Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#38014#15#39153/> Protocolo 38014 <#E.G.B#38015#15#39154> DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0606214-06.2019.8.04.0001, que julgou procedente o pedido do Autor, RONDINELLI MOREIRA MATOS, determinando a sua nomeação definitiva, com a imediata convocação e matrícula no Curso de Formação no cargo de 2.º Tenente - Médico Pediatra e, em caso de inexistência de tal cargo, que a nomeação seja efetuada em um cargo equivalente; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.o 00272/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001015/2021-69, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 13 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que convocou o candidato RONDINELLI MOREIRA MATOS, para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; II - CONVOCAR, nos termos do item 13.1 do Edital n.º 001/2009- CBMAM, o candidato classificado no resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, abaixo especificado: CARGO: 2.º TENENTE MÉDICO PEDIATRA CLASSIFIC. NOME 11.ª RONDINELLI MOREIRA MATOS III - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato convocado pelo presente Decreto, para atendimento do contido no item 13.2 do Edital n.º 001/2009-CBMAM. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#38015#15#39154/> Protocolo 38015 <#E.G.B#38016#15#39155> DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo Disciplinar, com pedido de tutela de urgência n.º 0648431-30.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a nulidade do ato que indeferiu o pedido de revisão após a absolvição do Autor, PAULO JUVÊNCIO DE MELO ISRAEL, na esfera criminal e, via de consequência, determinou sua reintegração no cargo de Motorista da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com efeitos a contar do trânsito em julgado da decisão; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 179/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00230/2021/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000228/2021-73, resolve REINTEGRAR, nos termos da decisão mencionada, a contar de 13 de fevereiro de 2021, PAULO JUVÊNCIO DE MELO ISRAEL, Matrícula n.º 107.111-4A, no cargo de Motorista, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#38016#15#39155/> Protocolo 38016 <#E.G.B#38017#15#39156> DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1535/2021-DGRH/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.003265/2021-10, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA WILIANE MENDES DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLEIDINALDO SOUZA LEITAO, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#38017#15#39156/> Protocolo 38017 <#E.G.B#38018#15#39157> DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto 11 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de março de 2021, página 10, que exonerou e nomeou servidores de cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar