DIÁRIO OFICIAL Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 Número 34.456 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#37997#1#39136> (*) LEI N.º 5.276, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor TARCÍSIO GOMES DE FREITAS, Ministro da Infraestrutu- ra. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor TARCÍSIO GOMES DE FREITAS, Ministro da Infraestrutura. Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil (*) Reproduzida integralmente, por haver sido publicação com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de outubro de 2020. <#E.G.B#37997#1#39136/> Protocolo 37997 <#E.G.B#37998#1#39137> DECRETO N.º 43.549, DE 12 DE MARÇO DE 2021 ALTERA, ad referendum, do Conselho de Desenvol- vimento do Estado do Amazonas, dados do cadastro e/ ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 041/2021 - SECODAM/SEDECT, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001272/2021-09, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias: I - LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o nº 06.200.685-1, conforme Parecer de Análise nº 133/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do Processo nº 01.01.016101.002031.2020-01-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 38.070, de 18 de julho de 2017, relativamente ao produto APARELHO RECEPTOR DE TELEVISÃO COM PROJETOR DE VÍDEO INCORPORADO (EXCETO PARA RECEPTOR UTILIZADO EM TELEVISÃO), de NCM/SH 8528.72.00, para NCM/SH 8528.71.90; II - AMAZONPOSTES INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO, FERRO E FIBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.065.624/0001-73 e no CCA sob o nº 06.200.479-4, conforme Parecer de Análise nº 153/2020-GPEI/ DCI/SED, constante dos autos do processo nº 01.01.016101.003186/2020- 65-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 25.511, de 07 de dezembro de 2005, relativamente ao produto ARTEFATOS DE CONCRETO, na forma a seguir: a) de NCM/SH 6810.11, para NCM/SH 6810.11.00; b) de NCM/SH 6810.19, para NCM/SH 6810.19.00; c) de NCM/SH 6810.91, para NCM/SH 6810.91.00; d) de NCM/SH 6810.99, para NCM/SH 6810.99.00; III - THOTEN PAC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.537.843/0001-82 e no CCA sob o nº 06.300.168-3, conforme Parecer de Análise nº 007/2021-GPEI/ DCI/SED constante dos autos do processo nº 01.01.016101.000034/2021- 91-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM (PARA FINS INDUSTRIAIS), de NCM/SH 3923.30.00, para NCM/SH 3923.30.90. Art. 2º Ficam alteradas as denominações sociais das seguintes sociedades empresárias: I - para STANFLEX MATERIAIS PARA IMPRESSÃO LTDA., da sociedade empresária JINDAL MATERIAIS PARA IMPRESSÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.378.574/0001-80 e no CCA sob os nºs 06.201.233-9 e 06.300.994-3, conforme Parecer de Análise nº 121/2020-GPEI/ DCI/SED, constante dos autos do processo nº 01.01.016101.002182/2020- 60-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir: a) por meio do Decreto nº 40.103, de 27 de dezembro de 2018, referente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH 3920.61.00, 3920.69.00, 3920.99.90, 3920.59.00, 3921.90.19, 3920.49.00, 3920.20.19, 3921.19.00, 3921.12.00, 3920.92.00, 3920.63.00, 3920.51.00, 3920.71.00, 3921.11.00, 3920.43.90, 3921.13.90, 3920.62.99, 3921.14.00, 3920.91.00, 3920.10.99, 3920.20.90, 3920.94.00, 3920.73.90, 3921.90.90 e 3920.93.00; b) por meio do Decreto nº 42.722, de 08 de setembro de 2020, referente aos seguintes produtos: 1. PELÍCULA AUTO-ADESIVA DE PLÁSTICO, NCM/SH 3919.10.10 e 3919.90.90; 2. PAPEL FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA E ARTES GRÁFICAS, NCM/SH 4811.51.29, 3703.10.10, 3703.20.00 e 4811.51.23; II - para NATUCARNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI., da sociedade empresária L B INDÚSTRIA DE CARNES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.715.624/0001-62 e no CCA sob o nº 06.200.971-0, conforme Parecer de Análise nº 151/2020-GPEI/DCI/SED, constante dos autos do processo nº 01.01.016101.002955/2020-08-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir: a) por meio do 38.757, de 09 de março de 2018, referente aos seguintes produtos: 1. ALMÔNDEGA, NCM/SH 1602.90.00; 2. HAMBURGUER, NCM/SH 1602.90.00; 3. LINGUIÇA, NCM/SH 1601.00.00; 4. AFIAMBRADO, NCM/SH 1602.49.00; 5. CHARQUE BOVINO, NCM/SH 0210.20.00; b) por meio do 42.720, de 08 de setembro de 2020, referente aos seguintes produtos: 1. MORTADELA, NCM/SH 1601.00.00; 2. SALSICHA, NCM/SH 1601.00.00; III - para JLN INDÚSTRIA DE ARGAMASSA LTDA., da sociedade empresária D L BATISTA E CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.492.345/0001-23 e no CCA sob o nº 06.201.300-9, conforme Parecer de Análise nº 157/2020-GPEI/DCI/SED constante dos autos do processo nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar