DOEAM 11/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 | Poder Legislativo | Pág 21
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
assembleiaam www.ale.am.gov.br 
 
 
LEI N. 5.408, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
ATRIBUI responsabilidade ao autor 
de maus-tratos a animais pelo custeio 
de 
tratamento 
veterinário 
e 
recuperação da vítima animal. 
  
  
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa 
n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1.º A pessoa ou entidade, no âmbito do Estado do Amazonas, praticante de crime 
caracterizado como maus-tratos a animais, arcará com os custos do tratamento veterinário e 
recuperação do animal vítima de maus-tratos. 
Pa rá g ra f o  ú n i c o . Esta Lei abrange crimes realizados contra fauna silvestre e 
doméstica. 
Art. 2.º O não cumprimento desta Lei acarretará multa de R$  2.000,00 (dois mil reais) 
ao infrator. 
Art. 3.º O disposto nesta Lei não exclui a aplicação ao infrator de outros diplomas 
legais, como as sanções já previstas. 
Art. 4.º A fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos e 
instituições estaduais, determinados pelo Poder Executivo. 
Art. 5.º Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, o Pode Executivo 
poderá reverter parte de tais montantes para o custeio de programas e ações de prevenção e 
conscientização sobre este tema e apoio a entidades e projetos voltados para o bem-estar animal, 
com preferência para a cidade em que ocorreu o atropelamento. 
Art. 6.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para a sua fiel 
execução. 
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2021. 
   
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado JOSUÉ NETO 
1.º Vice-Presidente 
 
 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
 
 
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 
Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez 
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM 
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Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
 
 
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
 
 
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
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