DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM no 004/2021 - AD REFERENDUM 
de 22 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a definição dos grupos prioritários 
de profissionais de saúde da rede de saúde da Capital e do Interior, e ainda, 
os critérios de priorização da vacinação dos trabalhadores de saúde, que 
serão vacinados na primeira fase da campanha contra a COVID-19, no 
âmbito do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 01/2021/FVS-AM SESAM - 
Orientação sobre a definição dos grupos prioritários referente à Fase 1 da 
Campanha de Vacinação contra a Covid19, conforme diretrizes do Ministério 
da Saúde e a Nota Informativa nº 02/2021/FVS-AM - SES-AM - Orientações 
para a 2ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19;
CONSIDERANDO a Nota Informativa no 12/2021-GPNI/DEIDT/SVS/MS que 
dispõe sobre as orientações técnicas relativas a continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 04 de fevereiro de 2021 do 
Ministério da Saúde, com disponibilização de 96.200 doses da vacina 
Sinovac/Butantan, para vacinação dos grupos prioritários das fases 1 e 2;
CONSIDERANDO o processo n. 00570/2021 SES/AM que dispõe sobre a 
vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Estado do Amazonas, além das 
Orientações para complementação da Vacinação das pessoas entre 70 e 74 
anos e trabalhadores de saúde contra a Covid-19 - 4ª Remessa;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani kenta Iwata, tendo em 
vista que o pleito foi aprovado através da Resolução CIB/AM N. 010/2021 
AD REFERENDUM de 08.02.2021 e devidamente homologada, seguindo o 
rito desta Comissão, não se vislumbrando impedimento para continuidade.
RESOLVE:
CONSENSUAR que o quantitativo de 96.120 doses será distribuído aos 
municípios para finalizarem a vacinação de Pessoas entre 70 a 74 anos, 
D1 (19.412 doses) + D2 (19.412 doses) + reserva técnica (1.941doses); 
a vacinação dos trabalhadores de saúde, contemplando todos os grupos 
da Nota Informativa 05/2021 FVS-AM / SES-AM/ SEMSA-Manaus; D1 
(26.231doses) + D2 (26.231doses) + reserva técnica ( 2.623 doses), além 
de ajuste de dose por frasco (270 doses), da Vacina Sinovac/Butantan, 
para complementação de Vacinação contra a Covid-19 de trabalhadores de 
saúde. O saldo de 80 doses (08 frascos) será armazenado na Fundação de 
Vigilância em Saúde para futura distribuição.
Ressalta-se que, com o envio da 4ª remessa de vacinas para o Estado do 
Amazonas, contemplamos 19.412 pessoas entre 70 a 74 anos, representan-
do 100% do grupo e 26.231 trabalhadores de saúde, representando assim, 
100% do total de 96.575 trabalhadores de saúde.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22 
de fevereiro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 035/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37616#3#38753/>
Protocolo 37616
<#E.G.B#37618#3#38755>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 033/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Estado do 
Amazonas, além da orientação quanto aos Grupos Prioritários que receberão 
as doses do imunizante na Capital e do Interior, bem a distribuição das 
vacinas equivalente a 5% de reserva destinada a perda técnica além da 
distribuição das vacinas oriundas do saldo remanescente conforme descrito 
nesta resolução.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no 
dia 22.02.2021, e;
CONSIDERANDO as Diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização 
da Vacinação contra a COVID-19 de sua 1a Edição de 16/01/2021 no qual 
define os critérios e Grupos Prioritários que receberam a vacina na primeira 
fase da Campanha Nacional e;
CONSIDERANDO o repasse de 82.320 doses de vacinas CORONAVAC 
imunizante contra SARS-CoV-2, para o Estado do Amazonas e a definição 
contida no Informe Técnico Campanha Nacional de Vacinação Contra a 
COVID-19 de janeiro de 2021 no qual define os Grupos Prioritários: Pessoas 
idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionaliza-
das); Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em 
Residências Inclusivas (institucionalizadas); População indígena vivendo em 
terras indígenas e 34% dos trabalhadores da Saúde que;
CONSIDERANDO o Plano Operacional da Campanha de Vacinação contra 
a Covid-19 sendo que o quantitativo do grupo prioritário para a primeira fase 
da vacinação:
• Povos Indígenas vivendo em terras indígenas acima de 18 anos (100.642 
x 2 doses);
• Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas (400 pessoas x 02 
doses);
• Pessoas com Deficiência Institucionalizadas (60 pessoas x 02 doses);
• Trabalhadores da Saúde (34% total de 29.361 x 02 doses);
• Perdas técnicas (5% total de 13.046 doses) que serão encaminhadas aos 
municípios;
• Saldo remanescente de 8345 doses a ser distribuídos para os 62 municípios 
do Amazonas.
CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações do 
Ministério da Saúde em definir estratégias para avançar gradativamente 
na ampliação da cobertura dos trabalhadores de saúde, faz-se necessário 
estabelecer critérios de priorização na primeira fase da vacina contra 
COVID-19 na Capital e nos municípios do Interior;
CONSIDERANDO que deverão participar da primeira fase da campanha de 
vacinação contra a COVID-19, além dos grupos já descritos os Profissio-
nais de Saúde da Rede de Saúde Pública e Privadas da Capital e Interior 
conforme a seguir: prioritariamente trabalhadores de saúde que atuam na 
Rede de Urgência e Emergência pública e privada da Capital e Interior além 
das unidades básicas de referência que atendem exclusivamente pacientes 
com COVID-19;
CONSIDERANDO que os profissionais de saúde que atuam no âmbito 
hospitalar e laboratorial têm uma exposição maior ao risco de contaminação 
devido aos procedimentos, tais como, intubação/aspiração traqueal, 
ventilação mecânica não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação 
manual, antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais e broncos-
copias, além de uma exposição mais prolongada na assistência ao paciente 
de covid-19;
CONSIDERANDO que na Capital Manaus as Unidades de Saúde serão 
definidas pela SES-AM, conforme o perfil de assistência ao paciente de 
Covid-19 e a SEMSA Manaus que será responsável pela organização e 
execução da vacinação dos trabalhadores da saúde, definidos conjuntamen-
te e que nos 62 municípios do interior do Estado compete as Secretarias 
Municipais definir os profissionais de saúde que receberão a vacina na 
primeira fase da Campanha Nacional e;
CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde que eventualmente não forem 
contempladas na primeira fase da campanha deverão ser priorizadas, assim 
que houver disponibilidade de vacinas;
CONSIDERANDO que todos os trabalhadores de Saúde serão vacinados 
de acordo com a disponibilidade de doses repassadas pelo Ministério da 
Saúde;
Considerando que deve ser garantido a vacinação dos profissionais de 
saúde que compõe as equipes de vacinação que estiverem diretamente 
envolvidas na vacinação dos grupos prioritários;
CONSIDERANDO que os trabalhadores de saúde das Instituições de Longa 
Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento 
Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência) 
devem ser contemplados na primeira fase da campanha;
CONSIDERANDO que já foram distribuídas 225.779 doses de vacina contra 
a COVID-19 no âmbito de 58 municípios do Amazonas, e que 33 destes 
municípios receberam apenas a 1a dose em razão da dificuldade de arma-
zenamento e risco de perda das vacinas;
CONSIDERANDO que o Programa Estadual de Imunização já está adotando 
providências para o repasse dos restantes destinados aos municípios em 
razão da reserva referente a perda técnica de 5% total de 13.046 de acordo 
com o que cada município faz jus além do saldo remanescente obtido no 
montante de 8428 doses que será distribuído equanimemente considerando 
o número de trabalhadores de saúde informado pelos municípios. Portanto 
serão remanejados ainda um total de 21.474 doses aos 62 municípios do 
Amazonas, totalizando 282.320 doses distribuídas conforme planilha 1;
CONSIDERANDO o processo n. 000567/2021 SES/AM que dispõe 
sobre Dispõe sobre a vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Estado 
do Amazonas, além da orientação quanto aos Grupos Prioritários que 
receberão as doses do imunizante na Capital e do Interior, bem a distribuição 
das vacinas equivalente a 5% de reserva destinada a perda técnica além da 
distribuição das vacinas oriundas do saldo remanescente conforme descrito 
nesta resolução.
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani kenta Iwata, tendo em 
vista que o pleito foi aprovado através da Resolução CIB/AM N. 003/2021AD 
REFERENDUM de 22.01.2021 e devidamente homologada, seguindo o rito 
desta Comissão, não se vislumbrando impedimento para continuidade.
RESOLVE:
CONSENSUAR que seja priorizados a vacinação na primeira fase da 
Campanha, os Trabalhadores da Saúde que atuam nas Unidades de 
atendimentos a COVID-19, respeitando as limitações no número de doses 
de vacinas destinadas ao Estado do Amazonas pelo Ministério da Saúde no 
montante de 282.320 (duzentas e oitenta e duas mil trezentos e vinte) doses 
do imunizante VACINA CONTRA SARS-COV2 - MONODOSE BUTANTAN, 
repassado ao Programa Estadual de Imunização vinculado a Fundação 
de Vigilância em Saúde em 18/01/2021 sendo que para encaminhamento 
aos DISEIS/MUNÍCIPIOS, conforme distribuição definida pelo Ministério da 
Saúde. O restante que compreende a 5% de perda técnica no montante de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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