DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
13.046 somado ao saldo remanescente de 8428 doses.
Tabela 1. Distribuição de doses de vacinas para campanha no Estado do
Amazonas
Distribuição das doses da vacina contra a COVID-19 no Amazonas
Doses
Pessoas
201.284
100.642 indígenas aldeados
58.722
29.361 profissionais de Saúde
120
60 pessoas com deficiências
institucionalizadas
800
400 idosos institucionalizados
Total: 260.926
Total: 130.463
5% do total: 13.046
(reserva técnica)
Total (doses + reserva
técnica): 273.972
Total enviado pelo
Ministério da Saúde:
282.320
Sobra: 8.345
Serão distribuídas segundo Critérios dos
informes técnicos do Ministério da Saúde
Fonte: Fundação de Vigilância em Saúde( FVS AM)
Dados se referem à primeira remessa da vacina contra a COVID-19 enviada
pelo Ministério da Saúde ao Amazonas.
* 5% da perda técnica de 13.046 serão repassados aos municípios
considerando o total de 34% de doses previstas para serem administra-
das exclusivamente em profissionais de saúde que atuam diretamente no
atendimento de pacientes com COVID-19.
* Sobra remanescente de 8.345 será dividido pelos 62 municípios do Estado
de acordo com a proporcionalidade de trabalhadores da saúde por município.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22
de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 033/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37618#4#38755/>
Protocolo 37618
<#E.G.B#37619#4#38756>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 040/2021 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do
município de Boca do Acre/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 316ª Reunião, LVIIª (Extraordinária),
realizada no dia 24.02.2021, por Videoconferência e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou,
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza
a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo
dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de
Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes
leitos para tratamento do Covid-19;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.003206/2021 SES-AM que
dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do
município de Boca do Acre/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani kenta Iwata, tendo em
vista que a Resolução CIB/AM n. 013/2021 AD REFERENDUM aprovou o
pleito em 16.02.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de Leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19
na Unidade Hospitalar do município de Boca do Acre/AM.
IBGE
Descrição
CNES
Estabelecimento
N. de Leitos de
Suporte Ventilatório
130070 Boca do
Acre
2012499
Unidade Hospitalar
de Boca do Acre
02
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 24
de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 040/2021, datada de 24 de fevereiro de 2021, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37619#4#38756/>
Protocolo 37619
<#E.G.B#37622#4#38759>
SPA E POLICLÍNICA DR. JOSÉ LINS
EXTRATO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017. CONTRATANTES:
o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE SAUDE, através do SPA e POLICLÍNICA DR. JOSÉ LINS e a empresa M.
DE A. MARQUES E CIA. LTDA EPP CNPJ: 07.884.579/0001-41. OBJETO:
Prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência contratual dos
Serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores. VIGÊNCIA.
01/03/2021 a 28/02/2022. VALOR GLOBAL: R$ 19.800,00 (Dezenove mil
e oitocentos reais). VALOR MENSAL: R$ 1.650,00 (Um mil, seiscentos
e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES: Unidade
Gestora: 017124 - SPA E POLICLINICA DR JOSE LINS; Programa de
Trabalho: 10.302.3305.2240.0011; Natureza de Despesa: 33903917; Fonte:
231; Nota de Empenho emitida: 2021NE00011 no valor de R$ 1.650,00 (Um
mil, seiscentos e cinquenta reais) FUNDAMENTO DO ATO: Processo Admi-
nistrativo 17124.000259/2020 (SIGED), PE 053/17.
Em Manaus, 26 de fevereiro de 2021.
MARIA SEMIRA DE SOUZA TORRES
Diretora Geral do SPA e Policlínica Dr. José Lins
<#E.G.B#37622#4#38759/>
Protocolo 37622
<#E.G.B#37652#4#38789>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 039/2021 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares
dos municípios de Guajará, Ipixuna e Itamarati/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 316ª Reunião, LVIIª (Extraordinária),
realizada no dia 24.02.2021, por Videoconferência e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou,
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza
a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo
dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de
Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes
leitos para tratamento do Covid-19;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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