Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 | Poder Legislativo | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br LEI N. 5.397, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. DISPÕE sobre a remoção de agente de segurança pública durante o período de gestação ou de aleitamento materno, no âmbito do Estado do Amazonas. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI: Art. 1.º É assegurada à gestante, agente de segurança pública, a remoção para unidade de trabalho próxima de sua residência durante o período de gestação. § 1.º Para os fins desta Lei, estende-se o disposto no caput deste artigo a quem esteja em período de aleitamento materno, observando-se que a criança tenha até 1 (um) ano de idade. § 2.º Aplica-se o disposto nesta Lei ao agente de segurança pública que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade. Art. 2.º A agente de segurança pública deverá, a fim de garantir a remoção de que trata esta Lei, apresentar o exame comprobatório de gravidez ou o laudo que comprove a necessidade do aleitamento materno, devendo entregá-lo ao responsável pelo departamento de pessoal. Art. 3.º Excepcionalmente, permitir-se-á a permanência na unidade de trabalho, para atender a imperiosa necessidade do serviço, devendo o responsável fundamentar sua decisão, desde que haja o consentimento da agente de segurança pública. Art. 4.º Fica assegurado o direito à mudança de função quando as condições de saúde da agente de segurança gestante o exigir, bem como o retorno à função anteriormente exercida, logo após o término da licença do período de gestação e aleitamento materno. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2021. Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado JOSUÉ NETO 1.º Vice-Presidente Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 2.º Vice-Presidente Deputado ADJUTO AFONSO 3.º Vice-Presidente Deputado PÉRICLES NASCIMENTO Secretário-Geral Deputado ÁLVARO CAMPELO 1.º Secretário PÁGINA 11 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : A800C6C30005BCBC . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 9 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br Deputado SINÉSIO CAMPOS 2.º Secretário Deputado FAUSTO JÚNIOR 3.º Secretário Deputado FELIPE SOUZA Ouvidor Deputada THEREZINHA RUIZ Corregedor Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral PÁGINA 11 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : A800C6C30005BCBC . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 10 ASSINATURAS DIGITAIS PÁGINA 11 JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 02/03/2021 09:28:11 PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 25/02/2021 15:52:56 ADJUTO RODRIGUES AFONSO - 018.820.902-68 EM 25/02/2021 09:46:06 WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 24/02/2021 15:19:54 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 24/02/2021 14:42:05 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : A800C6C30005BCBC . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 11 ASSINATURAS DIGITAIS PÁGINA 11 JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 02/03/2021 09:28:11 PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 25/02/2021 15:52:56 ADJUTO RODRIGUES AFONSO - 018.820.902-68 EM 25/02/2021 09:46:06 WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 24/02/2021 15:19:54 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 24/02/2021 14:42:05 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : A800C6C30005BCBC . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 11 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br LEI N. 5.398, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. DISPÕE sobre plano de emergência para a entrega regular de remédios aos doentes crônicos durante a pandemia (COVID-19). O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI: Art. 1.º O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, um plano de ação temporário para a entrega regular de remédios para as pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS, em todos os municípios do Estado do Amazonas, adotando como medidas: I – transferência das farmácias de postos de saúde, com o objetivo de fornecer medicamentos para os cidadãos portadores de doenças crônicas, para outros equipamentos públicos; II – realização de entrega em domicílio dos remédios, com adoção de procedimentos de identificação, agendamento e segurança; III – autorização para que parentes de primeiro e segundo grau possam buscar os remédios para os respectivos cidadãos, com adoção de procedimentos de identificação, agendamento e segurança; IV – abolição da distribuição mensal, passando a entregar o quantitativo de remédio referente a três meses de acordo com a prescrição de cada usuário. Art. 2.º As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção da coletividade, em especial ao grupo de risco: idosos, diabéticos, hipertensos, asmáticos, doentes renais, imunodeprimidos, autoimunes, fumantes e doenças crônicas. Art. 3.º A distribuição dos medicamentos nas unidades públicas será feita através de agendamento por meios virtuais como telefone, whatsapp, e-mail ou presencial com intervalo de tempo para evitar aglomerações. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2021. Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado JOSUÉ NETO 1.º Vice-Presidente PÁGINA 14 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 766155870005BCBD . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 12 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar