Manaus, terça-feira, 02 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas III - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e aos referidos servidores para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 02 de março de 2021. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#36715#10#37811/> Protocolo 36715 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#36630#10#37725> PORTARIA Nº 036/2021-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados por esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994). CONSIDERANDO que o PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A - PRODAM nos termos do Decreto nº 16.604/95, é a entidade executora da Política de Informática do Amazonas e da Lei nº 941, de 10 de julho de 1970, onde preceitua ser esta a única empresa autorizada na prestação do serviço; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 220 - CSC, apresentada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 153 a 175 - CSC está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes às fls. 292 a 617 - CSC; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 1115/2020 - DETRAN/AM (11458/2020 - CSC); RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, a contratação da PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A - PRODAM; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, pelo valor global de R$ 1.868.976,52 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 26 de fevereiro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#36630#10#37725/> Protocolo 36630 <#E.G.B#36735#10#37832> PORTARIA Nº 035/2021-DETRAN/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfede- rativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 783, de 18 de junho de 2020, Referenda a Deliberação do CONTRAN nº 189, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19. CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTRAN nº 805, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito; CONSIDERANDO a mais recente Portaria CONTRAN nº 199, de 10 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedi- mentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Amazonas e revoga a Portaria CONTRAN nº 196, de 21 de janeiro de 2021; e CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/AM n. 32, de 15 de fevereiro de 2021 que “Dispõe sobre o funcionamento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em virtude de novas regras decretadas pelo Governo do Estado, como medida de enfrentamento da emergência de saúde publica, de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/AM nº. 34, de 21 de fevereiro de 2021, “Dispõe sobre o funcionamento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em virtude de novas regras decretadas pelo Governo do Estado, como medida de enfrentamento da emergência de saúde publica, de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências”; CONSIDERANDO o Decreto n.° 43.482, de 26 de fevereiro de 2021, que prorroga os efeitos do Decreto nº. 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, que “ DISPÕE sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no município de Manaus, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providência”, promove alterações ao referido Decreto, e dá outras providências; e CONSIDERANDO o Decreto n.° 43.484, de 26 de fevereiro de 2021, que prorroga os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que “DISPÕE sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que específica”, e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o funcionamento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em virtude de novas regras decretadas pelo Governo do Estado, como medida de enfrentamento da emergência de saúde publica, de importância interna- cional, decorrente do novo coronavírus. Art. 2º Ficam prorrogadas, até 07 de março de 2021, no âmbito do Detran Amazonas, a adoção do regime de teletrabalho, bem como a suspensão de atendimentos ao público presencial dos serviços que puderem ser prestados por meio eletrônico e/ou telefônico, na Sede e nos Postos de Atendimentos Descentralizados na capital e nos municípios do interior, salvo os serviços relacionados à renovação simplificada da habilitação, à liberação de veículo removido, à perícia de acidente de trânsito, à vistoria veicular para casos de licenciamento anual em atraso, à captura biométrica facial e digital para início de novas turmas na modalidade de ensino remoto, pagamento presencial de débitos veiculares com uso de cartões de débito e crédito junto às instituições credenciadas, ao primeiro emplacamento e à transferência de propriedade veicular, sendo os dois últimos solicitados por concessionárias e revendas de veículos, prefe- rencialmente, por intermédio de despachantes documentalistas, que atuarão nas dependências do Órgão, através de até dois colaboradores do SINDESDAM Art. 3º Fica permitida, a contar de 1º de março de 2021, a retomada gradual das seguintes atividade afeitas ao trânsito, objetivando-se dar início ao atendimento da demanda reprimida de atividades que não ensejam aglomeração e desde que respeitadas, rigorosamente, as regras de vigilância sanitária, na forma a seguir: a) aulas práticas de direção veicular realizadas pelos Centros de Formação de Condutores, de segunda-feira a sexta-feira, no período de 07hs às 18hs, devendo a abertura da última aula ocorrer, no máximo, até 17hs, respeitando-se, com isso, o horário permitido para a circulação de pessoas definido pelo Governo do Estado; b) pagamento presencial de débitos veiculares com uso de cartões de débito e crédito por instituições financeiras credenciadas na Sede do Órgão, mediante agendamento prévio. §1º Para a retomada das aulas práticas de direção veicular, determina-se aos Centros de Formação de Condutores a sua realização através da presença no veículo tão somente do instrutor e do aluno, sem a participação de terceiros não envolvidos ao processo, assim como a adoção rigorosa das medidas de higiene pessoal dos instrutores e alunos, através do uso de mascaras, a lavagem frequente das mãos ou higienização à base de álcool gel 70%, o fornecimento de equipamentos para proteção, através do uso de protetor facial, a sanitização dos veículos após cada aula, sobretudo, a desinfecção das superfícies mais tocadas. §2º As instituições financeiras gestoras do pagamento de débitos veiculares com o uso de cartões de crédito e débito poderão retomar o atendimento na Sede do Detran Amazonas de modo contingenciado, através de agendamento prévio e com intervalo de, no mínimo, 20 minutos entre atendimentos, adotando-se rigorosamente as regras sanitárias, na forma mencionada no parágrafo anterior, sendo necessário, nesse primeiro momento, apenas um colaborador por instituição. Art. 4º As aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto deverão ocorrer no ambiente dos Centros de Formação de Condutores, ficando estabelecida a possibilidade do instrutor do CFC ministrar de sua própria residência quando se tratar de aula a ser realizada no período noturno, desde que atendidos os mesmos critérios estabelecidos para o desempenho da atividade nas estruturas dos CFC’s. Art 5º Ficam mantidos os termos da Portaria DETRAN/AM nº 32, de 15 de fevereiro de 2021, no tocante à espe- cificação dos mesmos serviços previstos no art 2º desta Portaria, assim como do atendimento presencial de casos urgentes, que não puderem ser prestados integralmente por meio eletrônico e/ou telefônico, e quanto aos prazos de processos e de procedimentos afetos aos Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às Entidades Públicas e Privadas prestadoras de serviços relacionados, especialmente, ao trânsito do Estado do Amazonas, nos termos da Portaria CONTRAN nº 199, de 10 de fevereiro de 2021. Art. 6º Fica determinado à Assessoria de Comunicação do Detran Amazonas a difusão das informações contidas neste ato para o público interno e externo, bem como a divulgação das orientações acerca da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar