Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 19 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 12 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#38030#19#39169/> Protocolo 38030 <#E.G.B#38031#19#39170> DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 4970/2020 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o ato aposentatório do servidor MAX AZEVEDO ARAÚJO foi publicado com incorreção na parte referente aos quinquênios, e o que mais consta do Processo n.º 2020.4.06584EXE - AMAZONPREV (01.01.013101.00001441.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MAX AZEVEDO ARAÚJO, no cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 051.098-0F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, lotado na Diretoria Administração Financeira, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.o 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.°, § 6.°, da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$665,14 (seiscentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, conforme o disposto no artigo 8.° da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, totalizando seus proventos em R$1.569,48 (um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#38031#19#39170/> Protocolo 38031 <#E.G.B#38032#19#39171> DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1051/2020 - TCE, DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE-AM n.º 12718/2020, em sessão do dia 19 de agosto de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar EDSON NUNES DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09228EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00002802.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II , da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM EDSON NUNES DA SILVA, Matrícula n.º 125.511-8A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$192,21 (cento e noventa e dois reais e vinte e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,), totalizando seus proventos em R$7.323,74 (sete mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e quatro), mensais”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#38032#19#39171/> Protocolo 38032 <#E.G.B#38033#19#39172> DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto 08 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nos itens I e II, na parte em que exonerou e nomeou servidores de cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019, conforme as especificações abaixo: EXONERAÇÃO NOME CARGO SIMB. RAIMUNDO MATHIAS DE SOUZA NETTO Gerente AD-2 CARLOS EDUARDO MENDONÇA DA SILVA Assessor II NOMEAÇÃO NOME CARGO SIMB. CARLOS EDUARDO MENDONÇA DA SILVA Gerente AD-2 JOSÉ CORREA DE LIMA NETO Assessor II GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#38033#19#39172/> Protocolo 38033 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar