DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 PUBLICAÇÕES DIVERSAS Número 34.455 • ANO CXXVIII Hospitais Hospital da Criança Zona Leste <#E.G.B#37564#1#38701> SUSAM Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas Hospital Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 001/2020. DATA DE ASSINATURA: 02/03/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste e a Empresa JHONE TORRES DE OLIVEIRA LTDA. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva Corretiva e Calibração de Equipamentos Médicos, sem cobertura contratual. No mês de Setembro de 2019, decorrente da Nota Fiscal nº 35 de 25/11/2019. VALOR GLOBAL: R$ 49.300,00 (Quarenta e Nove Mil e Trezentos Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302330522400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 33909209; Processo Administrativo: 017117.000380/2019-HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 4.065/2019-ASJUR/SUSAM Manaus, 02 de Março de 2020. LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste <#E.G.B#37564#1#38701/> Protocolo 37564 <#E.G.B#37581#1#38718> SUSAM Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas Hospital Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 002/2020. DATA DE ASSINATURA: 11/03/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste e a Empresa FK GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Apoio Administra- tivo, sem cobertura contratual, no mês de Outubro de 2019, decorrente da Nota Fiscal nº 66 de 01/11/2019. VALOR GLOBAL: R$ 69.399,47 (Sessenta e Nove Mil e Trezentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Sete Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10122000120010001; Fonte 0100; Elemento da despesa 33909209; Processo Administrativo: 017117.000080/2020 - HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 433/2020-ASJUR/SUSAM, DE 06 DE MARÇO DE 2020. Manaus, 13 de março de 2020. LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste <#E.G.B#37581#1#38718/> Protocolo 37581 <#E.G.B#37584#1#38721> SUSAM Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas Hospital Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 003/2020. DATA DE ASSINATURA: 12/03/2020. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança - Zona Leste e a Empresa NUTRIBENI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI. OBJETO: Pagamento indenizató- rio decorrente do Reconhecimento de Dívida, em virtude de Prestação de Serviços de Fornecimento de Alimentação Preparada, sem cobertura contratual, no mês de Novembro de 2019, decorrente da Nota Fiscal nº 342 de 28/01/2020. VALOR GLOBAL: R$ 201.379,77 (Duzentos Mil, Trezentos e Setenta Nove Reais e Setenta sete Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302327622400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 33909209; Processo Administrativo: 017117.000089/20209 - HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Jurídico nº 464/2019- ASJUR/SUSAM, 09 DE MARÇO DE 2020. Manaus, 13 de março de 2020 . LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste <#E.G.B#37584#1#38721/> Protocolo 37584 Maternidade Ana Braga <#E.G.B#37495#1#38628> MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 01/2021 - MAB; PARTES: Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa T R DO NASCIMENTO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI; OBJETO: Pagamento indenizatório sobre serviços de Fornecimento de Alimentação, no mês de JANEIRO/2021, referente ao Reconhecimento de Indenização da DANFE: nº 136 de 15/02/2021, no valor de R$ 409.938,00; ND: 33903941; FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 017116.000112/2021; Parecer Jurídico nº 544/2021-ASJUR/SES-AM. ROSIENE BENTES LOBO Diretora Geral da Maternidade Ana Braga <#E.G.B#37495#1#38628/> Protocolo 37495 <#E.G.B#37570#1#38707> PORTARIA Nº 004/2021-GMAB A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA MATERNIDADE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar