DOEAM 12/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 12 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
IBGE
Descrição CNES
Estabelecimento Ampliação 
leitos Suporte 
Ventilatório 
Ventiladores 
adicionais 
130350 Pauini
2018381 Unidade 
Hospitalar de 
Pauini
01
01
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 025/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37667#9#38804/>
Protocolo 37667
<#E.G.B#37670#9#38807>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 026/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares 
dos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Jutaí, Benjamin Constant, 
Fonte Boa, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença e Tonantins/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no 
dia 22.02.2021, e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza 
a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo 
dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de 
Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes 
leitos para tratamento do Covid-19;
CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM nº 007/2021 AD REFERENDUM 
aprovou o pleito em 03.02.2021;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto Espírito 
Santo, tendo em vista o processo nº 01.01.017101.1331/2021 SES-AM que 
dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares 
dos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Jutaí, Benjamin Constant, 
Fonte Boa, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença e Tonantins/AM.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar 
para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades 
Hospitalares dos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Jutaí, Benjamin 
Constant, Fonte Boa, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença e 
Tonantins/AM.
IBGE
DESCRIÇÃO
CNES
ESTABELECIMENTO
N leitos 
suporte 
ventilatório
130006
Amaturá
2016648
Unidade Hospitalar de 
Amaturá
2
130020
Atalaia do 
Norte
2016672
Unidade Hospitalar de 
Atalaia do Norte
3
130230
Jutaí
2011875
Unidade Hospitalar de 
Jutaí
3
130060
Benjamin 
Constant
2061974
Hospital Geral Dr. 
Melvino de Jesus
3
1301605
Fonte Boa
2017717
Hospital Regional de 
Fonte Boa
3
1303700
S. Antônio do 
Içá
3220966
Unidade Hospitalar de 
S. Antônio do Içá 
2
1303908
S. Paulo de 
Olivença
2018128
Unidade Hospitalar 
Robert Paul Basckson
1
1304237
Tonantins
2012804
Hospital Frei Francisco
2
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 
de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 026/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37670#9#38807/>
Protocolo 37670
<#E.G.B#37671#9#38808>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 027/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares 
dos municípios de Itacoatiara, São Sebastião do Uatumã, Silves, Urucará e 
Urucurituba/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no 
dia 22.02.2021, e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza 
a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo 
dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de 
Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes 
leitos para tratamento do Covid-19;
CONSIDERANDO 
que 
a 
Resolução 
CIB/AM 
nº 
007/2021 
AD 
CONSIDERANDO o parecer do Sr. Cássio Roberto Espírito Santo, tendo 
em vista o processo nº 01.01.017101.3113/2021 SES-AM que dispõe sobre 
Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento 
exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares dos 
municípios de Itacoatiara, São Sebastião do Uatumã, Silves, Urucará e 
Urucurituba/AM.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da habilitação dos leitos de suporte 
ventilatório pulmonar nos termos da Portaria GM/MS Nº 3.467, de 
16.12.2020. Sendo: 01 (um) leito para São Sebastião do Uatumã/AM, 01 
(um) leito para Silves/AM e 03 (três) leitos para Urucará/AM. Aprovou-se 
também favoravelmente, porém com ressalvas, a habilitação de 06 (seis) 
leitos de suporte ventilatório pulmonar para o município de Itacoatiara, em 
virtude de não conformidade no CNES, pois estará sujeita a análise do 
Ministério da Saúde. Não houve aprovação de leito de suporte ventilatório 
pulmonar para o município de Urucurituba, em razão de várias inconformida-
des junto ao CNES, o que certamente inviabilizará a aprovação do Ministério 
da Saúde.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22 
de fevereiro de 2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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