DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza 
a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo 
dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de 
Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes 
leitos para tratamento do Covid-19;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito 
Santo, tendo em vista o processo nº 01.01.017101.3446/2021 SES-AM que 
dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares 
do município de Parintins/AM.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da habilitação de 02 (dois) leitos de 
suporte ventilatório pulmonar nos termos da Portaria GM/MS Nº 3.467, de 
16 de dezembro de 2020 para o Hospital Padre Colombo, no Município de 
Parintins/AM. Também aprova, porém com ressalvas, da habilitação de 
12 (doze) leitos de suporte ventilatório pulmonar para o Hospital Regional 
Jofre de Matos Cohen, no município de Parintins/AM, em virtude de não 
conformidade no CNES, pois estará sujeita a análise do Ministério da Saúde.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22 
de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 029/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37664#8#38801/>
Protocolo 37664
<#E.G.B#37665#8#38802>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 028/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares 
dos municípios de Careiro Castanho e Autazes/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no 
dia 22.02.2021, e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza 
a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo 
dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de 
Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes 
leitos para tratamento do Covid-19;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito Santo, 
tendo em vista o processo nº 01.01.017101.003502/2021/SES-AM que 
dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares 
dos municípios de Careiro Castanho e Autazes/AM.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação de 01 (um) Leito de Suporte 
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 
na Unidade Hospitalar do município de Careiro Castanho. Também aprova, 
porém com ressalvas, a habilitação de 01 (um) Leito de Suporte Ventilatório 
Pulmonar para o município de Autazes, em virtude de não conformidade no 
CNES relacionada aos monitores, pois estará sujeita a análise do Ministério 
da Saúde.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 
de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 028/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37665#8#38802/>
Protocolo 37665
<#E.G.B#37667#8#38804>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 025/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre habilitação de leito de suporte ventilatório para atendimento 
exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar do Município 
de Pauini/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no 
dia 22.02.2021, e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza 
a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo 
dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de 
Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes 
leitos para tratamento do Covid-19;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Aldeniza Araújo de Souza, 
tendo em vista o processo nº 01.01.017101.02716/2021 SES-AM que 
dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do 
município de Pauini/AM.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar 
para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar 
do município de Pauini/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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