DOEAM 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 | Poder Legislativo | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
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LEI N. 5.399, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
 
DISPÕE sobre a realização do exame 
de oximetria de pulso ou de dedo como 
protocolo de triagem nos pacientes 
suspeitos de Covid-19, atendidos nos 
hospitais, clínicas médicas e postos de 
atendimentos de saúde públicos e 
privados do Estado do Amazonas. 
  
  
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa 
n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1.º O exame de oximetria de pulso ou de dedo integrará o rol de exames 
obrigatórios a ser realizado em todos os pacientes suspeitos de Covid-19, atendidos nos hospitais, 
clínicas médicas e postos de atendimentos de saúde públicos e privados do Estado do Amazonas.  
Parágrafo único. O exame deverá ser realizado na triagem dos pacientes suspeitos, a 
fim de medir o nível de saturação de oxigênio.  
Art. 2.º Fica o Poder Público responsável por realizar divulgação, por meio de 
campanhas publicítárias de interesse público, ressaltando a importância desse instrumento, 
principalmente no ambiente hospitalar, a fim de que outras pessoas só o utilizem e tenham em casa 
no caso de recomendação e orientação de um médico especialista.  
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Sistema 
Único de Saúde – SUS, no caso das instituições públicas. 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2021. 
 
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado JOSUÉ NETO 
1.º Vice-Presidente 
 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
 
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Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
 
 
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
   
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
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