DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
13.046 somado ao saldo remanescente de 8428 doses.
Tabela 1. Distribuição de doses de vacinas para campanha no Estado do 
Amazonas
Distribuição das doses da vacina contra a COVID-19 no Amazonas
Doses
Pessoas
201.284
100.642 indígenas aldeados
58.722
29.361 profissionais de Saúde
120
60 pessoas com deficiências 
institucionalizadas
800
400 idosos institucionalizados
Total: 260.926
Total: 130.463 
5% do total: 13.046 
(reserva técnica)
Total (doses + reserva 
técnica): 273.972
Total enviado pelo 
Ministério da Saúde: 
282.320
Sobra: 8.345
Serão distribuídas segundo Critérios dos 
informes técnicos do Ministério da Saúde
Fonte: Fundação de Vigilância em Saúde( FVS AM)
Dados se referem à primeira remessa da vacina contra a COVID-19 enviada 
pelo Ministério da Saúde ao Amazonas.
* 5% da perda técnica de 13.046 serão repassados aos municípios 
considerando o total de 34% de doses previstas para serem administra-
das exclusivamente em profissionais de saúde que atuam diretamente no 
atendimento de pacientes com COVID-19.
* Sobra remanescente de 8.345 será dividido pelos 62 municípios do Estado 
de acordo com a proporcionalidade de trabalhadores da saúde por município.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22 
de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 033/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37618#4#38755/>
Protocolo 37618
<#E.G.B#37619#4#38756>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 040/2021 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do 
município de Boca do Acre/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 316ª Reunião, LVIIª (Extraordinária), 
realizada no dia 24.02.2021, por Videoconferência e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza 
a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo 
dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de 
Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes 
leitos para tratamento do Covid-19;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.003206/2021 SES-AM que 
dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do 
município de Boca do Acre/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani kenta Iwata, tendo em 
vista que a Resolução CIB/AM n. 013/2021 AD REFERENDUM aprovou o 
pleito em 16.02.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de Leitos de Suporte 
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 
na Unidade Hospitalar do município de Boca do Acre/AM.
IBGE
Descrição
CNES
Estabelecimento
N. de Leitos de
Suporte Ventilatório
130070 Boca do 
Acre
2012499
Unidade Hospitalar 
de Boca do Acre
02
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 24 
de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 040/2021, datada de 24 de fevereiro de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37619#4#38756/>
Protocolo 37619
<#E.G.B#37622#4#38759>
SPA E POLICLÍNICA DR. JOSÉ LINS
EXTRATO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017. CONTRATANTES: 
o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO 
DE SAUDE, através do SPA e POLICLÍNICA DR. JOSÉ LINS e a empresa M. 
DE A. MARQUES E CIA. LTDA EPP CNPJ: 07.884.579/0001-41. OBJETO: 
Prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência contratual dos 
Serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores. VIGÊNCIA. 
01/03/2021 a 28/02/2022. VALOR GLOBAL: R$ 19.800,00 (Dezenove mil 
e oitocentos reais). VALOR MENSAL: R$ 1.650,00 (Um mil, seiscentos 
e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES: Unidade 
Gestora: 017124 - SPA E POLICLINICA DR JOSE LINS; Programa de 
Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Natureza de Despesa: 33903917; Fonte: 
231; Nota de Empenho emitida: 2021NE00011 no valor de R$ 1.650,00 (Um 
mil, seiscentos e cinquenta reais) FUNDAMENTO DO ATO: Processo Admi-
nistrativo 17124.000259/2020 (SIGED), PE 053/17.
Em Manaus, 26 de fevereiro de 2021.
MARIA SEMIRA DE SOUZA TORRES
Diretora Geral do SPA e Policlínica Dr. José Lins
<#E.G.B#37622#4#38759/>
Protocolo 37622
<#E.G.B#37652#4#38789>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 039/2021 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares 
dos municípios de Guajará, Ipixuna e Itamarati/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 316ª Reunião, LVIIª (Extraordinária), 
realizada no dia 24.02.2021, por Videoconferência e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza 
a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo 
dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de 
Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes 
leitos para tratamento do Covid-19;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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