Manaus, quinta-feira, 11 de março de 2021 | Poder Legislativo | Pág 22 Diário Oficial do Estado do Amazonas PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br Deputado PÉRICLES NASCIMENTO Secretário-Geral Deputado ÁLVARO CAMPELO 1.º Secretário Deputado SINÉSIO CAMPOS 2.º Secretário Deputado FAUSTO JÚNIOR 3.º Secretário Deputado FELIPE SOUZA Ouvidor Deputada THEREZINHA RUIZ Corregedor Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral PÁGINA 14 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : BB0567260005D4CC . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 13 ASSINATURAS DIGITAIS PÁGINA 14 JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 10/03/2021 12:06:11 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 09/03/2021 11:17:46 ADJUTO RODRIGUES AFONSO - 018.820.902-68 EM 09/03/2021 09:33:56 PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 09/03/2021 09:02:05 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : BB0567260005D4CC . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 14 ASSINATURAS DIGITAIS PÁGINA 14 JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO - 439.270.092-53 EM 10/03/2021 12:06:11 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO - 839.124.952-20 EM 09/03/2021 11:17:46 ADJUTO RODRIGUES AFONSO - 018.820.902-68 EM 09/03/2021 09:33:56 PERICLES RODRIGUES DO NASCIMENTO - 587.158.352-00 EM 09/03/2021 09:02:05 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : BB0567260005D4CC . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 14 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro n. 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br LEI N. 5.409 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.368 -C, de 22 de dezembro de 1995 , que “ DISPÕ E sobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências” . O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI: Art. 1.º O inciso I do artigo 3.º da Lei n. 2.368 -C, de 22 de dezembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3.º .................................................................................................................. I – 11 (onze) representantes do Poder Público Estadual, na pessoa dos dirigentes titulares da Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, Secretaria de Estado da Assistência Social, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer, Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas, Ministério Público do Amazonas, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. ............................................................................................................................... ” Art. 2.º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 ( trinta) dias, a republicação da Lei n. 2.368 -C, de 22 de dezembro de 1995 , com texto consolidado, em face das alteraçõ es promovidas por esta Lei. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2021. Deputado ROBERTO CIDADE Presidente Deputado JOSUÉ NETO 1.º Vice-Presidente Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 2.º Vice-Presidente Deputado ADJUTO AFONSO 3.º Vice-Presidente PÁGINA 17 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 8FD3DD990005D4CD . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador PÁGINA 15 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar