DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 
de março de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#37628#2#38765/>
Protocolo 37628
<#E.G.B#37630#2#38767>
PORTARIA Nº 53/2021-GSPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias do Procurador 
do Estado DIOGO DINIZ FERREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 244.119-5 
A, referente ao 1º período do exercício de 2021, para serem usufruídas em 
outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 
de março de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#37630#2#38767/>
Protocolo 37630
<#E.G.B#37632#2#38769>
PORTARIA Nº 54/2021-GSPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias do Procurador 
do Estado FRANKLIN ARTHUR MARTINZ FILHO, matrícula nº 243.178-5 A, 
referente ao 1º período do exercício de 2021, para serem usufruídas em 
outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 
de março de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#37632#2#38769/>
Protocolo 37632
<#E.G.B#37633#2#38770>
PORTARIA Nº 55/2021-GSPGE
TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço trinta dias de férias da 
Procuradora do Estado ONILDA ABREU DA SILVA matrícula nº 120.727-0 
C, referente ao 1º período do exercício de 2021, para serem usufruídas em 
outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 
de março de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#37633#2#38770/>
Protocolo 37633
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#37614#2#38751>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 038/2021 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do 
município de Carauari/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 316ª Reunião, LVIIª (Extraordinária), 
realizada no dia 24.02.2021, por Videoconferência e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza 
a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo 
dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de 
Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes 
leitos para tratamento do Covid-19;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.1103/2021 SES-AM que 
dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do 
município de Carauari/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani kenta Iwata, tendo em 
vista que a Resolução CIB/AM n. 009/2021 AD REFERENDUM aprovou o 
pleito em 08.02.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de Leitos de Suporte 
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 
na Unidade Hospitalar do município de Carauari/AM.
IBGE
Descrição
CNES
Estabelecimento
N Leitos Suporte 
Ventilatório
130100
Carauari
2017555
Unidade Hospitalar 
de Carauari
04
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 24 
de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 038/2021, datada de 24 de fevereiro de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37614#2#38751/>
Protocolo 37614
<#E.G.B#37616#2#38753>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 035/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Estado do 
Amazonas, além das Orientações para complementação da Vacinação das 
pessoas entre 70 e 74 anos e trabalhadores de saúde contra a Covid-19 - 4ª 
Remessa.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no 
dia 22.02.2021, e;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o estágio atual da Pandemia de COVID-19 no Amazonas, 
a análise da Situação de Risco da Covid-19, de 04 de janeiro de 2021 e 
apresentada ao Comitê de Crise Estadual para Enfrentamento da Covid-19 
que aponta um cenário de “Muito Alto Risco”;
CONSIDERANDO o Segundo Informe Técnico do Ministério da Saúde de 
23/01/2021, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a 
Covid-19;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação 
contra a Covid-19, que atualizou para 96.575 o número de trabalhadores de 
saúde no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 6/2021 - CGPNI/DEIDT/SVS/
MS que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
CONSIDERANDO o Plano Operacional Estadual da Campanha de 
Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a 
operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM no 003/2021, de 22 de janeiro 
de 2021, que dispõe sobre a vacinação contra a COVID-19 no âmbito do 
Estado do Amazonas, além da orientação quanto aos Grupos Prioritários 
que receberão as doses do imunizante na Capital e do Interior, bem como 
a distribuição das vacinas equivalente a 5% de reserva destinada à perda 
técnica, além da distribuição de vacinas oriundas do saldo remanescente 
conforme descrito nesta Nota Informativa;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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