Manaus, terça-feira, 02 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas 33904006; NE: 2021NE0000039; Valor Empenhado: R$ 3.498,75; Valor Global: R$ 13.995,00; Valor Mensal: R$ 1.166,25. O restante das despesas correrá na conta da dotação que for consignada no orçamento. Vigência: de 19/02/2021 a 18/02/2022; Assinatura: 12/02/2021; Processo Administra- tivo: 01.01.031101.00001161.2020-SEAS; Fundamento do ato: Art. 24, II da Lei 8.666/93. Manaus, 26 de fevereiro de 2021. MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#36713#6#37809/> Protocolo 36713 <#E.G.B#36716#6#37812> SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato nº 11/2021-FEAS Espécie: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO nº 002/2019- FEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e ESGOTEC SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA-ME, CNPJ 07.402.200/0001-10, representada por seu representante legal, Sr DANIEL MARIÊ DE PAIVA PAZ. Objeto: Empresa Especializada no Serviço de Esgotamento de Fossas e Sumidouros, Caixas de Gorduras, Desentupimento de Esgoto e Similares, para atender as necessidades da SEAS e suas unidades; Valor Global: R$ 74.400,00; Valor Mensal: R$ 6.200,00; Valor Empenhado: R$ 15.500,00; UO: 31701; PT: 08.244.3235.2105.0011; FR: 01600000; ND: 33903916; NE: 2021NE0000025; Vigência: de 16/02/2021 a 15/02/2022; Assinatura: 12/02/2021; Processo Administrativo: 01.01.031101.00000706.2020- SEAS; Fundamento do ato: Art. 57, II da Lei 8.666/93. Manaus, 26 de fevereiro de 2021. MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#36716#6#37812/> Protocolo 36716 <#E.G.B#36717#6#37813> SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato nº 012/2021-SEAS Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2020-FEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e a empresa A J REFEIÇÕES LTDA, representada pelo Sr. João Marcos da Silva Lima; Objeto: O presente aditamento tem por objeto a renovação do prazo de vigência do Termo de Contrato por mais 90 (noventa) dias, a contar de 23/02/2021 a 23/05/2021, para fins de continuidade da Prestação de Serviços de Fornecimento de Alimentação Preparada. Valor Global: R$ 1.754.844,00; Valor Mensal: R$ 584.948,00; Valor Empenhado: R$ 1.212.012,25; UO: 031701; PT: 08.244.3235.2752.0001; FR: 01600000; ND: 33903941; NE: 2021NE0000031; Vigência: 23/02/2021 à 23/05/2021; Assinatura: 22/02/2021; Processo Administrativo: 01.01.031101.00000021.2021- SEAS; Fundamento do ato: Lei 8.666/93 Art. 24, XVI. Manaus, 26 de fevereiro de 2021. MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#36717#6#37813/> Protocolo 36717 <#E.G.B#36706#6#37801> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CEAS/AM Resolução CEAS N.º 3, de 25 janeiro de 2021. Dispõe sobre à aprovação do Calendário de Reuniões do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-AM, para o ano de 2021. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995) alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno do CEAS (DOE 3/9/2019); Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando O Decreto Estadual nº 43.272, de 6 de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública para os fins do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4/4/2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 (Novo Coronavirus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas a decisão da Presidência do CEAS-AM, sobre a suspensão da reunião plenária do CEAS-AM; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar Ad referendum do Colegiado, o Calendário de Reuniões do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, para o exercício de 2021, a serem realizadas no formato (presencial/remoto) na 3ª quarta-feira de cada mês. CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CEAS - 2021 Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 25 17 21 19 16 21 18 15 20 17 15 Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário; Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 25 de fevereiro de 2021. EMERSON DA SILVA CASTRO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social <#E.G.B#36706#6#37801/> Protocolo 36706 <#E.G.B#36708#6#37803> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS Nº 004, de 25 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre à aprovação do RELATÓRIO DE GESTÃO do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - ano 2020. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (D.O.E 1º/12/1995) alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno do CEAS (D.O.E 3/9/2019); Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando o Decreto Estadual nº 43.272, de 6 de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública para os fins do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4/4/2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 (Novo Coronavirus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas. Considerando a decisão da Presidência do CEAS-AM, sobre a suspensão da reunião plenária do CEAS-AM; RESOLVE: Art.1º - Aprovar Ad referedum do Colegiado, o Relatório de Gestão do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - Ano 2020, considerando que as ações e metas não alcançadas decorreram por inter- corrência da pandemia da Covid-19; Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário; Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 25 de fevereiro de 2021. EMERSON DA SILVA CASTRO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social <#E.G.B#36708#6#37803/> Protocolo 36708 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#36704#6#37799> PORTARIA Nº08/2021 - GSE/SEPROR O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati- vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Produção Rural. RESOLVE: I - DESIGNAR o Servidor: Diego Luís Cardoso Fonseca, Mat. Nº 220.832-A, lotado na GEINF, como titular, a servidora Joilce Socorro Nascimento Tavares, Mat. Nº232.269-2B, lotado no GESA, como substituta a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição, proceder à fiscalização técnica - dos Termo de Contrato N º 32/2020 - firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SEPROR e a empresa: FUNDAÇÃO ULBRA. Cujo objeto: locação do prédio G integrante do imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Carlos Drummond de Andrade nº 1460, Cj. Atílio Andreazza, Bairro Japiim. II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi- mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordem de serviços, resoluções, que regulem ou venham a regular a matéria. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Executivo da SEPROR. LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES Secretário Executivo de Estado da Produção Rural <#E.G.B#36704#6#37799/> Protocolo 36704 <#E.G.B#36707#6#37802> PORTARIA Nº 09/2021-GSE/SEPROR O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº.01.01.018101.0002855.2020 CONSIDERANDO o 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2020, celebrado entre a Secretaria de Estado da Produção Rural- SEPROR e o IDAM; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar