DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 PODER LEGISLATIVO Número 34.455 • ANO CXXVIII As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. Assembleia Legislativa PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br LEI N. 5.394, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. ASSEGURA às pessoas a partir de 60 anos de idade e àquelas com deficiência a escolha do local de atendimento nos serviços de saúde do Estado, conforme os critérios que especifica. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI: Art. 1.º Fica assegurado, no Estado do Amazonas, às pessoas a partir de 60 anos de idade e àquelas com deficiência a escolha do local de atendimento nos serviços de saúde, conforme os seguintes critérios: I – maior proximidade com a sua residência; II – maior facilidade de acesso; III – excepcionalmente, maior facilidade de acesso ou maior proximidade com a residência de seus familiares ou daqueles com quem residem, temporariamente ou em definitivo. Art. 2.º Para fins desta Lei, os serviços de saúde referidos no art. 1.º compreendem todas as unidades de saúde estadual. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2021. Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado JOSUÉ NETO 1.º Vice-Presidente Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 2.º Vice-Presidente Deputado ADJUTO AFONSO 3.º Vice-Presidente Deputado PÉRICLES NASCIMENTO Secretário-Geral Deputado ÁLVARO CAMPELO 1.º Secretário Deputado SINÉSIO CAMPOS 2.º Secretário Deputado FAUSTO JÚNIOR 3.º Secretário PÁGINA 3 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 8DBDBEBE0005BCB9 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar