DOEAM 02/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 02 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.000521/2021-30, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 27 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, que promoveu FRANCISCO CARLOS 
DE ARAÚJO (14564), Matrícula n.º 155.248-1 A, ao posto de 2.º Tenente 
PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2020, nos termos do artigo 
10, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o 2.º Tenente PM FRANCISCO 
CARLOS DE ARAÚJO (14564), Matrícula n.º 155.248-1 A, ao posto de 1.º 
Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#36991#15#38092/>
Protocolo 36991
<#E.G.B#36994#15#38095>
DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1591/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
08 de outubro de 2019, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, do policial militar RONILDO PINHEIRO MATOS, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.09054EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002698.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM RONILDO 
PINHEIRO MATOS, Matrícula n.º 054.207-5A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$6.249,65 (seis mil, 
duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das 
seguintes parcelas: R$624,97 (seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e 
sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de 
R$6.249,65 (seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$6.229,60 (seis mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), 
totalizando seus proventos em R$13.104,22 (treze mil, cento e quatro reais 
e vinte e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#36994#15#38095/>
Protocolo 36994
<#E.G.B#36996#15#38097>
DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 477/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 06 de maio de 2020, referente à Transferência, a pedido, para a 
Reserva Remunerada do policial militar COSMO CONCEIÇÃO DE 
OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08436EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002294.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM COSMO CONCEIÇÃO 
DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 126.905-4A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, 
novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com 
o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$592,48 (quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e oito 
centavos) , referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de 
R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$12.002,91 (doze mil, dois reais e 
noventa e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#36996#15#38097/>
Protocolo 36996
<#E.G.B#37000#15#38101>
DECRETO DE 02 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 678/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 03 de junho de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar ROBSON DO NASCIMENTO 
LIMA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
2020.T.08956EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002601.2020), resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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