DOEAM 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021
PODER LEGISLATIVO
Número 34.455 • ANO CXXVIII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Assembleia Legislativa
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
assembleiaam www.ale.am.gov.br 
 
 
LEI N. 5.394, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
ASSEGURA às pessoas a partir de 60 
anos 
de 
idade 
e 
àquelas 
com 
deficiência a escolha do local de 
atendimento nos serviços de saúde do 
Estado, conforme os critérios que 
especifica. 
 
  
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa 
n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1.º Fica assegurado, no Estado do Amazonas, às pessoas a partir de 60 anos de 
idade e àquelas com deficiência a escolha do local de atendimento nos serviços de saúde, conforme 
os seguintes critérios: 
I – maior proximidade com a sua residência; 
II – maior facilidade de acesso; 
III – excepcionalmente, maior facilidade de acesso ou maior proximidade com a 
residência de seus familiares ou daqueles com quem residem, temporariamente ou em definitivo. 
Art. 2.º Para fins desta Lei, os serviços de saúde referidos no art. 1.º compreendem 
todas as unidades de saúde estadual. 
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2021. 
 
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado JOSUÉ NETO 
1.º Vice-Presidente 
 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
 
 
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
 
 
PÁGINA 3
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 8DBDBEBE0005BCB9 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar