DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.003118/2021 SES-AM que 
dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares 
dos municípios de Guajará, Ipixuna e Itamarati/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani kenta Iwata, tendo em 
vista que a Resolução CIB/AM n. 011/2021 AD REFERENDUM aprovou o 
pleito em 15.02.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de Leitos de Suporte 
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da 
Covid-19 nas Unidades Hospitalares dos municípios de Guajará, Ipixuna 
e Itamarati/AM.
IBGE
Descrição CNES
Estabelecimento
N. de Leitos de 
Suporte Ventilatório
1301654
Guajará
2017997
Unidade Hospitalar 
de Guajará
2
130180
Ipixuna
2013614
Unidade Hospitalar 
de Ipixuna
2
1301951
Itamarati
2013568
Unidade Mista de 
Itamarati
1
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 24 
de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 039/2021, datada de 24 de fevereiro de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37652#5#38789/>
Protocolo 37652
<#E.G.B#37653#5#38790>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 024/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre habilitação de leito de suporte ventilatório para atendimento 
exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar do Município 
de Tapauá/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no 
dia 22.02.2021, e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza 
a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo 
dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de 
Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes 
leitos para tratamento do Covid-19;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Aldeniza Araújo de Souza, 
tendo em vista o processo nº 01.01.017101.02713/2021 SES-AM que 
dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do 
município de Tapauá/AM.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar 
para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar 
do município de Tapauá/AM.
IBGE
Descrição CNES
Estabelecimento Ampliação 
leitos Suporte 
Ventilatório 
Ventiladores 
Adicionais
130410-4 Tapauá
2012553 Hospital Ana 
Tereza Ponciano
02
00
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 024/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37653#5#38790/>
Protocolo 37653
<#E.G.B#37655#5#38792>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 022/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre habilitação de leito de suporte ventilatório para atendimento 
exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar do Município 
de Lábrea/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no 
dia 22.02.2021, e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza 
a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo 
dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de 
Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes 
leitos para tratamento do Covid-19.
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Aldeniza Araújo de Souza, 
tendo em vista o processo nº 01.01.017101.02705/2021 SES-AM que 
dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do 
município de Lábrea/AM;
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar 
para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar 
do município de Lábrea/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22 
de fevereiro de 2021.
IBGE
Descrição CNES
Estabelecimento
Ampliação 
leitos Suporte 
Ventilatório 
Ventiladores 
adicionais 
130240 Lábrea
2012618 Unidade Hospitalar 
de Lábrea
04
04
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 022/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37655#5#38792/>
Protocolo 37655
<#E.G.B#37656#5#38793>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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