Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 | Poder Legislativo | Pág 21 Diário Oficial do Estado do Amazonas PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br LEI N. 5.408, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. ATRIBUI responsabilidade ao autor de maus-tratos a animais pelo custeio de tratamento veterinário e recuperação da vítima animal. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI: Art. 1.º A pessoa ou entidade, no âmbito do Estado do Amazonas, praticante de crime caracterizado como maus-tratos a animais, arcará com os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal vítima de maus-tratos. Pa rá g ra f o ú n i c o . Esta Lei abrange crimes realizados contra fauna silvestre e doméstica. Art. 2.º O não cumprimento desta Lei acarretará multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator. Art. 3.º O disposto nesta Lei não exclui a aplicação ao infrator de outros diplomas legais, como as sanções já previstas. Art. 4.º A fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos e instituições estaduais, determinados pelo Poder Executivo. Art. 5.º Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, o Pode Executivo poderá reverter parte de tais montantes para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre este tema e apoio a entidades e projetos voltados para o bem-estar animal, com preferência para a cidade em que ocorreu o atropelamento. Art. 6.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para a sua fiel execução. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2021. Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado JOSUÉ NETO 1.º Vice-Presidente Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 2.º Vice-Presidente Deputado ADJUTO AFONSO 3.º Vice-Presidente PÁGINA 14 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : BB0567260005D4CC . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 12 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br Deputado PÉRICLES NASCIMENTO Secretário-Geral Deputado ÁLVARO CAMPELO 1.º Secretário Deputado SINÉSIO CAMPOS 2.º Secretário Deputado FAUSTO JÚNIOR 3.º Secretário Deputado FELIPE SOUZA Ouvidor Deputada THEREZINHA RUIZ Corregedor Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral PÁGINA 14 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : BB0567260005D4CC . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 13 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar