Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 | Poder Legislativo | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br LEI N. 5.394, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. ASSEGURA às pessoas a partir de 60 anos de idade e àquelas com deficiência a escolha do local de atendimento nos serviços de saúde do Estado, conforme os critérios que especifica. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI: Art. 1.º Fica assegurado, no Estado do Amazonas, às pessoas a partir de 60 anos de idade e àquelas com deficiência a escolha do local de atendimento nos serviços de saúde, conforme os seguintes critérios: I – maior proximidade com a sua residência; II – maior facilidade de acesso; III – excepcionalmente, maior facilidade de acesso ou maior proximidade com a residência de seus familiares ou daqueles com quem residem, temporariamente ou em definitivo. Art. 2.º Para fins desta Lei, os serviços de saúde referidos no art. 1.º compreendem todas as unidades de saúde estadual. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2021. Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado JOSUÉ NETO 1.º Vice-Presidente Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 2.º Vice-Presidente Deputado ADJUTO AFONSO 3.º Vice-Presidente Deputado PÉRICLES NASCIMENTO Secretário-Geral Deputado ÁLVARO CAMPELO 1.º Secretário Deputado SINÉSIO CAMPOS 2.º Secretário Deputado FAUSTO JÚNIOR 3.º Secretário PÁGINA 3 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 8DBDBEBE0005BCB9 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 1 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br Deputado FELIPE SOUZA Ouvidor Deputada THEREZINHA RUIZ Corregedor Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral PÁGINA 3 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 8DBDBEBE0005BCB9 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 2 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br Deputado FELIPE SOUZA Ouvidor Deputada THEREZINHA RUIZ Corregedor Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral PÁGINA 3 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 8DBDBEBE0005BCB9 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 2 ASSINATURAS DIGITAIS PÁGINA 3 MAYARA MONIQUE FIGUEIREDO PINHEIRO - 772.677.022-87 EM 05/03/2021 10:59:15 SINESIO DA SILVA CAMPOS - 135.379.542-04 EM 02/03/2021 12:04:18 JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 02/03/2021 09:28:11 ALVARO JOAO CAMPELO DA MATA - 493.157.812-87 EM 26/02/2021 09:11:59 PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 25/02/2021 15:52:55 ADJUTO RODRIGUES AFONSO - 018.820.902-68 EM 25/02/2021 09:46:06 WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 24/02/2021 15:19:54 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 24/02/2021 14:42:33 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 8DBDBEBE0005BCB9 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 3 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br LEI N. 5.395, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. DISPÕE sobre a criação do Banco de Dados de Doação Cruzada de Órgãos em Intervivos, no Estado do Amazonas. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI: Art. 1.º Fica criado o Banco de Dados de Doação Cruzada de Órgãos em Intervivos do Estado do Amazonas, para pessoas com doadores vivos não compatíveis. Art. 2.º O Banco de Dados, de que trata o art. 1.º, registrará, na forma legal, todos os doadores vivos, que por incompatibilidade, não puderam efetivamente fazer a doação a que inicialmente se dispuseram. Parágrafo único. O referido Banco de Dados a que se refere o caput seguirá os mesmos critérios que regulam o transplante de órgãos no país, definidos pelo Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde. Art. 3.º Todas as informações do cadastro gerado pelo Banco de Dados de Doação Cruzada de Órgãos em Intervivos serão compartilhadas pelo Sistema Nacional de Transplantes, habilitando o doador para doações intervivos com qualquer pessoa fora do Estado do Amazonas e que, oportunamente, seja compatível com o doador listado no banco de doadores, objeto desta Lei. Art. 4.º O Banco de Dados de Doação Cruzada de Órgãos Intervivos cria também a figura do Doador Altruísta - pessoa saudável, que decida doar medula ou algum de seus órgãos, e que deverá entrar em lista de espera, sem conhecer o paciente candidato a transplante. Art. 5.º O doador altruísta estará sujeito às mesmas regras estabelecidas a todos os outros doadores dos Bancos de Dados para doadores, e em hipótese alguma o processo pode envolver negociação comercial ou influência econômica, sujeitando-se às sanções estabelecidas. Art. 6.º A doação de órgãos não pode afetar a saúde do doador que deve estar ciente dos riscos e consequências da cirurgia. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2021. Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado JOSUÉ NETO 1.º Vice-Presidente Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 2.º Vice-Presidente Deputado ADJUTO AFONSO 3.º Vice-Presidente PÁGINA 6 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 2DADAAF70005BCBA . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 4 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar