DOEAM 02/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 02 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
p) Ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento - MAPA;
q) Ministério do Meio Ambiente - MMA;
r) Procuradoria Geral do Estado - PGE;
s) Sistema de Proteção Ambiental da Amazônia - SIPAM;
t) Universidade do Estado do Amazonas - UEA;
u) Universidade Federal do Amazonas - UFAM;
v) um representante de organização não governamental da área 
ambiental;
w) um representante de organização não governamental da área 
indígena;
x) um representante de organização não governamental da área 
empresarial;
y) um representante de organização não governamental da área 
social;
§ 1.º A Presidência da CEZEE/AM é atribuição do Secretário de Estado 
de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ou da autoridade com 
delegação para substituí-lo.
§ 2.º A Vice-Presidência é do Secretário de Estado do Meio Ambiente ou 
da autoridade com delegação para substituí-lo.
§ 3.° Os membros convidados, com suas respectivas suplências, serão 
designados por ato do Presidente da CEZEE/AM, após recebimento da 
indicação formalizada por escrito dos órgãos ou entidades relacionadas no 
inciso II deste artigo.
§ 4.° Os representantes de cada grupo das organizações não go-
vernamentais mencionadas nas alíneas v a y, do inciso II deste artigo, 
serão indicados a partir de processo de escolha instituído pelas entidades 
interessadas.
Art. 5.° Os representantes dos órgãos e entidades relacionados no art. 
4.°, inciso I, formam o Comitê Técnico da CEZEE/AM, sob a Presidência da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação e Vice-Presidência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Além de outras atribuições definidas pelo Presidente 
e Vice- Presidente da CEZEE/AM, compete ao Comitê Técnico a função de 
agilizar, facilitar e interligar as ações e projetos a cargo das Unidades de 
Execução, a articulação junto aos órgãos governamentais e a definição dos 
recursos necessários ao ZEE/AM, além da assessoria técnica à CEZEE/AM.
Art. 6.° Para fins deste Decreto, constituem competências das Unidades 
de Execução do ZEE/AM:
I - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação - SEDECTI:
a) Convocar a CEZEE/AM:
b) Convidar para participar das reuniões, quando necessário, 
autoridades, membros de instituições representativas da sociedade civil e 
representantes de prefeituras municipais, organismos nacionais e interna-
cionais;
c) Coordenar e sistematizar as informações relacionadas as políticas 
públicas de desenvolvimento econômico, social do Estado e demais 
atribuições que competem a esta Secretaria a fim de subsidiar as tomadas 
de decisões da CEZEE/AM;
d) Firmar convênios, contratos e termos de cooperação com entidades 
públicas e privadas, necessários à viabilização dos trabalhos relacionados 
com as atividades do ZEE/AM sob sua responsabilidade ou quando 
envolverem mais de uma Secretaria ou órgão autônomo do Estado;
e) Descentralizar às Unidades de Execução, os orçamentos para 
aplicação nos serviços, de responsabilidade de cada uma dessas Unidades;
f) Apoiar no suporte técnico de geoprocessamento, visando a sistema-
tização das informações intersetorial para subsidiar a tomada de decisões 
pela CEZEE/AM.
II - da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA:
a) Responsabilizar-se pelas atividades de suporte administrativo, 
processos participativos de consulta, apoio técnico para realização das 
reuniões da CEZEE/AM;
b) Firmar convênios, contratos e termos de cooperação com entidades 
públicas e privadas, necessários à viabilização dos trabalhos relacionados 
com as atividades do ZEE/AM sob sua responsabilidade;
c) Coordenar e sistematizar as informações relacionadas as políticas 
públicas ambientais, incluindo o ordenamento pesqueiro, florestal, hídrico, 
territorial nas unidades de conservação, serviços ambientais e demais 
atribuições que competem a fim de subsidiar as tomadas de decisões da 
CEZEE/AM;
d) Oferecer suporte técnico e de geoprocessamento, bem como 
sistematizar as informações intersetoriais para subsidiar a tomada de 
decisões pela CEZEE/AM.
III - da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR:
a) Coordenar e sistematizar as informações relacionadas as políticas 
públicas dirigidas e relacionadas as atividades de desenvolvimento 
agropecuário, florestal, pesca e aquicultura, bem como das condições de 
vida no campo e demais atribuições que competem a fim de subsidiar as 
tomadas de decisões da CEZEE/AM;
b) Firmar convênios, contratos e termos de cooperação com entidades 
públicas e privadas, necessários à viabilização dos trabalhos relacionados 
com atividades do ZEE/AM sob sua responsabilidade.
IV - da Secretaria das Cidades e Territórios - SECT:
a) Coordenar e sistematizar as informações relacionadas as políticas 
públicas dirigidas e relacionadas as atividades de regularização fundiária 
e demais atribuições que competem a fim de subsidiar as tomadas de 
decisões da CEZEE/AM;
b) Firmar convênios, contratos e termos de cooperação com entidades 
públicas e privadas, necessários à viabilização dos trabalhos relacionados 
com as atividades do ZEE/AM sob sua responsabilidade.
V - da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de 
Manaus - SEINFRA:
a) Coordenar e sistematizar as informações relacionadas com 
formulação políticas públicas de infraestrutura em áreas prioritárias como 
transportes, energia, telecomunicações, saneamento básico, urbanização e 
implementar programas e projetos de infraestrutura, com vistas ao desen-
volvimento sustentável do Estado do Amazonas, e demais atribuições que 
competem a fim de subsidiar as tomadas de decisões da CEZEE/AM;
b) Firmar convênios, contratos e termos de cooperação com entidades 
públicas e privadas, necessários à viabilização dos trabalhos relacionados 
com as atividades do ZEE/AM sob sua responsabilidade.
VI - do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM:
a) Coordenar e sistematizar as informações relacionadas à proteção, 
fiscalização, monitoramento e controle ambiental, desmatamento, poluição, 
licenciamento e demais atribuições que competem ao Instituto a fim de 
subsidiar as tomadas de decisões da CEZEE/AM;
b) Firmar, após a aprovação pela CEZEE/AM, convênios com entidades 
públicas e privadas, necessários à viabilização dos trabalhos relacionados 
com atividades do ZEE/AM sob sua responsabilidade.
c) Apoiar no suporte técnico de geoprocessamento, visando a sistema-
tização das informações intersetorial para subsidiar a tomada de decisões 
pela CEZEE/AM.
VII - do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM:
a) Coordenar e sistematizar as informações relacionadas com o 
serviço de assistência técnica e extensão rural no âmbito das atividades 
agropecuária, pesqueira, florestal e demais atribuições que competem ao 
Instituto a fim de subsidiar as tomadas de decisões da CEZEE/AM;
b) Firmar convênios, contratos e termos de cooperação com entidades 
públicas e privadas, necessários à viabilização dos trabalhos relacionados 
com as atividades do ZEE/AM sob sua responsabilidade.
VIII - da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS:
a) Coordenar e sistematizar as informações relacionadas com atividades 
da cadeia produtiva com base nos recursos florestais, pesqueiros e demais 
atribuições que competem a fim de subsidiar as tomadas de decisões da 
CEZEE/AM;
b) Firmar convênios, contratos e termos de cooperação com entidades 
públicas e privadas, necessários à viabilização dos trabalhos relacionados 
com as atividades do ZEE/AM sob sua responsabilidade.
IX - da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do 
Amazonas - ADAF:
a) Coordenar e sistematizar as informações relacionadas com o serviço de 
promoção e proteção da saúde animal e vegetal e a educação sanitária e 
demais atribuições que competem ao Instituto a fim de subsidiar as tomadas 
de decisões da CEZEE/AM;
b) Firmar convênios, contratos e termos de cooperação com entidades 
públicas e privadas, necessários à viabilização dos trabalhos relacionados 
com as atividades do ZEE/AM sob sua responsabilidade.
Art. 7.º Os grupos de trabalho serão compostos por membros da 
Comissão e/ou por técnicos convidados especialistas nas temáticas dos 
trabalhos a desenvolver.
§ 1.º Compete aos Grupos de Trabalho:
I - realizar estudos e análises além de apresentar proposições, nos 
assuntos que lhe forem atribuídos pela CEZEE/AM ou pelo Comitê Técnico, 
e
II - dar cumprimento às determinações da CEZEE/AM e do Comitê 
Técnico, além de apresentar os trabalhos desenvolvidos.
§ 2.º Ao coordenador do grupo de trabalho compete dirigir os trabalhos 
do grupo, convocar reuniões e prestar contas sobre o andamento dos 
trabalhos ao Comitê Técnico e a CEZEE/AM.
Art. 8.º Nos termos do artigo 2.°, da Lei n.° 1.639, de 30 de dezembro de 
1983, compete a Procuradoria-Geral do Estado o apoio jurídico da CEZEE/
AM.
Art. 9.º As deliberações da CEZEE/AM, do Comitê Técnico e dos Grupos 
de Trabalho nas áreas de suas respectivas competências, serão tomadas 
por maioria simples com voto de qualidade do Presidente ou Coordenador.
Art. 10. As omissões e controvérsias, acaso existentes na aplicação 
deste Decreto, serão resolvidas pela CEZEE/AM.
Art. 11. A contar da publicação deste decreto, a CEZEE terá 90 dias 
para elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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