Manaus, terça-feira, 02 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.000521/2021-30, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 27 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO (14564), Matrícula n.º 155.248-1 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2020, nos termos do artigo 10, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o 2.º Tenente PM FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO (14564), Matrícula n.º 155.248-1 A, ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#36991#15#38092/> Protocolo 36991 <#E.G.B#36994#15#38095> DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1591/2019 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 de outubro de 2019, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada, do policial militar RONILDO PINHEIRO MATOS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09054EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002698.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM RONILDO PINHEIRO MATOS, Matrícula n.º 054.207-5A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$6.249,65 (seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$624,97 (seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$6.249,65 (seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.229,60 (seis mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$13.104,22 (treze mil, cento e quatro reais e vinte e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#36994#15#38095/> Protocolo 36994 <#E.G.B#36996#15#38097> DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 477/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de maio de 2020, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada do policial militar COSMO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08436EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002294.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM COSMO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 126.905-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$592,48 (quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos) , referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$12.002,91 (doze mil, dois reais e noventa e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#36996#15#38097/> Protocolo 36996 <#E.G.B#37000#15#38101> DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 678/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 03 de junho de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar ROBSON DO NASCIMENTO LIMA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08956EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002601.2020), resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar