DOEAM 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
I- Tamires Jordana Sales da Silva Leal, matricula 256703-2A , nos períodos
de 08/09/2020 a 14/09/2020 (7 dias), conforme laudo médico nº 174690/2020
e 18/09/2020 a 22/09/2020 (5 dias), conforme laudo médico nº 174691/2020.
Em Manaus, 10 de março de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#37526#9#38660/>
Protocolo 37526
<#E.G.B#37527#9#38661>
RESENHA 005/2021 - MAPA/ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de
12 de dezembro de 2006:
01. Nome: Jéssica Lopes do Livramento Cargo: Aux. de Fiscalização; Nome:
Alexsandro Trevisan; Técnico de Fiscalização; Destino e Período; Rorai-
nópolis-RR- 22/02 a 03/03/2021, Objetivo: Realizar ações/atividades de
Fiscalização Agropecuária do Trânsito Interestadual na Barreira de Vigilância
Agropecuária; Nome: Luiz Magalhães de Freitas; Agente de Fiscalização
Agropecuário; Manaus/Rorainópolis-RR; 22/02 a 03/03/2021; Objetivo:
Realizar ações/atividades de Fiscalização Agropecuária do Trânsito In-
terestadual na Barreira de Vigilância Agropecuária; Nome: Michael Leal
Rocha; Motorista/Colaborador Eventual; Rorainópolis-RR; 22/02/2021;
Conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF, que irão realizar troca
de plantão na Barreira de Vigilância Agropecuária. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março
de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#37527#9#38661/>
Protocolo 37527
<#E.G.B#37549#9#38683>
PORTARIA Nº 43/2021/ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF/AM no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei no 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa N° 5, de 1° de março
de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA,
que aprova as normas técnicas para o controle da raiva dos herbívoros
domésticos;
CONSIDERANDO os relatos de espoliações por morcegos hematófagos,
óbitos de animais com sintomatologia nervosa, animais positivos através de
diagnóstico laboratorial, aliado a fatores ambientais favoráveis ao habitat do
Desmodus rotundus, principal transmissor da raiva em herbívoros;
CONSIDERANDO áreas de foco para a raiva dos herbívoros, e considerando
a situação epidemiológica atual e de acordo com o cap. VI, art. 27 (será
considerada área de ocorrência de raiva aquela onde a doença tenha sido
confirmada durante os 2 (dois) anos precedentes) e 29 da IN nº 5 (será
considerada área de atuação imediata aquela na qual seja reconhecido
estado endêmico de raiva, bem como a que requeira pronta intervenção);
CONSIDERANDO áreas de foco nos últimos 2 anos, os municípios de
Careiro e Manicoré (Distrito de Santo Antônio do Matupi).
RESOLVE:
Art. 1°. Tornar obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2021, a vacinação
antirrábica para animais herbívoros (bovídeos, equídeos, ovinos e caprinos),
acima dos 3 meses de idade, nos municípios anteriormente citados, por
serem consideradas como área de alto risco para a raiva dos herbívoros, e
outros municípios que poderão ser incluídos a critério desta agência.
Parágrafo único. A vacinação de que trata este artigo, deverá ser
concomitante com a vacinação contra febre aftosa e notificação de
atualização de rebanho do 1° ou 2° semestre;
§ 1° Os animais deverão ser imunizados com vacina inativada, na dose de
2ml e administrada pelo proprietário, através da via subcutânea ou intra-
muscular.
§ 2° Animais primovacinados deverão ser revacinados após 30 (trinta) dias
da primeira vacinação.
§3° A declaração da vacinação realizar-se-á uma vez por ano, concomitante
as campanhas de vacinação contra febre aftosa e notificação de atualização
de rebanho do 1° ou 2° semestre, salvo aos animais primovacinados que
terá que ser comprovada também a revacinação 30 (trinta) dias após a ad-
ministração da 1ª (primeira) dose vacinal.
Art. 2°. Para a comprovação da vacinação junto à ADAF, o proprietário dos
animais deverá apresentar as seguintes informações e documentos:
I- Nota fiscal de aquisição da vacina, a qual deve constar o número da
partida, a validade e o laboratório produtor;
II- A anotação da data da vacinação, o número de animais vacinados por
espécie e a respectiva identificação dos animais.
Art. 3°. A duração da imunidade das vacinas para uso em herbívoros, para
efeito de revacinação, será de no máximo 12 (doze) meses.
Art. 4°. Para efeito desta portaria considera-se como proprietário aquele
que seja possuidor, depositário ou a qualquer título mantenha em seu poder
animais susceptíveis à raiva.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#37549#9#38683/>
Protocolo 37549
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#37562#9#38699>
ESPÉCIE. 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 10/2020.
Partes contratantes: FCecon e Amazonas Copiadora EIRELI. Objeto:
Serviços Especializados em Fornecimento, Implantação e Manutenção de
Solução Informatizada em Sistema de Impressão Departamental. Vigência
12 meses de 01/03/2021 até 28/02/2022. Valor Global R$ 49.850,00. PT:
10.126.3231.2759.0001; ND: 33904011; Processo Adm: 199/2021-05-
FCecon. Gabinete do Presidente. Manaus, 10 de março de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#37562#9#38699/>
Protocolo 37562
<#E.G.B#37563#9#38700>
ESPÉCIE. 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 11/2020.
Partes contratantes: FCecon e Hospitalar Comércio Representa-
ção e Serviços em Equipamentos Médicos LTDA. Objeto: Serviços
de Manutenção Preventiva, Corretiva e Calibração dos Equipamentos
Médicos Hospitalares. Vigência 12 meses de 02/03/2021 até 01/03/2022.
Valor Global R$ 480.000,00. PT: 10.122.0001.2001.0001; ND: 33903917;
Processo Adm: 114/2021-99-FCecon. Gabinete do Presidente. Manaus, 10
de março de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#37563#9#38700/>
Protocolo 37563
<#E.G.B#37565#9#38702>
ESPÉCIE. 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01/2018.
Partes contratantes: FCecon e Elevadores Brasil LTDA - EPP. Objeto:
Manutenção Preventiva e Corretiva em Elevadores. Vigência 12
meses de 01/03/2021 até 28/02/2022. Valor Global R$ 49.850,00. PT:
10.122.000.12001.0001; ND: 33903917; Processo Adm: 122/2021-35-
FCecon. Gabinete do Presidente. Manaus, 10 de março de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#37565#9#38702/>
Protocolo 37565
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#37546#9#38680>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 9/2021
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato p/ Prestação de Serviços de
Lavanderia nº 35/2020 - HEMOAM; ASSINAT.: 18/2/2021. PARTES:
HEMOAM e A S DE BRITO COMÉRCIO DE TINTAS E SERVIÇOS DE
OBRA E LAVANDERIA EIRELI; OBJETO: Prorrogar por 90 dias os Serviços
Especializados em Lavanderia Hospitalar Externa e Processamento de
Roupas de Serviços de Saúde, nas dependências da Unidade Contratada p/
atender as necessidades do HEMOAM; VIGÊNCIA: 19/2/2021 a 18/5/2021;
VALOR GLOBAL: R$ 39.060,00 (Trinta e nove mil, sessenta reais); DOT.
ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701; Prog. Trab.: 10.302.3305.2084.0011; Nat.
Desp.: 33903982; Fonte: 231, em 17/2/2021, a NE Nº 99/2021, no valor de
R$ 39.060,00 (Trinta e nove mil, sessenta reais), atendendo na totalidade
a cobertura contratual; RDL Nº 107/2020, c/ base no Art. 24, Inc. IV, Lei
nº 8.666/93, conf. Portaria nº 138/2020-GHEMOAM, publicada no DOE, de
29/10/2020, Poder Executivo - Seção II, pág. 41. PROC. ADM.: 146/2021-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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