Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#38004#6#39143/> Protocolo 38004 <#E.G.B#38005#6#39144> DECRETO N.º 43.556, DE 12 DE MARÇO DE 2021 ATUALIZA, ad referendum, do Conselho de Desenvol- vimento do Estado do Amazonas, dados cadastrais e/ ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 046/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001347/2021-43, D E C R E T A: Art. 1º Ficam atualizados, ad referendum, do Conselho de Desen- volvimento do Estado do Amazonas, os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas: I - CONIPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRESENTES, METAIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.013.023/0001-24 e no CCA sob o nº 06.201.138-3, localizada na Rua Constelação de Touro, nº 299, Aleixo, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 205/2020-GPIN/DCI/SEDEC, constante do Processo nº 205/2020-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos produtos a seguir relacionados: a) RELÓGIO DE PULSO, NCM/SH 9101.11.00, 9101.19.00, 9101.21.00, 9101.29.00, 9102.11.10, 9102.11.90, 9102.12.10, 9102.12.20, 9102.12.90, 9102.19.00, 9102.29.00, 9102.91.00 e 9102.21.00, incentivado por meio do Decreto nº 32.989 de 05 de Dezembro de 2012; b) ARTEFATO DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JÓIAS), NCM/SH 7113.19.00, 7114.19.00, 7113.11.00, 7113.20.00, 7114.11.00 e 7114.20.00, incentivado por meio do Decreto nº 33.505, de 13 de maio de 2013; II - EMAM - EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.420.916/0001-51 e no CCA sob o nº 06.200.345-3, localizada na Rua Nelson Rodrigues, nº 1, Compensa, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 19/2021-GPIN/DCI/SEDEC, constante do Processo Nº 27/2021-SEDECTI, relativamente ao produto EMULSÃO ASFÁLTICA, NCM/SH 2715.00.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta; III - MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.492.907/0001-39 e no CCA sob o nº 06.200.616-9, localizada na Rua Francisca Mendes, nº 1331, Lote 03 Fazendinha, Cidade de Deus, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 22/2021-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 32/2021-SEDECTI, relativamente ao produto ALIMENTO A BASE DE CEREAIS, OBTIDOS POR EXPANSÃO OU EXTRUSÃO, NCM/SH 1904.10.00, incentivado por meio do Decreto nº 37.073, de 30 de junho de 2016, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta; IV - VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.417.928/0001-79 e no CCA sob o nº 06.200.989-3, localizada na Rua Azaléia, nº 2.421, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 24/2021-GPIN/DCI/ SEDEC, constante do Processo Nº 34/2021-SEDECTI, relativamente ao produto CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU PAREDE COM MAIS DE UM CORPO “SPLIT SYSTEM”, NCM/SH 8415.10.90, 8415.10.11 e 8415.10.19, incentivado por meio do Decreto nº 33.472, de 03 de maio de 2013, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta; V - BEST NOTEBOOKS IND. E COM. DE EQUIP. DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.117.785/0001-05 e no CCA sob o nº 06.201.240-1, localizada na Rua Matrinxã, nº 687, Edifício 3, Parte 1, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 34/2021-GPIN/DCI/SEDEC, constante do Processo Nº 6/2021-SEDECTI, relativamente ao produto MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, NCM/SH 8471.30.19, incentivado por meio do Decreto nº 40.899, de 04 de julho de 2019, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#38005#6#39144/> Protocolo 38005 <#E.G.B#38006#6#39145> DECRETO N.º 43.557, DE 12 DE MARÇO DE 2021 CONCEDE, ad referendum, do Conselho de Desenvol- vimento do Estado do Amazonas, incentivos fiscais à sociedade empresária AAVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 026/2021-GPIN/DCI/ SEDEC, capeado pelo Processo nº 020/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 050/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001348/2021-98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos, ad referendum do Conselho de De- senvolvimento do Amazonas - Codam, incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AAVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI., estabelecida na Rua Hibisco, nº 1.360, Galpão 06, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 27.521.198/0001-05 e no CCA sob o nº 06.201.168-5, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, abaixo relacionados: I - Colchão de Espuma e de Mola Combinados, NCM/SH 9404.29.00; II - Travesseiro, NCM/SH 9404.90.00; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar