Manaus, terça-feira, 02 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da SUPERIN- TENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#36902#3#38002/> Protocolo 36902 ANEXO DO DECRETO Nº 43.488, DE 02 DE MARÇO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 19203 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 401 3390 30.556,35 16 122 0001 2001 0001A 401 3390 47.358,57 TOTAL 77.914,92 77.914,92 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#36902#3#38002/> <#E.G.B#36903#3#38003> DECRETO Nº 43.489, DE 02 DE MARÇO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$684.114,50 (SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, CENTO E QUATORZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#36903#3#38003/> Protocolo 36903 ANEXO DO DECRETO Nº 43.489, DE 02 DE MARÇO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 2120 Operacionalização dos Programas do Plano Nacional de Segurança Pública e Captação de Recursos 0001A 360 4490 684.114,50 06 122 3264 2120 TOTAL 684.114,50 684.114,50 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#36903#3#38003/><#E.G.B#36905#3#38005> DECRETO Nº 43.490, DE 02 DE MARÇO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.738.607,90 (SEIS MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 471 - Operações de Crédito Internas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício ANEXO DO DECRETO Nº 43.490, DE 02 DE MARÇO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 1314 Reaparelhamento das Unidades do Sistema de Segurança Pública 0001P 471 4490 4.952.970,03 06 181 3264 1314 0011P 471 4490 351.951,32 0011P 471 4490 1.433.686,55 TOTAL 6.738.607,90 6.738.607,90 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 36905 <#E.G.B#36905#3#38005/> <#E.G.B#36906#3#38006> DECRETO Nº 43.491, DE 02 DE MARÇO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$216.544,87 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 475 - Operações de Crédito Externas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar