Manaus, terça-feira, 02 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas p) Ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento - MAPA; q) Ministério do Meio Ambiente - MMA; r) Procuradoria Geral do Estado - PGE; s) Sistema de Proteção Ambiental da Amazônia - SIPAM; t) Universidade do Estado do Amazonas - UEA; u) Universidade Federal do Amazonas - UFAM; v) um representante de organização não governamental da área ambiental; w) um representante de organização não governamental da área indígena; x) um representante de organização não governamental da área empresarial; y) um representante de organização não governamental da área social; § 1.º A Presidência da CEZEE/AM é atribuição do Secretário de Estado de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ou da autoridade com delegação para substituí-lo. § 2.º A Vice-Presidência é do Secretário de Estado do Meio Ambiente ou da autoridade com delegação para substituí-lo. § 3.° Os membros convidados, com suas respectivas suplências, serão designados por ato do Presidente da CEZEE/AM, após recebimento da indicação formalizada por escrito dos órgãos ou entidades relacionadas no inciso II deste artigo. § 4.° Os representantes de cada grupo das organizações não go- vernamentais mencionadas nas alíneas v a y, do inciso II deste artigo, serão indicados a partir de processo de escolha instituído pelas entidades interessadas. Art. 5.° Os representantes dos órgãos e entidades relacionados no art. 4.°, inciso I, formam o Comitê Técnico da CEZEE/AM, sob a Presidência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e Vice-Presidência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Parágrafo único. Além de outras atribuições definidas pelo Presidente e Vice- Presidente da CEZEE/AM, compete ao Comitê Técnico a função de agilizar, facilitar e interligar as ações e projetos a cargo das Unidades de Execução, a articulação junto aos órgãos governamentais e a definição dos recursos necessários ao ZEE/AM, além da assessoria técnica à CEZEE/AM. Art. 6.° Para fins deste Decreto, constituem competências das Unidades de Execução do ZEE/AM: I - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI: a) Convocar a CEZEE/AM: b) Convidar para participar das reuniões, quando necessário, autoridades, membros de instituições representativas da sociedade civil e representantes de prefeituras municipais, organismos nacionais e interna- cionais; c) Coordenar e sistematizar as informações relacionadas as políticas públicas de desenvolvimento econômico, social do Estado e demais atribuições que competem a esta Secretaria a fim de subsidiar as tomadas de decisões da CEZEE/AM; d) Firmar convênios, contratos e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, necessários à viabilização dos trabalhos relacionados com as atividades do ZEE/AM sob sua responsabilidade ou quando envolverem mais de uma Secretaria ou órgão autônomo do Estado; e) Descentralizar às Unidades de Execução, os orçamentos para aplicação nos serviços, de responsabilidade de cada uma dessas Unidades; f) Apoiar no suporte técnico de geoprocessamento, visando a sistema- tização das informações intersetorial para subsidiar a tomada de decisões pela CEZEE/AM. II - da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA: a) Responsabilizar-se pelas atividades de suporte administrativo, processos participativos de consulta, apoio técnico para realização das reuniões da CEZEE/AM; b) Firmar convênios, contratos e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, necessários à viabilização dos trabalhos relacionados com as atividades do ZEE/AM sob sua responsabilidade; c) Coordenar e sistematizar as informações relacionadas as políticas públicas ambientais, incluindo o ordenamento pesqueiro, florestal, hídrico, territorial nas unidades de conservação, serviços ambientais e demais atribuições que competem a fim de subsidiar as tomadas de decisões da CEZEE/AM; d) Oferecer suporte técnico e de geoprocessamento, bem como sistematizar as informações intersetoriais para subsidiar a tomada de decisões pela CEZEE/AM. III - da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR: a) Coordenar e sistematizar as informações relacionadas as políticas públicas dirigidas e relacionadas as atividades de desenvolvimento agropecuário, florestal, pesca e aquicultura, bem como das condições de vida no campo e demais atribuições que competem a fim de subsidiar as tomadas de decisões da CEZEE/AM; b) Firmar convênios, contratos e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, necessários à viabilização dos trabalhos relacionados com atividades do ZEE/AM sob sua responsabilidade. IV - da Secretaria das Cidades e Territórios - SECT: a) Coordenar e sistematizar as informações relacionadas as políticas públicas dirigidas e relacionadas as atividades de regularização fundiária e demais atribuições que competem a fim de subsidiar as tomadas de decisões da CEZEE/AM; b) Firmar convênios, contratos e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, necessários à viabilização dos trabalhos relacionados com as atividades do ZEE/AM sob sua responsabilidade. V - da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA: a) Coordenar e sistematizar as informações relacionadas com formulação políticas públicas de infraestrutura em áreas prioritárias como transportes, energia, telecomunicações, saneamento básico, urbanização e implementar programas e projetos de infraestrutura, com vistas ao desen- volvimento sustentável do Estado do Amazonas, e demais atribuições que competem a fim de subsidiar as tomadas de decisões da CEZEE/AM; b) Firmar convênios, contratos e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, necessários à viabilização dos trabalhos relacionados com as atividades do ZEE/AM sob sua responsabilidade. VI - do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM: a) Coordenar e sistematizar as informações relacionadas à proteção, fiscalização, monitoramento e controle ambiental, desmatamento, poluição, licenciamento e demais atribuições que competem ao Instituto a fim de subsidiar as tomadas de decisões da CEZEE/AM; b) Firmar, após a aprovação pela CEZEE/AM, convênios com entidades públicas e privadas, necessários à viabilização dos trabalhos relacionados com atividades do ZEE/AM sob sua responsabilidade. c) Apoiar no suporte técnico de geoprocessamento, visando a sistema- tização das informações intersetorial para subsidiar a tomada de decisões pela CEZEE/AM. VII - do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: a) Coordenar e sistematizar as informações relacionadas com o serviço de assistência técnica e extensão rural no âmbito das atividades agropecuária, pesqueira, florestal e demais atribuições que competem ao Instituto a fim de subsidiar as tomadas de decisões da CEZEE/AM; b) Firmar convênios, contratos e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, necessários à viabilização dos trabalhos relacionados com as atividades do ZEE/AM sob sua responsabilidade. VIII - da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS: a) Coordenar e sistematizar as informações relacionadas com atividades da cadeia produtiva com base nos recursos florestais, pesqueiros e demais atribuições que competem a fim de subsidiar as tomadas de decisões da CEZEE/AM; b) Firmar convênios, contratos e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, necessários à viabilização dos trabalhos relacionados com as atividades do ZEE/AM sob sua responsabilidade. IX - da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF: a) Coordenar e sistematizar as informações relacionadas com o serviço de promoção e proteção da saúde animal e vegetal e a educação sanitária e demais atribuições que competem ao Instituto a fim de subsidiar as tomadas de decisões da CEZEE/AM; b) Firmar convênios, contratos e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, necessários à viabilização dos trabalhos relacionados com as atividades do ZEE/AM sob sua responsabilidade. Art. 7.º Os grupos de trabalho serão compostos por membros da Comissão e/ou por técnicos convidados especialistas nas temáticas dos trabalhos a desenvolver. § 1.º Compete aos Grupos de Trabalho: I - realizar estudos e análises além de apresentar proposições, nos assuntos que lhe forem atribuídos pela CEZEE/AM ou pelo Comitê Técnico, e II - dar cumprimento às determinações da CEZEE/AM e do Comitê Técnico, além de apresentar os trabalhos desenvolvidos. § 2.º Ao coordenador do grupo de trabalho compete dirigir os trabalhos do grupo, convocar reuniões e prestar contas sobre o andamento dos trabalhos ao Comitê Técnico e a CEZEE/AM. Art. 8.º Nos termos do artigo 2.°, da Lei n.° 1.639, de 30 de dezembro de 1983, compete a Procuradoria-Geral do Estado o apoio jurídico da CEZEE/ AM. Art. 9.º As deliberações da CEZEE/AM, do Comitê Técnico e dos Grupos de Trabalho nas áreas de suas respectivas competências, serão tomadas por maioria simples com voto de qualidade do Presidente ou Coordenador. Art. 10. As omissões e controvérsias, acaso existentes na aplicação deste Decreto, serão resolvidas pela CEZEE/AM. Art. 11. A contar da publicação deste decreto, a CEZEE terá 90 dias para elaborar e aprovar seu Regimento Interno. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar