DOEAM 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.455 • ANO CXXVIII
Hospitais
Hospital da Criança Zona Leste
<#E.G.B#37564#1#38701>
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 001/2020. DATA DE 
ASSINATURA: 02/03/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da 
Criança - Zona Leste e a Empresa JHONE TORRES DE OLIVEIRA LTDA. 
OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reconhecimento de 
Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva 
Corretiva e Calibração de Equipamentos Médicos, sem cobertura 
contratual. No mês de Setembro de 2019, decorrente da Nota Fiscal nº 35 
de 25/11/2019. VALOR GLOBAL: R$ 49.300,00 (Quarenta e Nove Mil e 
Trezentos Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10302330522400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 33909209; 
Processo Administrativo: 017117.000380/2019-HPSCZL; Fundamento do 
Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico 
nº 4.065/2019-ASJUR/SUSAM
Manaus, 02 de Março de 2020.
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#37564#1#38701/>
Protocolo 37564
<#E.G.B#37581#1#38718>
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 002/2020. DATA DE 
ASSINATURA: 11/03/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da 
Criança - Zona Leste e a Empresa FK GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI. 
OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reconhecimento 
de Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Apoio Administra-
tivo, sem cobertura contratual, no mês de Outubro de 2019, decorrente 
da Nota Fiscal nº 66 de 01/11/2019. VALOR GLOBAL: R$ 69.399,47 
(Sessenta e Nove Mil e Trezentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta 
e Sete Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10122000120010001; Fonte 0100; Elemento da despesa 33909209; 
Processo Administrativo: 017117.000080/2020 - HPSCZL; Fundamento do 
Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico 
nº 433/2020-ASJUR/SUSAM, DE 06 DE MARÇO DE 2020.
Manaus, 13 de março de 2020.
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#37581#1#38718/>
Protocolo 37581
<#E.G.B#37584#1#38721>
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 003/2020. DATA DE 
ASSINATURA: 12/03/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro 
Da Criança - Zona Leste e a Empresa NUTRIBENI COMERCIO DE 
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI. OBJETO: Pagamento indenizató-
rio decorrente do Reconhecimento de Dívida, em virtude de Prestação 
de Serviços de Fornecimento de Alimentação Preparada, sem cobertura 
contratual, no mês de Novembro de 2019, decorrente da Nota Fiscal nº 
342 de 28/01/2020. VALOR GLOBAL: R$ 201.379,77 (Duzentos Mil, 
Trezentos e Setenta Nove Reais e Setenta sete Centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302327622400011; Fonte 
0100; Elemento da despesa 33909209; Processo Administrativo: 
017117.000089/20209 - HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Jurídico nº 464/2019-
ASJUR/SUSAM, 09 DE MARÇO DE 2020.
Manaus, 13 de março de 2020
.
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#37584#1#38721/>
Protocolo 37584
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#37495#1#38628>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 01/2021 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa 
T R DO NASCIMENTO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI; 
OBJETO: Pagamento indenizatório sobre serviços de Fornecimento de 
Alimentação, no mês de JANEIRO/2021, referente ao Reconhecimento de 
Indenização da DANFE: nº 136 de 15/02/2021, no valor de R$ 409.938,00; 
ND: 33903941; FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 017116.000112/2021; 
Parecer Jurídico nº 544/2021-ASJUR/SES-AM.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#37495#1#38628/>
Protocolo 37495
<#E.G.B#37570#1#38707>
PORTARIA Nº 004/2021-GMAB
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA MATERNIDADE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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