hospitalares. Vigência 12 meses de 02/03/2021 até 01/03/2022. Valor Global R$ 480.000,00. PT: 10.122.0001.2001.0001; ND: 33903917; Processo Adm: 114/2021-99-FCecon. Gabinete do Presidente. Manaus, 10 de março de 2021. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#37563#9#38700/> Protocolo 37563 <#E.G.B#37565#9#38702> ESPÉCIE. 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01/2018. Partes contratantes: FCecon e Elevadores Brasil LTDA - EPP. Objeto: Manutenção Preventiva e Corretiva em Elevadores. Vigência 12 meses de 01/03/2021 até 28/02/2022. Valor Global R$ 49.850,00. PT: 10.122.000.12001.0001; ND: 33903917; Processo Adm: 122/2021-35- FCecon. Gabinete do Presidente. Manaus, 10 de março de 2021. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#37565#9#38702/> Protocolo 37565 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#37546#9#38680> FUNDAÇÃO HEMOAM EXTRATO Nº 9/2021 ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato p/ Prestação de Serviços de Lavanderia nº 35/2020 - HEMOAM; ASSINAT.: 18/2/2021. PARTES: HEMOAM e A S DE BRITO COMÉRCIO DE TINTAS E SERVIÇOS DE OBRA E LAVANDERIA EIRELI; OBJETO: Prorrogar por 90 dias os Serviços Especializados em Lavanderia Hospitalar Externa e Processamento de Roupas de Serviços de Saúde, nas dependências da Unidade Contratada p/ atender as necessidades do HEMOAM; VIGÊNCIA: 19/2/2021 a 18/5/2021; VALOR GLOBAL: R$ 39.060,00 (Trinta e nove mil, sessenta reais); DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701; Prog. Trab.: 10.302.3305.2084.0011; Nat. Desp.: 33903982; Fonte: 231, em 17/2/2021, a NE Nº 99/2021, no valor de R$ 39.060,00 (Trinta e nove mil, sessenta reais), atendendo na totalidade a cobertura contratual; RDL Nº 107/2020, c/ base no Art. 24, Inc. IV, Lei nº 8.666/93, conf. Portaria nº 138/2020-GHEMOAM, publicada no DOE, de 29/10/2020, Poder Executivo - Seção II, pág. 41. PROC. ADM.: 146/2021- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar