DOEAM 02/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 02 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
III - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e aos referidos servidores 
para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 02 de março de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#36715#10#37811/>
Protocolo 36715
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#36630#10#37725>
PORTARIA Nº 036/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 24, XVI da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para 
a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da 
administração e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação 
de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por 
órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados por esse 
fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994). CONSIDERANDO que 
o PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A - PRODAM nos termos 
do Decreto nº 16.604/95, é a entidade executora da Política de Informática 
do Amazonas e da Lei nº 941, de 10 de julho de 1970, onde preceitua ser 
esta a única empresa autorizada na prestação do serviço; CONSIDERANDO 
a justificativa da escolha da contratante às fls. 220 - CSC, apresentada 
pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 153 a 175 - CSC está compatível com os preços praticados 
no mercado, conforme os documentos presentes às fls. 292 a 617 - CSC; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 1115/2020 - 
DETRAN/AM (11458/2020 - CSC); RESOLVE: I - DECLARAR dispensável 
o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 
8.666/93, a contratação da PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS 
S/A - PRODAM; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, pelo 
valor global de R$ 1.868.976,52 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito 
mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).À 
Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para aprovação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA 
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 26 de 
fevereiro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#36630#10#37725/>
Protocolo 36630
<#E.G.B#36735#10#37832>
PORTARIA Nº 035/2021-DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS no uso das atribuições legais que lhe confere o 
artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o 
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e CONSIDERANDO a grave crise de 
saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela 
Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfede-
rativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, 
por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO os termos 
da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as 
medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública 
de 
importância 
internacional 
decorrente 
do 
novo 
coronavírus; 
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 783, de 18 de junho de 2020, 
Referenda a Deliberação do CONTRAN nº 189, de 28 de abril de 2020, que 
dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação 
de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência 
de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19. CONSIDERANDO 
os termos da Resolução CONTRAN nº 805, de 16 de novembro de 2020, 
que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos 
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas 
e 
privadas 
prestadoras 
de 
serviços 
relacionados 
ao 
trânsito; 
CONSIDERANDO a mais recente Portaria CONTRAN nº 199, de 10 de 
fevereiro de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedi-
mentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às 
entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao 
trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 
no Estado do Amazonas e revoga a Portaria CONTRAN nº 196, de 21 de 
janeiro de 2021; e CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/AM n. 32, de 15 de 
fevereiro de 2021 que “Dispõe sobre o funcionamento do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas, em virtude de novas regras decretadas 
pelo Governo do Estado, como medida de enfrentamento da emergência de 
saúde publica, de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, 
e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/AM nº. 34, 
de 21 de fevereiro de 2021, “Dispõe sobre o funcionamento do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas, em virtude de novas regras decretadas 
pelo Governo do Estado, como medida de enfrentamento da emergência de 
saúde publica, de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, 
e dá outras providências”; CONSIDERANDO o Decreto n.° 43.482, de 26 de 
fevereiro de 2021, que prorroga os efeitos do Decreto nº. 43.450, de 19 de 
fevereiro de 2021, que “ DISPÕE sobre a restrição parcial e temporária de 
circulação de pessoas, no município de Manaus, na forma e período que 
especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá 
outras providência”, promove alterações ao referido Decreto, e dá outras 
providências; e CONSIDERANDO o Decreto n.° 43.484, de 26 de fevereiro 
de 2021, que prorroga os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro 
de 2020, que “DISPÕE sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que 
específica”, e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre 
o funcionamento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em 
virtude de novas regras decretadas pelo Governo do Estado, como medida 
de enfrentamento da emergência de saúde publica, de importância interna-
cional, decorrente do novo coronavírus. Art. 2º Ficam prorrogadas, até 07 de 
março de 2021, no âmbito do Detran Amazonas, a adoção do regime de 
teletrabalho, bem como a suspensão de atendimentos ao público presencial 
dos serviços que puderem ser prestados por meio eletrônico e/ou telefônico, 
na Sede e nos Postos de Atendimentos Descentralizados na capital e nos 
municípios do interior, salvo os serviços relacionados à renovação 
simplificada da habilitação, à liberação de veículo removido, à perícia de 
acidente de trânsito, à vistoria veicular para casos de licenciamento anual 
em atraso, à captura biométrica facial e digital para início de novas turmas na 
modalidade de ensino remoto, pagamento presencial de débitos veiculares 
com uso de cartões de débito e crédito junto às instituições credenciadas, ao 
primeiro emplacamento e à transferência de propriedade veicular, sendo os 
dois últimos solicitados por concessionárias e revendas de veículos, prefe-
rencialmente, por intermédio de despachantes documentalistas, que atuarão 
nas dependências do Órgão, através de até dois colaboradores do 
SINDESDAM Art. 3º Fica permitida, a contar de 1º de março de 2021, a 
retomada gradual das seguintes atividade afeitas ao trânsito, objetivando-se 
dar início ao atendimento da demanda reprimida de atividades que não 
ensejam aglomeração e desde que respeitadas, rigorosamente, as regras de 
vigilância sanitária, na forma a seguir: a) aulas práticas de direção veicular 
realizadas pelos Centros de Formação de Condutores, de segunda-feira a 
sexta-feira, no período de 07hs às 18hs, devendo a abertura da última aula 
ocorrer, no máximo, até 17hs, respeitando-se, com isso, o horário permitido 
para a circulação de pessoas definido pelo Governo do Estado; b) pagamento 
presencial de débitos veiculares com uso de cartões de débito e crédito por 
instituições financeiras credenciadas na Sede do Órgão, mediante 
agendamento prévio. §1º Para a retomada das aulas práticas de direção 
veicular, determina-se aos Centros de Formação de Condutores a sua 
realização através da presença no veículo tão somente do instrutor e do 
aluno, sem a participação de terceiros não envolvidos ao processo, assim 
como a adoção rigorosa das medidas de higiene pessoal dos instrutores e 
alunos, através do uso de mascaras, a lavagem frequente das mãos ou 
higienização à base de álcool gel 70%, o fornecimento de equipamentos 
para proteção, através do uso de protetor facial, a sanitização dos veículos 
após cada aula, sobretudo, a desinfecção das superfícies mais tocadas. §2º 
As instituições financeiras gestoras do pagamento de débitos veiculares com 
o uso de cartões de crédito e débito poderão retomar o atendimento na Sede 
do Detran Amazonas de modo contingenciado, através de agendamento 
prévio e com intervalo de, no mínimo, 20 minutos entre atendimentos, 
adotando-se rigorosamente as regras sanitárias, na forma mencionada no 
parágrafo anterior, sendo necessário, nesse primeiro momento, apenas um 
colaborador por instituição. Art. 4º As aulas técnico-teóricas do curso de 
formação de condutores na modalidade de ensino remoto deverão ocorrer 
no ambiente dos Centros de Formação de Condutores, ficando estabelecida 
a possibilidade do instrutor do CFC ministrar de sua própria residência 
quando se tratar de aula a ser realizada no período noturno, desde que 
atendidos os mesmos critérios estabelecidos para o desempenho da 
atividade nas estruturas dos CFC’s. Art 5º Ficam mantidos os termos da 
Portaria DETRAN/AM nº 32, de 15 de fevereiro de 2021, no tocante à espe-
cificação dos mesmos serviços previstos no art 2º desta Portaria, assim 
como do atendimento presencial de casos urgentes, que não puderem ser 
prestados integralmente por meio eletrônico e/ou telefônico, e quanto aos 
prazos de processos e de procedimentos afetos aos Órgãos e Entidades do 
Sistema Nacional de Trânsito e às Entidades Públicas e Privadas prestadoras 
de serviços relacionados, especialmente, ao trânsito do Estado do 
Amazonas, nos termos da Portaria CONTRAN nº 199, de 10 de fevereiro de 
2021. Art. 6º Fica determinado à Assessoria de Comunicação do Detran 
Amazonas a difusão das informações contidas neste ato para o público 
interno e externo, bem como a divulgação das orientações acerca da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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