DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.003118/2021 SES-AM que
dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares
dos municípios de Guajará, Ipixuna e Itamarati/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani kenta Iwata, tendo em
vista que a Resolução CIB/AM n. 011/2021 AD REFERENDUM aprovou o
pleito em 15.02.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de Leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da
Covid-19 nas Unidades Hospitalares dos municípios de Guajará, Ipixuna
e Itamarati/AM.
IBGE
Descrição CNES
Estabelecimento
N. de Leitos de
Suporte Ventilatório
1301654
Guajará
2017997
Unidade Hospitalar
de Guajará
2
130180
Ipixuna
2013614
Unidade Hospitalar
de Ipixuna
2
1301951
Itamarati
2013568
Unidade Mista de
Itamarati
1
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 24
de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 039/2021, datada de 24 de fevereiro de 2021, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37652#5#38789/>
Protocolo 37652
<#E.G.B#37653#5#38790>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 024/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre habilitação de leito de suporte ventilatório para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar do Município
de Tapauá/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no
dia 22.02.2021, e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou,
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza
a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo
dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de
Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes
leitos para tratamento do Covid-19;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Aldeniza Araújo de Souza,
tendo em vista o processo nº 01.01.017101.02713/2021 SES-AM que
dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do
município de Tapauá/AM.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar
para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar
do município de Tapauá/AM.
IBGE
Descrição CNES
Estabelecimento Ampliação
leitos Suporte
Ventilatório
Ventiladores
Adicionais
130410-4 Tapauá
2012553 Hospital Ana
Tereza Ponciano
02
00
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 024/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37653#5#38790/>
Protocolo 37653
<#E.G.B#37655#5#38792>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 022/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre habilitação de leito de suporte ventilatório para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar do Município
de Lábrea/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no
dia 22.02.2021, e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou,
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza
a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo
dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de
Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes
leitos para tratamento do Covid-19.
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Aldeniza Araújo de Souza,
tendo em vista o processo nº 01.01.017101.02705/2021 SES-AM que
dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do
município de Lábrea/AM;
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar
para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar
do município de Lábrea/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22
de fevereiro de 2021.
IBGE
Descrição CNES
Estabelecimento
Ampliação
leitos Suporte
Ventilatório
Ventiladores
adicionais
130240 Lábrea
2012618 Unidade Hospitalar
de Lábrea
04
04
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 022/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37655#5#38792/>
Protocolo 37655
<#E.G.B#37656#5#38793>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar