Manaus, terça-feira, 02 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#36932#14#38032> DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0654804-14.2019.8.04.0001, que concedeu a tutela de urgência pleiteada, para determinar a remoção da Autora, VIVIANE RODRIGUES DUTRA, do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado para a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00979/2020, encaminhada pelo Ofício n.º 01211/2020/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar a cessão/disposição da servidora para a FHEMOAM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 4.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013977/2020-66, resolve COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, sem ônus para o órgão de origem, a servidora VIVIANE RODRIGUES DUTRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Matrícula n.º 159.766-3B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#36932#14#38032/> Protocolo 36932 <#E.G.B#36933#14#38033> DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0347/2021-GDG/ PC, subscrito pela Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000983/2021-58, resolve EXONERAR, a partir de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIZ GUILHERME JOHNSON DE ASSIS JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#36933#14#38033/> Protocolo 36933 <#E.G.B#36935#14#38035> DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, HALISON YURI SERRAO DA COSTA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ LINDOMAR DE SOUZA PAULO, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#36935#14#38035/> Protocolo 36935 <#E.G.B#36936#14#38036> DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 22 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, que exonerou JOSE HEYNAR LOPES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35 , da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou MICHELLE LOPES SALES, para exercer o referido cargo de provimento em comissão. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#36936#14#38036/> Protocolo 36936 <#E.G.B#36991#14#38092> DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0732649- 88.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos formulados por FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO, para reconhecer a retroatividade do CHOA para o ano de 2017 e, consequentemente, determinar a retificação da data da promoção ao posto de 2.º Tenente PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2018, determinando ainda, a promoção ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2020; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00097/2021, encaminhada através do Ofício n.º 001134/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO o Decreto de 27 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Policial Militar à graduação de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2018, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar