DOEAM 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 | Poder Legislativo | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
assembleiaam www.ale.am.gov.br 
 
 
LEI N. 5.406, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
DISPÕE 
sobre 
a 
inclusão 
de 
informaçõ es sobre os sintomas do 
T ranstorno do Espectro Autista ( T EA)  
na carteira de vacinação. 
 
  
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa 
n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1.º As carteiras de vacinação e cadernetas de vacinação, em formato impresso ou 
digital, do sistema de saúde do Estado do Amazonas, passarão a conter, em caráter preventivo e 
informativo, esclarecimentos sobre os sintomas do T ranstorno do Espectro Autista ( T EA) . 
Pa rá g ra f o  ú n i c o . Os sintomas do T EA serão especificados pelo órgão técnico 
competente do Poder Executivo do Estado do Amazonas.  
Art. 2.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua fiel execução.  
Art. 3.º As despesas, decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das 
dotaçõ es orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.  
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2021. 
  
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado JOSUÉ NETO 
1.º Vice-Presidente 
 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
  
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
  
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
  
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
  
  
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : C47FB3DC0005D4CA . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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ASSINATURAS DIGITAIS
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JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 10/03/2021 12:06:12
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 09/03/2021 11:17:46
ADJUTO RODRIGUES AFONSO - 018.820.902-68 EM 09/03/2021 09:33:56
PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 09/03/2021 09:02:04
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : C47FB3DC0005D4CA . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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ASSINATURAS DIGITAIS
PÁGINA 8
JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 10/03/2021 12:06:12
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 09/03/2021 11:17:46
ADJUTO RODRIGUES AFONSO - 018.820.902-68 EM 09/03/2021 09:33:56
PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 09/03/2021 09:02:04
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : C47FB3DC0005D4CA . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 8
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
assembleiaam www.ale.am.gov.br 
 
 
LEI N. 5.407, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
DETERMINA a disponibilização de 
informações oficiais atualizadas acerca 
da pandemia da COVID-19. 
  
  
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa 
n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1.º O Governo do Estado do Amazonas disponibilizará, em sítio eletrô nico da rede 
mundial de computadores, com linguagem clara e acessível, diariamente, informações atualizadas 
sobre a pandemia da COVID-19, contendo, ao menos, os seguintes dados agregados:  
I – número de casos notificados;  
II – número de óbitos confirmados;  
III – número de internações hospitalares relacionadas à COVID-19;  
IV – número de internações junto aos Centros de Terapia Intensiva relativos à infecção 
de COVID-19;  
V – casos de altas médicas dos Centros de Terapia Intensiva;  
VI – número casos de altas médicas hospitalares;  
VII – número de internações por outras patologias;  
VIII – número de óbitos por outras patologias. 
Art. 2.º Caberá ao Poder Executivo, por meio de decreto, editar normas 
complementares para a execução da presente Lei.  
Art. 3.º As despesas para a execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2021. 
 
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado JOSUÉ NETO 
1.º Vice-Presidente 
 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
 
 
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : A58931AB0005D4CB . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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ASSINATURAS DIGITAIS
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JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 02/03/2021 09:27:41
PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 25/02/2021 15:52:26
ADJUTO RODRIGUES AFONSO - 018.820.902-68 EM 25/02/2021 09:47:33
WANDER ARAUJO MOTTA - 410.941.666-34 EM 24/02/2021 15:24:20
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 24/02/2021 14:42:06
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 2AE26E9E0005BCC1 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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