DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#38014#15#39153/>
Protocolo 38014
<#E.G.B#38015#15#39154>
DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação de 
Obrigação de Fazer n.º 0606214-06.2019.8.04.0001, que julgou procedente 
o pedido do Autor, RONDINELLI MOREIRA MATOS, determinando a sua 
nomeação definitiva, com a imediata convocação e matrícula no Curso 
de Formação no cargo de 2.º Tenente - Médico Pediatra e, em caso de 
inexistência de tal cargo, que a nomeação seja efetuada em um cargo 
equivalente;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.o 00272/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo 
diploma legal;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001015/2021-69, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 13 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que convocou o candidato RONDINELLI MOREIRA MATOS, para admissão 
e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar de Oficiais do 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - CONVOCAR, nos termos do item 13.1 do Edital n.º 001/2009-
CBMAM, o candidato classificado no resultado final do Concurso Público, 
para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar 
de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, abaixo 
especificado:
CARGO: 2.º TENENTE MÉDICO PEDIATRA
CLASSIFIC.
NOME
11.ª
RONDINELLI MOREIRA MATOS
III - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato convocado pelo 
presente Decreto, para atendimento do contido no item 13.2 do Edital n.º 
001/2009-CBMAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#38015#15#39154/>
Protocolo 38015
<#E.G.B#38016#15#39155>
DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo Disciplinar, com pedido de 
tutela de urgência n.º 0648431-30.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedente o pedido, para declarar a nulidade do ato que indeferiu o 
pedido de revisão após a absolvição do Autor, PAULO JUVÊNCIO DE 
MELO ISRAEL, na esfera criminal e, via de consequência, determinou sua 
reintegração no cargo de Motorista da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
com efeitos a contar do trânsito em julgado da decisão;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 179/2021, encaminhada por intermédio do Ofício 
n.º 00230/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.000228/2021-73, resolve
REINTEGRAR, nos termos da decisão mencionada, a contar de 13 de 
fevereiro de 2021, PAULO JUVÊNCIO DE MELO ISRAEL, Matrícula n.º 
107.111-4A, no cargo de Motorista, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#38016#15#39155/>
Protocolo 38016
<#E.G.B#38017#15#39156>
DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1535/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.003265/2021-10, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA WILIANE 
MENDES DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de 
Unidade Tipo III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do 
Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLEIDINALDO SOUZA 
LEITAO, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#38017#15#39156/>
Protocolo 38017
<#E.G.B#38018#15#39157>
DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto 11 de fevereiro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de março de 2021, página 10, 
que exonerou e nomeou servidores de cargos de provimento em comissão 
da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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