DOEAM 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
HEMOAM. RESP. EXTRATO: Bárbara C. D. A. Rodrigues - Subgerente de 
Contratos. Manaus, 5/3/2021.
MYUKI ALFAIA ESASHIKA CRISPIM
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas, em exercício.
BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES
Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#37546#10#38680/>
Protocolo 37546
<#E.G.B#37547#10#38681>
FUNDAÇÃO HEMOAM
TORNAR SEM EFEITO
O Extrato nº 065/2020 - HEMOAM, publicado no DOE Nº 34.356 de 
19/10/2020, ref. ao Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços e 
Fornecimento de Componentes Sanguíneos nº 28/2020, entre a Fundação 
HEMOAM e ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A (HOSPITAL RIO 
AMAZONAS). Manaus, 8/3/2021.
MYUKI ALFAIA ESASHIKA CRISPIM
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas, em exercício.
BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES
Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#37547#10#38681/>
Protocolo 37547
<#E.G.B#37548#10#38682>
FUNDAÇÃO HEMOAM
TORNAR SEM EFEITO
O Extrato nº 067/2020 - HEMOAM, publicado no DOE Nº 34.356 de 
19/10/2020, ref. ao Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços e 
Fornecimento de Componentes Sanguíneos nº 30/2020, entre a Fundação 
HEMOAM e ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A (HOSPITAL RIO 
NEGRO). Manaus, 8/3/2021.
MYUKI ALFAIA ESASHIKA CRISPIM
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas, em exercício.
BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES
Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#37548#10#38682/>
Protocolo 37548
<#E.G.B#37522#10#38655>
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº 17/2021 - GHEMOAM
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 233/2020 - ASJUR/HEMOAM c/c 
nº 887/2020 - DJUR/CSC; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 
1956/2020 - HEMOAM (PA Nº 11364.2020 - CSC); RESOLVE: I- TORNAR 
INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, c/ base no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, 
p/ contratação de empresa especializada na prestação de serviços de postais 
de remessa expressa, em atendimento às necessidades do HEMOAM; 
II-ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa: EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, sit. à Rua Pará, 
885, Edifício José Frota II, 1º e 3º andar, São Geraldo - Manaus/AM, CEP: 
69.053-070, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0003-75, no Valor Global 
de R$ 48.345,00 (Quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais). 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 05/03/2021.
EVÂNIA MELO BORGES
ORDENADORA DE DESPESA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS.
RATIFICO, O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26, LEI Nº 8.666/93 
E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 05/03/2021.
MYUKI ALFAIA ESASHIKA CRISPIM
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas, em exercício.
<#E.G.B#37522#10#38655/>
Protocolo 37522
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#37532#10#38666>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 025/2021 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 
43.272, de 06 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Fundação Hospital Adriano Jorge às 
fls.97 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em serviços 
de CONSTRUÇÃO DE MURO se destina tão somente a atender a situação 
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.139 e 140 ;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fls.116-122,está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo 
nº 01.02.017305.006918/2020-80-FHAJ.
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 
24, Inc. IV, da Lei n° 8.666/93, para a contratação de empresa especializada 
nos serviços de engenharia, quanto à reforma e construção de muro em 
alvenaria, a empresa R. M. DE CASTRO, CNPJ N° 05.933.921/0001-20;
II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
67.580,00 (sessenta e sete mil quinhentos e oitenta reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, em Manaus, 
08 de março de 2021.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 08 de 
março de 2021.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#37532#10#38666/>
Protocolo 37532
<#E.G.B#37534#10#38668>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0015/2021 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Processo 
01.02.017305.006332/2020-16 FHAJ, pelo menor preço global,a aquisição 
de rouparia, para atender diversos Setores da FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço global, referente ao 
Pregão Eletrônico nº 1105/2020-CSC ocorrido nos dias 12 e 13/01/2021, que 
transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento 
licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 
24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não 
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados 
- CSC, referente à aquisição, pelo menor preço global, de rouparia, para 
atender diversos Setores da FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item pela 
empresa: Z. DE O. BESSA E CIA LTDA, CNPJ Nº 04.472.197/0001-12; 
totalizando o valor de R$ 200.096,00 (duzentos mil e noventa e seis 
reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 16 de fevereiro 
de 2021.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO,  a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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