Manaus, terça-feira, 02 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#36918#11#38018/> Protocolo 36918 <#E.G.B#36919#11#38019> DECRETO N.º 43.503, DE 02 DE MARÇO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Boca do Acre, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 140/2021, de 20 de fevereiro de 2021, editado pelo Prefeito de Boca do Acre, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, em 23 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 001/2021 do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu pela Homologação Sumária da Situação de Emergência, nos termos da IN/MDR 36/2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001055/2021- 00, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Boca do Acre, devido a elevação contínua dos rios Acre e Purus, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 23 de fevereiro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#36919#11#38019/> Protocolo 36919 <#E.G.B#37003#11#38104> DECRETO Nº 43.485, DE 02 DE MARÇO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis- tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.100.000,00 (HUM MILHÃO E CEM MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#37003#11#38104/> ANEXOS DO DECRETO Nº 43.485, DE 02 DE MARÇO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0003P 160 3341 400.000,00 10 122 3308 1554 0010P 160 3341 400.000,00 0011P 160 3341 100.000,00 0011P 160 3341 200.000,00 TOTAL 1.100.000,00 1.100.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 160 9999 99 999 9999 2646 100.000,00 0001A 160 9999 200.000,00 0001A 160 9999 400.000,00 0001A 160 9999 400.000,00 TOTAL 1.100.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.100.000,00 1 <#E.G.B#37003#11#38104/> <#E.G.B#36920#11#38020> DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002189-31.2019.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar, para determinar a nomeação da Impetrante, WANDERLANE DA SILVA MEIRELES, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 03/2014; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00026/2021/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00000152.2021, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: Protocolo 37003 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar