DOEAM 02/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 02 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Nome: Eugênio Borges
Função: Assessor II; Matrícula: nº 050.422-0 F
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais) ND: 339039 - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Maués
APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias)
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#36662#14#37757/>
Protocolo 36662
<#E.G.B#36664#14#37759>
ORGAO: IDAM DATA: 12.02.2021
PORTARIA Nº 024/2021-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas 
- IDAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante 
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº DO 
CONTRATO
CONTRATADO OBJETO
FISCAL 
DESIGNADO
FISCAL 
SUBSTITUIDO
001/2021
Locati Seguraça 
Patrimonial Ltda
Prestação de 
Serviços de 
Vigilância e 
Segurança 
Patrimonial
Marco Antônio 
Lima de Aguiar
Regimara 
Alves Breves
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, 
em Manaus, 12 de fevereiro de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#36664#14#37759/>
Protocolo 36664
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#36686#14#37781>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor-Presidente do PROCON/AM e Ordenador de Despesas do 
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico 
nº 758/2020-CSC, constante do Processo nº 01.01.013102.00009088.2020-
CSC e Processo nº 021702.000138.2020-FUNDECON;
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido processo, e que o procedimento licitatório transcorreu de acordo 
com ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado final do PE Nº 758/2020-CSC, conforme 
deliberação da Central de Serviços Compartilhados, para contratação, pelo 
menor preço global, de pessoa jurídica especializada para prestação de 
serviços de higienização, reparo, manutenção corretiva e preventiva com 
substituição de peças e com recarga de gás em 30 (trinta) aparelhos de 
ar-condicionado do tipo split, para atender as necessidades do Instituto de 
Defesa do Consumidor - PROCON/AM.
II - ADJUDICAR a empresa AJL SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 
14.743.529/0001-00, vencedora do único lote pelo valor global de R$ 
13.600,00 (treze mil e seiscentos reais).
Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, em Manaus, 
02 de março de 2021.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#36686#14#37781/>
Protocolo 36686
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#36723#14#37820>
PORTARIA Nº. 007/2021 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 24.634 de 
16 de novembro de 2004 que disciplina a descentralização de crédito 
orçamentário, mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho aprovado no processo nº 
01.01.025101.00005576.2020/SEINFRA.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria 
de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA 
no valor de R$ 89.893,04 (oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e três 
reais e quatro centavos) destinado à Remanejamento e Execução de In-
fraestrutura do Contêiner, situado no canteiro da Rodovia Manoel Urbano 
AM-070, S/Nº, sentido município de Iranduba/AM.
Destaque nº 00001.2021
Função Subfunção Programa Ação Região Nat. da 
Despesa
Fonte de 
Recurso
Valor
04
125
3301
2330 00011
449051
0401
89.893,04
II - DETERMINAR ao Departamento de Transporte Rodoviário - DETR a 
adoção das medidas administrativas necessárias ao acompanhamento de 
toda a execução das ações consequentes deste destaque e seus resultados;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
DELEGADOS 
E 
CONTRATADOS 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS, em Manaus, 01 de março de 2021.
HERALDO ANTONIO CORREA JUNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM, em exercício
<#E.G.B#36723#14#37820/>
Protocolo 36723
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#36654#14#37749>
ERRATA DA PORTARIA N°2376/90-GSESAU, SOBRE A LOTAÇÃO DOS 
SERVIDORES PARA FHEMOAM, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO 
ESTADO N°27.078, 22 DE OUTUBRO DE 1990.
ONDE SE LÊ:
113 - ROSIMERY RIBEIRO NATTA DE CASTRO
TÉC. SAÚDE
LEIA-SE:
113 - ROSEMARY RIBEIRO MATTA DE CASTRO
TÉC. SAÚDE
MYUKI ALFAIA ESASHIKA CRISPIM
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas, em exercício.
<#E.G.B#36654#14#37749/>
Protocolo 36654
<#E.G.B#36656#14#37751>
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 1310/2020. PE Nº 1044/2020-CSC. I-Homologação da Decisão 
do CSC. II-Adjudicação das empresas pelo menor preço por itens p/ 
aquisição de materiais hospitalares (Lâmina para Bisturi, Agulha 
Descartável, Dispositivo para Infusão Intravenosa e Outros) p/ atenderem 
as necessidades do HEMOAM: MEDICNORTE LTDA, p/ os itens 01, 02 
e 06 c/ valor de R$ 5.242,50 (Cinco mil, duzentos e quarenta e dois 
reais e cinquenta centavos); ARAÚJO COMERCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA, p/ o item 07 c/ valor de R$ 4.254,00 (Quatro 
mil, duzentos e cinquenta e quatro reais); INSTRUMENTAL TÉCNICO 
LTDA, p/ o item 09, c/ valor de R$ 12.050,00 (Doze mil e cinquenta 
reais); MEDHAUS COMÉRCIO PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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