DOEAM 02/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 02 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Nome: Eugênio Borges
Função: Assessor II; Matrícula: nº 050.422-0 F
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais) ND: 339039 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Maués
APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias)
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#36662#14#37757/>
Protocolo 36662
<#E.G.B#36664#14#37759>
ORGAO: IDAM DATA: 12.02.2021
PORTARIA Nº 024/2021-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas
- IDAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº DO
CONTRATO
CONTRATADO OBJETO
FISCAL
DESIGNADO
FISCAL
SUBSTITUIDO
001/2021
Locati Seguraça
Patrimonial Ltda
Prestação de
Serviços de
Vigilância e
Segurança
Patrimonial
Marco Antônio
Lima de Aguiar
Regimara
Alves Breves
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM,
em Manaus, 12 de fevereiro de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#36664#14#37759/>
Protocolo 36664
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#36686#14#37781>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor-Presidente do PROCON/AM e Ordenador de Despesas do
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico
nº 758/2020-CSC, constante do Processo nº 01.01.013102.00009088.2020-
CSC e Processo nº 021702.000138.2020-FUNDECON;
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no
referido processo, e que o procedimento licitatório transcorreu de acordo
com ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado final do PE Nº 758/2020-CSC, conforme
deliberação da Central de Serviços Compartilhados, para contratação, pelo
menor preço global, de pessoa jurídica especializada para prestação de
serviços de higienização, reparo, manutenção corretiva e preventiva com
substituição de peças e com recarga de gás em 30 (trinta) aparelhos de
ar-condicionado do tipo split, para atender as necessidades do Instituto de
Defesa do Consumidor - PROCON/AM.
II - ADJUDICAR a empresa AJL SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
14.743.529/0001-00, vencedora do único lote pelo valor global de R$
13.600,00 (treze mil e seiscentos reais).
Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, em Manaus,
02 de março de 2021.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#36686#14#37781/>
Protocolo 36686
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#36723#14#37820>
PORTARIA Nº. 007/2021 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 24.634 de
16 de novembro de 2004 que disciplina a descentralização de crédito
orçamentário, mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho aprovado no processo nº
01.01.025101.00005576.2020/SEINFRA.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA
no valor de R$ 89.893,04 (oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e três
reais e quatro centavos) destinado à Remanejamento e Execução de In-
fraestrutura do Contêiner, situado no canteiro da Rodovia Manoel Urbano
AM-070, S/Nº, sentido município de Iranduba/AM.
Destaque nº 00001.2021
Função Subfunção Programa Ação Região Nat. da
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor
04
125
3301
2330 00011
449051
0401
89.893,04
II - DETERMINAR ao Departamento de Transporte Rodoviário - DETR a
adoção das medidas administrativas necessárias ao acompanhamento de
toda a execução das ações consequentes deste destaque e seus resultados;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
DELEGADOS
E
CONTRATADOS
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS, em Manaus, 01 de março de 2021.
HERALDO ANTONIO CORREA JUNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM, em exercício
<#E.G.B#36723#14#37820/>
Protocolo 36723
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#36654#14#37749>
ERRATA DA PORTARIA N°2376/90-GSESAU, SOBRE A LOTAÇÃO DOS
SERVIDORES PARA FHEMOAM, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO N°27.078, 22 DE OUTUBRO DE 1990.
ONDE SE LÊ:
113 - ROSIMERY RIBEIRO NATTA DE CASTRO
TÉC. SAÚDE
LEIA-SE:
113 - ROSEMARY RIBEIRO MATTA DE CASTRO
TÉC. SAÚDE
MYUKI ALFAIA ESASHIKA CRISPIM
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas, em exercício.
<#E.G.B#36654#14#37749/>
Protocolo 36654
<#E.G.B#36656#14#37751>
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 1310/2020. PE Nº 1044/2020-CSC. I-Homologação da Decisão
do CSC. II-Adjudicação das empresas pelo menor preço por itens p/
aquisição de materiais hospitalares (Lâmina para Bisturi, Agulha
Descartável, Dispositivo para Infusão Intravenosa e Outros) p/ atenderem
as necessidades do HEMOAM: MEDICNORTE LTDA, p/ os itens 01, 02
e 06 c/ valor de R$ 5.242,50 (Cinco mil, duzentos e quarenta e dois
reais e cinquenta centavos); ARAÚJO COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, p/ o item 07 c/ valor de R$ 4.254,00 (Quatro
mil, duzentos e cinquenta e quatro reais); INSTRUMENTAL TÉCNICO
LTDA, p/ o item 09, c/ valor de R$ 12.050,00 (Doze mil e cinquenta
reais); MEDHAUS COMÉRCIO PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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