Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas HEMOAM. RESP. EXTRATO: Bárbara C. D. A. Rodrigues - Subgerente de Contratos. Manaus, 5/3/2021. MYUKI ALFAIA ESASHIKA CRISPIM Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, em exercício. BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#37546#10#38680/> Protocolo 37546 <#E.G.B#37547#10#38681> FUNDAÇÃO HEMOAM TORNAR SEM EFEITO O Extrato nº 065/2020 - HEMOAM, publicado no DOE Nº 34.356 de 19/10/2020, ref. ao Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços e Fornecimento de Componentes Sanguíneos nº 28/2020, entre a Fundação HEMOAM e ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A (HOSPITAL RIO AMAZONAS). Manaus, 8/3/2021. MYUKI ALFAIA ESASHIKA CRISPIM Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, em exercício. BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#37547#10#38681/> Protocolo 37547 <#E.G.B#37548#10#38682> FUNDAÇÃO HEMOAM TORNAR SEM EFEITO O Extrato nº 067/2020 - HEMOAM, publicado no DOE Nº 34.356 de 19/10/2020, ref. ao Termo de Contrato p/ Prestação de Serviços e Fornecimento de Componentes Sanguíneos nº 30/2020, entre a Fundação HEMOAM e ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A (HOSPITAL RIO NEGRO). Manaus, 8/3/2021. MYUKI ALFAIA ESASHIKA CRISPIM Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, em exercício. BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#37548#10#38682/> Protocolo 37548 <#E.G.B#37522#10#38655> FUNDAÇÃO HEMOAM PORTARIA Nº 17/2021 - GHEMOAM CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 233/2020 - ASJUR/HEMOAM c/c nº 887/2020 - DJUR/CSC; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 1956/2020 - HEMOAM (PA Nº 11364.2020 - CSC); RESOLVE: I- TORNAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, c/ base no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, p/ contratação de empresa especializada na prestação de serviços de postais de remessa expressa, em atendimento às necessidades do HEMOAM; II-ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, sit. à Rua Pará, 885, Edifício José Frota II, 1º e 3º andar, São Geraldo - Manaus/AM, CEP: 69.053-070, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0003-75, no Valor Global de R$ 48.345,00 (Quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 05/03/2021. EVÂNIA MELO BORGES ORDENADORA DE DESPESA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS. RATIFICO, O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26, LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 05/03/2021. MYUKI ALFAIA ESASHIKA CRISPIM Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, em exercício. <#E.G.B#37522#10#38655/> Protocolo 37522 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#37532#10#38666> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº 025/2021 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/FHAJ A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 43.272, de 06 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Fundação Hospital Adriano Jorge às fls.97 do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em serviços de CONSTRUÇÃO DE MURO se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.139 e 140 ; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fls.116-122,está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.02.017305.006918/2020-80-FHAJ. RESOLVE I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, Inc. IV, da Lei n° 8.666/93, para a contratação de empresa especializada nos serviços de engenharia, quanto à reforma e construção de muro em alvenaria, a empresa R. M. DE CASTRO, CNPJ N° 05.933.921/0001-20; II - ADJUDICAR, o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 67.580,00 (sessenta e sete mil quinhentos e oitenta reais). À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, para ratificação. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, em Manaus, 08 de março de 2021. SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE Diretora Administrativo Financeira - FHAJ RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 08 de março de 2021. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#37532#10#38666/> Protocolo 37532 <#E.G.B#37534#10#38668> FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº 0015/2021 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 01.02.017305.006332/2020-16 FHAJ, pelo menor preço global,a aquisição de rouparia, para atender diversos Setores da FHAJ; CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço global, referente ao Pregão Eletrônico nº 1105/2020-CSC ocorrido nos dias 12 e 13/01/2021, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05; CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório. RESOLVE I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente à aquisição, pelo menor preço global, de rouparia, para atender diversos Setores da FHAJ; II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item pela empresa: Z. DE O. BESSA E CIA LTDA, CNPJ Nº 04.472.197/0001-12; totalizando o valor de R$ 200.096,00 (duzentos mil e noventa e seis reais). À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, para ratificação. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 16 de fevereiro de 2021. SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE Diretora Administrativo Financeira - FHAJ RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar